DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada 
na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a 
publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, 
de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 4.2.9. Não 
será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a 
inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O 
recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante 
de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. 
Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realiza-
do em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 
4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto 
do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da 
inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa 
de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
de 
Recursos 
Humanos                   
(IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição 
via internet não recebida em decorrência de problemas nos 
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamen-
to nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de 
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 
4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição 
não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de 
cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de paga-
mento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da 
inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no 
item 2 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 2.1.1. No 
entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automati-
camente o direito à vaga o candidato que não apresentar os 
documentos listados no subitem 2.3, durante o processo de 
contratação, na Procuradoria Geral do Município (PGM), nas 
datas previstas e de acordo com as orientações constantes do 
edital de convocação oportunamente divulgado. 4.2.15. O  
IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de 
isenção da taxa de inscrição, da solicitação de inscrição, da 
solicitação de concorrência na condição de candidato com 
deficiência e/ou da solicitação de atendimento diferenciado, 
mediante a disponibilização da relação dos candidatos que 
tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no 
Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o 
indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso 
previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regula-
rização da inscrição, da concorrência na condição de candidato 
com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados 
pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o 
Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará 
por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que 
não o indicado neste subitem. 4.3. O candidato poderá reque-
rer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente pela inter-
net, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos. 
fortaleza.ce.gov.br), acessando o link de ISENÇÃO, a partir das 
08 horas do dia 18 de fevereiro de 2020 até às 23 horas e 59 
minutos do dia 19 de fevereiro de 2020, mediante o preenchi-
mento do requerimento de solicitação de isenção da taxa de 
inscrição, devendo imprimi-lo e entregá-lo pessoalmente na 
sede do IMPARH, juntamente com os documentos comprobató-
rios necessários. 4.3.1. Em conformidade com precedente 
judicial (Ação Civil Pública nº 0105046-06.2018.8.06.0001 - 10ª 
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE), pode-
rá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que 
comprova uma das condições abaixo: a) ser estudante regu-
larmente matriculado em universidade pública; b) ser estudante 
regularmente matriculado em universidade privada, com o 
benefício do FIES ou do PROUNI; c) estar inscrito no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal; d) ser 
participante do Exame Nacional para Certificação de Compe-
tências de Jovens e Adultos (Encceja). 4.3.2. A comprovação 
de estudante regularmente matriculado em universidade públi-
ca será feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos 
seguintes documentos: a) requerimento de isenção da taxa de 
inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o 
disposto no subitem 4.3; b) declaração, histórico ou compro-
vante de matrícula atualizados, expedidos pela universidade no 
semestre 2020.1, em que conste a indicação de que o aluno 
encontra-se devidamente matriculado em Instituição de Ensino 
Superior conveniada com a Prefeitura de Fortaleza, de acordo 
com o previsto no Anexo II; c) cópia autenticada em cartório do 
documento oficial de identidade e CPF, podendo ser apresen-
tada, para este fim, junto à cópia do documento oficial de iden-
tidade, a cópia autenticada em cartório de qualquer documento 
válido no qual conste o número do seu CPF. 4.3.3. A compro-
vação de estudante regularmente matriculado em universidade 
privada, com o benefício do FIES ou do PROUNI, será feita 
mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes 
documentos: a) requerimento de isenção da taxa de inscrição 
preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no 
subitem 4.3; b) declaração, histórico ou comprovante de matrí-
cula atualizados, expedidos pela universidade no semestre 
2020.1, em que conste a indicação de que o aluno encontra-se 
devidamente matriculado em Instituição de Ensino Superior 
conveniada com a Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o 
previsto no Anexo II; c) cópia autenticada em cartório do docu-
mento oficial de identidade e CPF, podendo ser apresentada, 
para este fim, junto à cópia do documento oficial de identidade, 
a cópia autenticada em cartório de qualquer documento válido 
no qual conste o número do seu CPF; d) cópia autenticada em 
cartório do contrato de financiamento estudantil (no caso do 
FIES); declaração expedida pela universidade, no semestre 
2020.1, com a indicação de que o aluno é beneficiário de bolsa 
estudantil (no caso do PROUNI); ou declaração, expedida pela 
universidade no semestre 2020.1, em que conste a indicação 
de que o aluno é beneficiário de um dos programas citados 
(FIES ou PROUNI). 4.3.4. A condição de beneficiário de pelo 
menos um dos programas sociais do governo federal será 
comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos 
seguintes documentos: a) requerimento de isenção da taxa de 
inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o 
disposto no subitem 4.3; b) cópia autenticada em cartório do 
comprovante do NIS (Número de Identificação Social), de titula-
ridade do próprio candidato, de acordo com o previsto no De-
creto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; c) cópia auten-
ticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF, 
podendo ser apresentada, para este fim, junto à cópia do do-
cumento oficial de identidade, a cópia autenticada em cartório 
de qualquer documento válido no qual conste o número do seu 
CPF. 4.3.5. A comprovação de participante do Exame Nacional 
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Enc-
ceja) será feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos 
seguintes documentos: a) requerimento de isenção da taxa de 
inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o 
disposto no subitem 4.3; b) cópia do cartão de confirmação da 
inscrição no Encceja; c) cópia autenticada em cartório do do-
cumento oficial de identidade e CPF, podendo ser apresentada, 
para este fim, junto à cópia do documento oficial de identidade, 
a cópia autenticada em cartório de qualquer documento válido 
no qual conste o número do seu CPF. 4.3.6. Caso prefira, o 
candidato poderá apresentar a cópia simples dos documentos 
apontados nos subitens anteriores, acompanhada do documen-
to original, para fins de confirmação da sua legitimidade por 
servidor habilitado. 4.3.7. O candidato que se enquadrar em 
uma das hipóteses previstas no subitem 4.3.1, ou o seu procu-
rador (de posse do instrumento procuratório - público ou parti-
cular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá preen-
cher o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição 
disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br) e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede 
do IMPARH, juntamente com a documentação exigida nos 
subitens 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4 ou 4.3.5 (conforme o caso), de a-
cordo com a sua condição de isento. 4.3.8. A procuração pre-
vista no subitem 4.3.7 poderá ser formalizada por meio de 
instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (ex-
pedido em cartório competente), com a cópia simples do do-
cumento de identidade de ambos (candidato e procurador). 4.4. 
A documentação acima discriminada deverá ser recebida em 
envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio candidato, no 
qual deverá ser colado o formulário de entrega da documenta-
ção (isenção) (“via envelope”) disponibilizado no Anexo IV, 

                            

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