DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
lha de composição de custos a seguir, de acordo com o relató-
rio do Pregão Eletrônico n° 416/2019, Instrução Normativa
SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013: 5.2. Quando da re-
pactuação salarial das categorias através de convenção coleti-
va de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As
categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
5.7. Fica estabelecido, a priori, o percentual de 20% de adicio-
nal de insalubridade para as categorias que exercem atividades
em condições insalubres. 5.7.1. Após contratação, a empresa
contratada deverá obrigatoriamente submeter à autoridade
competente a realização de perícia para constatar o índice
previsto ou verificar a incidência de índice diverso ao estabele-
cido no item 5.7.5.7.1.1 Ficando constatada a divergência do
índice, depois da emissão de laudo pericial, o mesmo será
objeto para reajustamento do valor inicial do contrato, se devi-
damente motivado. 5.7.2. O adicional de insalubridade deverá
ser aplicado sobre o piso salarial da categoria, caso esteja
previsto em convenção coletiva e haja referência sobre a apli-
cabilidade do percentual. Caso contrário, aplicar-se-á sobre o
Salário Mínimo vigente, conforme o art. 192 da CLT. 5.7.3 As
despesas correspondentes a perícia a ser realizada, determi-
nada no subitem 5.7.1, serão por conta da contratada, sem
ônus para o Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade
24.901.12.361.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.361.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2881.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2881.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2122.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2122.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade
24.901.12.361.0193.2109.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993.8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante.12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TER-
CEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 11/2020-COJUR/
SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG situa-
da na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres
– Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30.
CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVICOS LTDA -
EPP, com sede na Rua Araponga, nº 453, Bairro – Bosque Dos
Eucaliptos, São Josá de Mipibu – RN, CEP: 59.162-000, Fone:
(84) 2040-1159, inscrita no CNPJ sob o nº 40.764.896/0001-08.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de mate-
rial de consumo e limpeza, compreendendo: utensílios e com-
postos para limpeza, para atender as necessidades da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de acor-
do com as especificações e quantitativos contidos neste termo
e no anexo a – termo de referência do edital, para o período de
12 meses, Pregão Eletrônico nº 271/2018. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta da dotação consignada: Projeto de Atividade:
04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento Admi-
nistrativo, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso:
100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico N° 271/2018 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P067532/2020, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 682,75 (seiscentos e oitenta e dois reais e seten-
ta e cinco centavos), sujeito a reajustes, desde que observado
o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr.ª TEREZA CRISTINA
NOBRE DANTAS - Matrícula nº 77761 (COAFI), CLARICE
CYNARA DE SOUSA - Matrícula nº 115553 (CEGEF/COAFI) e
SHARLENE RODRIGUES ALBUQUERQUE – Matrícula nº
106204, especialmente designado para este fim pela CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente
de GESTOR. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 07 de fevereiro de
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