DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
meses antes da data prevista para o término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a
assinatura do médico e o carimbo com o seu número de regis-
tro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia
do documento oficial de identidade original (do candidato e do
seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento dife-
renciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicita-
dos: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão):
DosVox, prova ampliada (fonte calibri e tamanho 18), ledor,
acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de
deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmis-
são exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas,
acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de
deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-
resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de
locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto
Federal nº 3.298/1999 e com o Decreto Federal nº 9.508/2018,
o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de 01
(uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solici-
tado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e/ou
“b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer aten-
dimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e
não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos,
os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará im-
possibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas
e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento
às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento
Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabili-
dade do pedido. 3.22. Os candidatos que se enquadrem nos
casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram
solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o reque-
rimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do
IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do docu-
mento oficial de identidade original (da mãe da criança lacten-
te) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso),
mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas)
horas antes da realização das provas. Em nenhuma hipótese o
IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado
em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distin-
to dos locais de provas previamente definidos. 3.23. A lactante
que necessitar amamentar durante a aplicação das provas
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de
acordo com o previsto no subitem anterior. 3.24. Não haverá
compensação do tempo de amamentação em favor da candi-
data. 3.25. A criança deverá ser acompanhada de um adulto
responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não
será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guar-
da da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata
ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato
transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a
realização das provas deverá solicitar o atendimento diferenci-
ado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital.
3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos
regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero cons-
tantes do registro civil dos participantes, independentemente de
serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que ne-
cessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos
escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros
instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço
religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização
junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05
(cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo
expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coor-
denação Geral da Seleção. 3.28.1. O candidato que for ampa-
rado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando
arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferencia-
do, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital,
obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de
Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candida-
tos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrô-
nica devem observar a exigência descrita no subitem 3.28.
3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita
previamente, conforme determinações constantes dos subitens
3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o ca-
so), o pleito do candidato não será atendido no dia da realiza-
ção da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos
subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permiti-
rá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que
acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DAS
INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhe-
cimento e a tácita aceitação das normas e condições estabele-
cidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconheci-
mento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição disponível no portal do
IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico
concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 20
de fevereiro de 2020, até às 23 horas e 59 minutos do dia 15
de março de 2020 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pa-
gamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá
ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observa-
do o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a
alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referi-
do boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no
certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus
próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no
IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às
16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informa-
dos no formulário de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o
candidato deverá informar um endereço de correspondência
eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final
da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma de-
claração por meio da qual o candidato afirma que conhece
todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos
exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulá-
rio de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscri-
ção desta Seleção, estará disponível exclusivamente no ende-
reço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso
de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato,
apenas será considerada aquela cujo número de referência
coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo
pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscri-
ções realizadas e os respectivos boletos bancários gerados
tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Mu-
nicipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH)
não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorren-
tes de informações e endereços incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declara-
ção e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua
inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer
época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O
pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário
de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e
o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados
desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de
participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6.
Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o
candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será
emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscri-
ção, no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais), em qualquer
agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do
Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a
data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento
impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes
dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO
SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁ-
RIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE.
Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um destes meios, a inscrição será automatica-
mente indeferida e não haverá reembolso do valor correspon-
dente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o bole-
to bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a
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