DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32
jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada
na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a
publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição,
de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 4.2.9. Não
será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a
inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O
recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante
de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10.
Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realiza-
do em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e
4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto
do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da
inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa
de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto
Municipal
de
Desenvolvimento
de
Recursos
Humanos
(IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição
via internet não recebida em decorrência de problemas nos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamen-
to nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de paga-
mento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da
inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no
item 2 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 2.1.1. No
entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automati-
camente o direito à vaga o candidato que não apresentar os
documentos listados no subitem 2.3, durante o processo de
contratação, na Procuradoria Geral do Município (PGM), nas
datas previstas e de acordo com as orientações constantes do
edital de convocação oportunamente divulgado. 4.2.15. O
IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de
isenção da taxa de inscrição, da solicitação de inscrição, da
solicitação de concorrência na condição de candidato com
deficiência e/ou da solicitação de atendimento diferenciado,
mediante a disponibilização da relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no
Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o
indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso
previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regula-
rização da inscrição, da concorrência na condição de candidato
com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados
pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o
Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará
por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que
não o indicado neste subitem. 4.3. O candidato poderá reque-
rer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente pela inter-
net, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.
fortaleza.ce.gov.br), acessando o link de ISENÇÃO, a partir das
08 horas do dia 18 de fevereiro de 2020 até às 23 horas e 59
minutos do dia 19 de fevereiro de 2020, mediante o preenchi-
mento do requerimento de solicitação de isenção da taxa de
inscrição, devendo imprimi-lo e entregá-lo pessoalmente na
sede do IMPARH, juntamente com os documentos comprobató-
rios necessários. 4.3.1. Em conformidade com precedente
judicial (Ação Civil Pública nº 0105046-06.2018.8.06.0001 - 10ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE), pode-
rá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que
comprova uma das condições abaixo: a) ser estudante regu-
larmente matriculado em universidade pública; b) ser estudante
regularmente matriculado em universidade privada, com o
benefício do FIES ou do PROUNI; c) estar inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal; d) ser
participante do Exame Nacional para Certificação de Compe-
tências de Jovens e Adultos (Encceja). 4.3.2. A comprovação
de estudante regularmente matriculado em universidade públi-
ca será feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos
seguintes documentos: a) requerimento de isenção da taxa de
inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o
disposto no subitem 4.3; b) declaração, histórico ou compro-
vante de matrícula atualizados, expedidos pela universidade no
semestre 2020.1, em que conste a indicação de que o aluno
encontra-se devidamente matriculado em Instituição de Ensino
Superior conveniada com a Prefeitura de Fortaleza, de acordo
com o previsto no Anexo II; c) cópia autenticada em cartório do
documento oficial de identidade e CPF, podendo ser apresen-
tada, para este fim, junto à cópia do documento oficial de iden-
tidade, a cópia autenticada em cartório de qualquer documento
válido no qual conste o número do seu CPF. 4.3.3. A compro-
vação de estudante regularmente matriculado em universidade
privada, com o benefício do FIES ou do PROUNI, será feita
mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes
documentos: a) requerimento de isenção da taxa de inscrição
preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no
subitem 4.3; b) declaração, histórico ou comprovante de matrí-
cula atualizados, expedidos pela universidade no semestre
2020.1, em que conste a indicação de que o aluno encontra-se
devidamente matriculado em Instituição de Ensino Superior
conveniada com a Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o
previsto no Anexo II; c) cópia autenticada em cartório do docu-
mento oficial de identidade e CPF, podendo ser apresentada,
para este fim, junto à cópia do documento oficial de identidade,
a cópia autenticada em cartório de qualquer documento válido
no qual conste o número do seu CPF; d) cópia autenticada em
cartório do contrato de financiamento estudantil (no caso do
FIES); declaração expedida pela universidade, no semestre
2020.1, com a indicação de que o aluno é beneficiário de bolsa
estudantil (no caso do PROUNI); ou declaração, expedida pela
universidade no semestre 2020.1, em que conste a indicação
de que o aluno é beneficiário de um dos programas citados
(FIES ou PROUNI). 4.3.4. A condição de beneficiário de pelo
menos um dos programas sociais do governo federal será
comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos
seguintes documentos: a) requerimento de isenção da taxa de
inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o
disposto no subitem 4.3; b) cópia autenticada em cartório do
comprovante do NIS (Número de Identificação Social), de titula-
ridade do próprio candidato, de acordo com o previsto no De-
creto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; c) cópia auten-
ticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF,
podendo ser apresentada, para este fim, junto à cópia do do-
cumento oficial de identidade, a cópia autenticada em cartório
de qualquer documento válido no qual conste o número do seu
CPF. 4.3.5. A comprovação de participante do Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Enc-
ceja) será feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos
seguintes documentos: a) requerimento de isenção da taxa de
inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o
disposto no subitem 4.3; b) cópia do cartão de confirmação da
inscrição no Encceja; c) cópia autenticada em cartório do do-
cumento oficial de identidade e CPF, podendo ser apresentada,
para este fim, junto à cópia do documento oficial de identidade,
a cópia autenticada em cartório de qualquer documento válido
no qual conste o número do seu CPF. 4.3.6. Caso prefira, o
candidato poderá apresentar a cópia simples dos documentos
apontados nos subitens anteriores, acompanhada do documen-
to original, para fins de confirmação da sua legitimidade por
servidor habilitado. 4.3.7. O candidato que se enquadrar em
uma das hipóteses previstas no subitem 4.3.1, ou o seu procu-
rador (de posse do instrumento procuratório - público ou parti-
cular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá preen-
cher o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição
disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br) e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede
do IMPARH, juntamente com a documentação exigida nos
subitens 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4 ou 4.3.5 (conforme o caso), de a-
cordo com a sua condição de isento. 4.3.8. A procuração pre-
vista no subitem 4.3.7 poderá ser formalizada por meio de
instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (ex-
pedido em cartório competente), com a cópia simples do do-
cumento de identidade de ambos (candidato e procurador). 4.4.
A documentação acima discriminada deverá ser recebida em
envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio candidato, no
qual deverá ser colado o formulário de entrega da documenta-
ção (isenção) (“via envelope”) disponibilizado no Anexo IV,
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