DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33
acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preen-
chidas e assinadas. 4.5. A entrega da documentação de isen-
ção da taxa de inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo
candidato, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às
16h30min, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2020, na Diretoria
de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Muni-
cipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH),
situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.6.
O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de
inscrição deferida estará automaticamente inscrito no certame
e deverá imprimir o cartão de identificação na forma estabele-
cida no subitem 6.2 deste Edital. 4.7. O candidato que tiver a
sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deve-
rá acessar o endereço eletrônico do IMPARH (concursos.
fortaleza.ce.gov.br), através da sua área restrita, imprimir o
boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento até
a data do vencimento, de acordo com o previsto nos subitens
4.2 e 4.2.6. 4.8. A documentação entregue a título de compro-
vação da condição de isento do pagamento da taxa de inscri-
ção, de acordo com o previsto nos subitens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3,
4.3.4 e 4.3.5 não será devolvida em hipótese alguma. 4.9. Em
nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição
de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período
estabelecido para a entrega da documentação comprobatória
da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem
o seu encaminhamento por fac-símile, correio eletrônico, servi-
ço postal ou qualquer outro meio. 5. DAS PROVAS: 5.1. DA
PROVA OBJETIVA: 5.1.1. Será aplicada uma prova objetiva,
de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdos de
conhecimentos específicos. A prova objetiva será composta de
40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4
(quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos
programáticos constam do Anexo III deste Edital, de acordo
com o previsto no quadro abaixo:
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE
QUESTÕES
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Direito Constitucional
10
10
Direito Administrativo
10
10
Direito Tributário
05
05
Direito Civil
05
05
Direito Processual Civil
10
10
TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS
40
5.1.2. Serão considerados aprovados na prova objetiva os
candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) do total de questões, o que corresponde a 20 (vinte)
questões certas e a 20 (vinte) pontos, e que, CUMULATIVA-
MENTE, alcançarem classificação limitada à 200º (ducentési-
ma) colocação. 5.1.3. A nota da prova objetiva será calculada
pela seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.1.4. Será considerado eliminado o candidato que não satisfi-
zer os requisitos fixados no subitem 5.1.2 deste Edital. 5.1.5.
Ocorrendo empate de classificação no resultado preliminar da
prova objetiva, o desempate entre os candidatos ocorrerá le-
vando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessi-
vamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na
forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal
n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), consi-
derada a data do último dia do prazo de inscrição previsto para
esta Seleção; b) maior número de questões certas na disciplina
de Direito Constitucional; c) maior número de questões certas
na disciplina de Direito Administrativo; d) maior número de
questões certas na disciplina de Direito Tributário; e) a idade
maior, considerando-se ano, mês e dia; f) a inscrição com data
mais antiga. 5.2. DA PROVA DISSERTATIVA: 5.2.1. A prova
dissertativa consistirá de 02 (duas) questões discursivas, as
quais versarão sobre as disciplinas constantes do programa
previsto no Anexo III, com o limite mínimo de 20 (vinte) linhas e
máximo de 25 (vinte e cinco) linhas para cada questão, sendo
atribuídas notas individuais de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos
por questão, totalizando 20,0 (vinte) pontos. A referida prova
terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada no
mesmo dia e horário da prova objetiva. 5.2.2. Os critérios de
avaliação da prova dissertativa serão os seguintes: a) correla-
ção da literatura com o tema proposto - a não correlação impli-
cará a atribuição da nota zero; b) coerência - para cada erro
será retirado 0,5 (zero vírgula cinco) ponto; c) limite de linhas -
para cada linha abaixo ou além do limite será retirado 0,25
(zero vírgula vinte e cinco) ponto; d) objetividade - para cada
erro será retirado 0,5 (zero vírgula cinco) ponto; e) domínio do
conteúdo - para cada erro será retirado 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto; f) domínio da linguagem - para cada erro será retirado
0,5 (zero vírgula cinco) ponto. 5.2.3. A folha do texto definitivo
da prova dissertativa será o único documento válido para a
avaliação da prova dissertativa. A folha de rascunho no cader-
no de provas é de preenchimento facultativo e não será consi-
derada para fins de avaliação. 5.2.4. A folha do texto definitivo
da prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada e nem
conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra
ou marca que identifique o seu autor, sob pena de anulação da
mesma. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no
espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a
anulação da prova dissertativa. 5.2.5. Será considerado apro-
vado na prova dissertativa o candidato que obtiver a nota mí-
nima de 5,0 (cinco) pontos. 5.2.6. Para efeito de classificação
final, será considerado o somatório das notas das provas obje-
tiva e dissertativa. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA: 6.1. As provas
objetiva e dissertativa serão aplicadas na cidade de Fortaleza-
CE, com duração de 03h30min (três horas e trinta minutos), no
dia 05 de abril de 2020 (domingo), no horário das 14h às
17h30min (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 6.2.
O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data de reali-
zação das provas objetiva e dissertativa e imprimir o cartão de
identificação, documento do qual constará o respectivo local de
realização das citadas provas. 6.2.1. Após o fechamento dos
portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a reali-
zação dos procedimentos operacionais do certame dentro da
sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao
horário previsto para o término da prova. 6.2.2. Não serão
postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço
fornecido pelo candidato. 6.3. O candidato deverá comparecer
ao seu local de provas com a antecedência mínima de 01
(uma) hora do horário fixado para o início das provas, conforme
disposto no subitem 6.1 e considerado o horário da cidade de
Fortaleza-CE. 6.4. A partir das 14h não mais será permitido o
acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 6.5.
O candidato deverá apresentar-se ao local de provas munido
de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material
transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial
de identidade original com foto. 6.6. Não será aceita a cópia do
documento de identificação, ainda que autenticada. 6.7. A
desobediência ao disposto nos subitens 6.4 e 6.5 implicará a
exclusão do candidato desse certame. 6.8. Em caso de extravio
do documento original de identidade oficial (perda, roubo, etc.),
aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocor-
rência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, des-
de que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias.
Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coorde-
nação, onde será formalizada a sua identificação especial em
formulário próprio. 6.8.1. Para que seja realizada a identificação
especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador
do local de provas a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência
(B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá
deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer
as provas e, consequentemente, ser eliminado do certame.
6.8.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de
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