DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
25 de setembro de 2008, e de seus regulamentos, bem como 
com o estabelecido no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de 
dezembro de 2008, e nas demais normas da Administração 
Pública Municipal. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A 
Seleção para Estagiários do Curso de Direito será regida por 
este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no 
subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento 
de universitários do Curso de Direito para o preenchimento de 
20 (vinte) vagas de estágio, em caráter imediato, além de cons-
tituir cadastro de reserva, respeitando-se o número máximo de 
estagiários de direito determinado em Lei específica do Municí-
pio de Fortaleza, de acordo com o estabelecido no Anexo I do 
Edital em epígrafe. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única 
etapa para todos os candidatos e será realizada com a aplica-
ção de duas provas (objetiva e dissertativa), da seguinte forma: 
a) PROVA OBJETIVA: de caráter eliminatório e classificatório, 
com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, versando 
sobre todas as disciplinas previstas no conteúdo programático 
constante do Anexo III; b) PROVA DISSERTATIVA: de caráter 
eliminatório e classificatório, com 02 (duas) questões, versando 
sobre as disciplinas previstas no conteúdo programático cons-
tante do Anexo III. 1.3. Toda a Seleção em epígrafe será reali-
zada na cidade de Fortaleza-CE. 1.4. Os candidatos aprovados 
na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados na 
Procuradoria Geral do Município (PGM), obedecendo-se rigo-
rosamente à ordem crescente de classificação final. 1.4.1. O 
candidato que não aceitar a vaga disponível, ofertada por oca-
sião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistên-
cia. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias úteis 
após a devida notificação, a qual poderá ser inclusive por via 
eletrônica (através do endereço eletrônico indicado no ato da 
inscrição), implicará automaticamente na renúncia à convoca-
ção, passando o referido candidato a ocupar a última posição 
da relação de aprovados constante do resultado final do certa-
me, para fins de nova convocação. 1.4.2. Caso necessário, as 
vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos 
integrantes do Cadastro de Reserva e serão preenchidas de 
acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 
1.5. O Cadastro de Reserva será formado pelos candidatos 
aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem crescente de 
classificação final, se situarem além do número de vagas, des-
tina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou 
exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao pre-
enchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de 
validade do certame. 1.6. O estagiário receberá da Prefeitura 
de Fortaleza, a título de bolsa-estágio, o valor de R$ 904,83 
(novecentos e quatro reais e oitenta e três centavos), corres-
pondente à carga horária de 20h (vinte horas) semanais, ade-
quada, imperiosamente, à necessidade da PGM e à jornada 
escolar do estudante. 1.6.1. Além da bolsa-estágio, os estagiá-
rios farão jus à percepção de auxílio-transporte referente aos 
dias de efetivo exercício das atribuições, tudo de acordo com o 
art. 102, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 006/1992, 
modificada pelas Leis Complementares Municipais nº 071/2009 
e nº 0171/2014, bem como de acordo com a Lei Federal nº 
11.788/2008 e o Decreto Municipal nº 12.463/2008. 1.6.2. Os 
estagiários não criarão qualquer vínculo funcional com o Muni-
cípio de Fortaleza. 1.6.3. Poderá ser admitida, em caráter ex-
cepcional, a ampliação de carga horária, sendo o cálculo do 
valor da bolsa-estágio proporcional às horas acrescidas e ob-
servado o limite de carga horária, de acordo com o estabeleci-
do no art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008 e no art. 7º do 
Decreto Municipal nº 12.463/2008. 1.7. A Prefeitura de Fortale-
za contratará, em favor dos estagiários, um seguro contra aci-
dentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Com-
promisso de Estágio. 1.8. O curso, a carga horária, o número 
de vagas (candidatos da ampla concorrência, candidatos com 
deficiência e total), o número de aprovados para a prova disser-
tativa (candidatos da ampla concorrência e candidatos com 
deficiência) e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte 
integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final 
na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à con-
