DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
2020.1 por Instituição de Ensino Superior conveniada com a 
Prefeitura de Fortaleza (vide Anexo II), comprovando que o 
candidato está cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre ou 
que já cursou, no mínimo, 80 (oitenta) créditos ou 1.280h (mil, 
duzentas e oitenta horas). 2.1.2. A não entrega da documenta-
ção relacionada no subitem 2.1.1, no local, na data e no horário 
previstos, acarretará a exclusão do candidato do certame. 2.2. 
O candidato que já tenha realizado estágio em órgão/entidade 
da Prefeitura de Fortaleza, por um período de até 12 (doze) 
meses, poderá concorrer às vagas. Contudo, o novo Termo de 
Compromisso de Estágio será celebrado pelo prazo de até 01 
(um) ano, sem possibilidade de prorrogação. 2.3. Após a con-
clusão do certame, o candidato aprovado deverá comparecer à 
sede da PGM em até 03 (três) dias úteis, contados do recebi-
mento de correspondência ou qualquer outra forma de aviso de 
convocação, devendo apresentar, no ato do comparecimento, a 
cópia dos seguintes documentos (acompanhados das respecti-
vas vias originais): a) documento original de identidade oficial; 
b) CPF; c) título de eleitor; d) comprovante de residência; e) 
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se 
candidato do sexo masculino; f) declaração original expedida 
no semestre 2020.1 por Instituição de Ensino Superior conve-
niada com a Prefeitura de Fortaleza (vide Anexo II), compro-
vando que o candidato está cursando, no mínimo, o 4º (quarto) 
semestre ou que já cursou, no mínimo, 80 (oitenta) créditos ou 
1.280h (mil, duzentas e oitenta horas); g) declaração de que 
não ocupa cargo público, função pública, emprego público ou, 
ainda, de que não é beneficiado com bolsa de estágio em outro 
órgão ou outra entidade da Prefeitura de Fortaleza. 2.3.1. A 
relação de Instituições de Ensino Superior conveniadas com a 
Prefeitura de Fortaleza (Anexo II) poderá sofrer alterações sem 
prévio aviso, à medida em que forem celebrados novos termos 
de parceria entre as citadas Instituições e a Administração 
Pública municipal. 2.4. A impossibilidade de notificação por 
problema relativo ao endereço fornecido implicará na perda do 
direito à vaga pelo candidato aprovado. 2.5. Além dos docu-
mentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da 
assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a apresenta-
ção de outros documentos julgados necessários pela Adminis-
tração Pública. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 
3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção 
Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiên-
cia seja compatível com as atribuições do estágio para o qual 
concorre, bem como desde que observadas as regras estabe-
lecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 
nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 11.788, 
de 25 de setembro de 2008, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 
de outubro de 1989 (regulamentada pelo Decreto Federal nº 
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e pelo Decreto Federal nº 
9.508, de 24 de setembro de 2018. 3.2. Fica reservado aos 
candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categori-
as definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o 
percentual de 10% (dez por cento) das vagas, desde que o 
número de vagas permita a aplicação do referido percentual, 
de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I des-
te Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá decla-
rar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende 
concorrer nessa condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o 
que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, 
caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 re-
sulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 
primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas 
às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por 
candidatos em tais condições serão revertidas aos demais 
candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a 
ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, 
no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez 
classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, 
terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a 
respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os can-
didatos que se declararem com deficiêncuia, se aprovados e 
convocados, serão submetidos a exame médico e deverão 
apresentar laudo médico à Procuradoria Geral do Município 
(PGM). A realização do exame médico será de exclusiva res-
ponsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o 
subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 
(doze) meses antes da data prevista para o término das inscri-
ções e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de 
deficiência, com a expressa referência ao código correspon-
dente, segundo a Classificação Internacional de Doenças    
(CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o seu 
número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto 
Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 
deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à 
avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do 
Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a 
qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da defici-
ência com as atribuições do estágio para o qual foi aprovado. 
3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa 
com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada 
compatível com as atribuições do estágio para a qual concorre, 
na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a 
pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, 
será considerado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato 
regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegu-
rado o direito à interposição de recurso contra o resultado da 
avaliação da Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 
(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do 
referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos 
pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instru-
mento procuratório público ou particular), acompanhados da 
cópia do documento oficial de identidade original do interessa-
do (e do documento oficial de identidade original do procurador, 
quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na 
Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e 
das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa 
do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O can-
didato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de 
deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição 
para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com 
deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo 
Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 
9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de con-
dições com os demais candidatos, no que concerne ao con-
teúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao 
dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota 
mínima exigida de todos os demais candidatos para a apro-
vação, de acordo com o disposto no art. 2º do referido Decreto 
Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com 
deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo 
médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria 
de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data previs-
ta no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de pes-
soa com deficiência. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á 
de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que 
formalmente solicitado pela pessoa com deficiência ou com 
necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com 
deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimen-
to diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o 
art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá 
solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do 
IMPARH, condição diferenciada para a realização das provas 
objetiva e dissertativa. 3.16. Os benefícios previstos nos §§ 1º 
e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos 
(mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 10 a 18 de 
março de 2020, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do 
IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, For-
taleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à 
vaga de pessoa com deficiência e/ou de ser beneficiado com 
atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da 
seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pesso-
almente ou por intermédio de representante legal, com a entre-
ga de instrumento procuratório público ou particular, com firma 
reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a 
cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) 

                            

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