DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
exclusivamente. 6.29.1. É proibido ao candidato fazer qualquer 
anotação referente às questões, bem como registrar informa-
ções relativas às suas respostas, ou qualquer outra informação, 
no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que 
não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 6.30. 
Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de 
nascimento) verificados nos documentos impressos entregues 
ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com rela-
ção ao CPF, deverão ser corrigidos mediante solicitação do 
candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de 
Dados Cadastrais dos Candidatos. 6.30.1. O candidato que 
não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos pre-
vistos no subitem anterior deverá arcar com as consequências 
advindas de sua omissão. 6.31. Após receber as suas provas 
objetiva e dissertativa, o candidato terá somente 15 (quinze) 
minutos para reclamar e solicitar a substituição das mesmas, 
em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de pro-
va. 6.31.1. Durante a aplicação das provas, caso haja eventual 
falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de 
impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será 
entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será 
registrado em ata, desde que observado o tempo para recla-
mação previsto no subitem 6.31. 6.32. O IMPARH, órgão res-
ponsável pela execução da Seleção, não se responsabilizará 
pela perda ou pelo extravio de documentos, objetos e/ou equi-
pamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das 
provas, nem por danos a eles causados. 7. DOS RECURSOS 
ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo 
contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de isenção 
da taxa de inscrição; b) o resultado preliminar da solicitação de 
inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou da 
solicitação de atendimento diferenciado; c) o conteúdo de 
questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; d) o resulta-
do preliminar da prova objetiva; e) o resultado preliminar da 
prova dissertativa. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no 
prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da data da divulga-
ção dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrô-
nico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no 
Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-
á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido 
no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser 
dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de 
processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclu-
sive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em 
cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo 
estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Con-
cursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida 
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato 
deverá anexar também cópia do documento oficial de identida-
de original e no caso de recurso interposto contra o indeferi-
mento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o com-
provante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No 
caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar 
cópia do seu documento oficial de identidade original e a res-
pectiva procuração particular ou pública, além dos documentos 
indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os 
recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome 
da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de 
inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatura 
do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados 
os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de 
outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respec-
tivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a 
data da protocolização. 7.8. O recurso interposto tempestiva-
mente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até 
que seja conhecida a decisão. 7.9. No caso de recurso inter-
posto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta 
da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, confor-
me parecer incontestável da Banca Elaboradora. 7.10. Se do 
exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos 
a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos 
que efetivamente fizeram a prova, independentemente da for-
mulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA APROVA-
ÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obe-
decerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos 
pelos candidatos aprovados na etapa única, de acordo com a 
nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) será calculada pela se-
guinte fórmula:  
 
NF = NPO + NPS 
Onde: 
NF = nota final  
NPO = nota da prova objetiva 
NPS = nota da prova dissertativa 
 
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integran-
tes do cadastro de reserva), dependendo da colocação no 
certame, todos os candidatos que atenderem às condições 
previstas nos subitens 5.1.2 e 5.2.5. 8.4. Ocorrendo empate de 
classificação final, o desempate entre os candidatos ocorrerá 
levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessi-
vamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na 
forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 
n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do 
último dia do prazo de inscrição previsto para esta Seleção; b) 
maior nota na prova dissertativa; c) maior número de questões 
certas na disciplina de Direito Constitucional; d) maior número 
de questões certas na disciplina de Direito Administrativo; e) 
maior número de questões certas na disciplina de Direito Tribu-
tário; f) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; g) a 
inscrição com data mais antiga. 8.5. Serão considerados elimi-
nados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não 
satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 
9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos 
classificados e integrantes do cadastro de reserva será devi-
damente homologado e publicado no Diário Oficial do Municí-
pio e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza. 
ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação 
final, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso 
contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível 
no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autoriza-
ção para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado 
final da Seleção será feita por ato conjunto do Secretário Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Procurador 
Geral do Município. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão e o Procurador Geral do Município 
poderão, a seu critério, antes da homologação do resultado 
final do certame, suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não 
assistindo aos candidatos direito à reclamação. 9.4. A publica-
ção no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, 
certificados ou certidões relativas à classificação, média ou 
nota do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E DA CONVOCA-
ÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente 
convocados para a contratação, mediante edital publicado pela 
Procuradoria Geral do Município (PGM), com a interveniência 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 
12.1. Será considerado desistente o candidato que não compa-
recer ao local indicado, na data e no prazo determinados no 
referido edital. 10.2. A contratação do estagiário aprovado na 
Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constan-
tes deste Edital e de outras condições complementares, de 
acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convo-
cação feita pela Procuradoria Geral do Município (PGM), com a 
interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem 
crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentá-
ria e financeira da Procuradoria Geral do Município (PGM), de 
acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.2.1. A 
duração do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogada pelo mesmo período uma única vez, limitada a 
vigência à data de colação de grau do estagiário. 10.3. Os 
candidatos aprovados e classificados, quando convocados, 
deverão apresentar na Procuradoria Geral do Município (PGM) 
os documentos necessários para a sua contratação, de acordo 
com o previsto no item 2 e segundo as orientações do edital de 
convocação oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos 

                            

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