tratação, ficando a concretização deste ato condicionada à 
observância das disposições legais pertinentes, da existência 
de carência, do exclusivo interesse e da conveniência da   
Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de clas-
sificação final e do prazo de validade do certame. 1.10. A con-
tratação dar-se-á mediante termo de compromisso, assinado 
entre as partes (estagiário e concedente), com a interveniência 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a 
ordem crescente de classificação final dos candidatos aprova-
dos. 1.11. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste 
Edital: Anexo I – curso, carga horária, número de vagas (candi-
datos da ampla concorrência, candidatos com deficiência e 
total), número de aprovados para a prova dissertativa (candida-
tos da ampla concorrência e candidatos com deficiência) e 
requisitos; Anexo II – relação das Instituições de Ensino Supe-
rior conveniadas com a Prefeitura de Fortaleza; Anexo III – 
conteúdo programático; Anexo IV – formulário de entrega da 
documentação (isenção). 1.12. As datas previstas ao longo 
deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11 (Ca-
lendário de Atividades), poderão ser alteradas pelo IMPARH, 
segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará 
publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclu-
sivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS DISPOSIÇÕES PARA A CON-
TRATAÇÃO: 2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção 
Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas 
as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na 
forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira 
ou, no caso de nacionalidade estrangeira, comprovar a vigên-
cia do prazo do visto temporário de estudante, na forma da 
legislação aplicável; c) gozar dos direitos políticos; d) estar 
quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obri-
gações do Serviço Militar, se do sexo masculino; f) comprovar 
os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital (aluno do curso 
de Direito devidamente matriculado em Instituição de Ensino 
Superior conveniada com a Prefeitura de Fortaleza, de acordo 
com o previsto no Anexo II, devendo estar cursando, no míni-
mo, o 4º (quarto) semestre, ou ter cursado, no mínimo, 80 (oi-
tenta) créditos ou 1.280h (mil, duzentas e oitenta horas), medi-
ante a apresentação de declaração expedida no semestre 
2020.1; g) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, à época 
da contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício 
das atribuições do estágio; i) não ter antecedentes criminais, 
comprovação feita mediante a apresentação de certidão expe-
dida há no máximo 03 (três) meses pelas Justiças Estadual 
(Poder Judiciário do Estado do Ceará) e Federal (Seção Judici-
ária do Estado do Ceará); j) não possuir vínculo com a adminis-
tração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como 
com suas subsidiárias e/ou controladas, não ser beneficiado 
com bolsa de estágio em outro órgão ou outra entidade da 
Prefeitura de Fortaleza e nem ter estagiado em órgão ou enti-
dade da Prefeitura de Fortaleza por período superior a 12 (do-
ze) meses, ainda que esteja matriculado em um novo curso; k) 
ter disponibilidade para ser contratado por pelo menos 06 (seis) 
meses, período em que necessariamente deverá manter-se 
matriculado em Instituição de Ensino Superior. 2.1.1. O candi-
dato que for aprovado na prova objetiva deverá comparecer à 
Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situa-
do na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, de 
acordo com o estabelecido no cronograma de entrega, em 
envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio participante, da 
documentação indicada abaixo, conforme previsto no Calendá-
rio de Atividades (item 11), no horário de 08h30min às 
11h30min e de 13h30min às 16h30min, a qual deverá ser en-
tregue em cópia simples, salvo no caso dos documentos apon-
tados nas alíneas “d” e “e” do presente subitem: a) documento 
original de identidade oficial; b) cerificado de reservista ou da 
dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino; c) 
título eleitoral e do comprovante de votação da última eleição 
(2018); d) certidão de antecedentes criminais expedida há no 
máximo 03 (três) meses pelas Justiças Estadual (Poder Judici-
ário do Estado do Ceará) e Federal (Seção Judiciária do Esta-
do do Ceará); e) declaração original expedida no semestre 

                            

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