DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
meses antes da data prevista para o término das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a 
expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a 
assinatura do médico e o carimbo com o seu número de regis-
tro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia 
do documento oficial de identidade original (do candidato e do 
seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento dife-
renciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicita-
dos: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): 
DosVox, prova ampliada (fonte calibri e tamanho 18), ledor, 
acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de 
deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmis-
são exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, 
acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de 
deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-
resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de 
locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto 
Federal nº 3.298/1999 e com o Decreto Federal nº 9.508/2018, 
o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de 01 
(uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solici-
tado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e/ou 
“b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer aten-
dimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e 
não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, 
os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará im-
possibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas 
e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento 
às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento 
Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabili-
dade do pedido. 3.22. Os candidatos que se enquadrem nos 
casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram 
solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o reque-
rimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do 
IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do docu-
mento oficial de identidade original (da mãe da criança lacten-
te) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), 
mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) 
horas antes da realização das provas. Em nenhuma hipótese o 
IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado 
em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distin-
to dos locais de provas previamente definidos. 3.23. A lactante 
que necessitar amamentar durante a aplicação das provas 
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de 
acordo com o previsto no subitem anterior. 3.24. Não haverá 
compensação do tempo de amamentação em favor da candi-
data. 3.25. A criança deverá ser acompanhada de um adulto 
responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela 
candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não 
será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guar-
da da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata 
ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato 
transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a 
realização das provas deverá solicitar o atendimento diferenci-
ado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital. 
3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos 
regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero cons-
tantes do registro civil dos participantes, independentemente de 
serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que ne-
cessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos 
escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros 
instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço 
religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização 
junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 
(cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo 
expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coor-
denação Geral da Seleção. 3.28.1. O candidato que for ampa-
rado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 
com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando 
arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferencia-
do, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, 
obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de 
Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candida-
tos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrô-
nica devem observar a exigência descrita no subitem 3.28. 
3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita 
previamente, conforme determinações constantes dos subitens 
3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o ca-
so), o pleito do candidato não será atendido no dia da realiza-
ção da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos 
subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permiti-
rá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que 
acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DAS 
INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhe-
cimento e a tácita aceitação das normas e condições estabele-
cidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconheci-
mento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá 
preencher o formulário de inscrição disponível no portal do 
IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 20 
de fevereiro de 2020, até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 
de março de 2020 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pa-
gamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá 
ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observa-
do o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a 
alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referi-
do boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no 
certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus 
próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no             
IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 
16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informa-
dos no formulário de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o 
candidato deverá informar um endereço de correspondência 
eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final 
da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma de-
claração por meio da qual o candidato afirma que conhece 
todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos 
exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o 
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulá-
rio de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscri-
ção desta Seleção, estará disponível exclusivamente no ende-
reço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso 
de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, 
apenas será considerada aquela cujo número de referência 
coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo 
pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscri-
ções realizadas e os respectivos boletos bancários gerados 
tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Mu-
nicipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) 
não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorren-
tes de informações e endereços incorretos ou incompletos 
fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declara-
ção e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua 
inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer 
época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O 
pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário 
de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e 
o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados 
desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de 
participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. 
Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o 
candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será 
emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscri-
ção, no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), em qualquer 
agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do 
Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a 
data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento 
impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes 
dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a 
confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO 
SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁ-
RIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. 
Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automatica-
mente indeferida e não haverá reembolso do valor correspon-
dente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o bole-
to bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a 

                            

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