DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
identificação especial do candidato. Neste caso o candidato 
será encaminhado à sala da coordenação, onde será formali-
zada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.9. O 
cartão de identificação do candidato não é considerado docu-
mento de identificação. Por este motivo, o candidato também 
deverá estar munido do seu documento original de identidade 
oficial com foto, na forma prevista no subitem 6.12, a fim de 
apresentá-lo na entrada do local de provas e ao adentrar a 
sala. 6.10. Fechados os portões às 14h para a aplicação das 
provas objetiva e dissertativa, iniciar-se-ão os procedimentos 
operacionais relativos à presente Seleção Pública. 6.11. A 
inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada 
somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocor-
rerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição 
de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordena-
ção do local de prova. 6.12. São considerados documentos 
oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com 
foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Seguran-
ça Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos 
fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de 
classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passapor-
te brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional 
expedida por órgão público que, por lei federal, vale como 
identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o mo-
delo com foto); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social 
(CTPS). 6.13. Não serão aceitos como documento oficial de 
identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, título 
eleitoral e CNH (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho 
e Previdência Social - CTPS (modelo digital), carteiras de estu-
dante, carteiras funcionais sem valor de identidade etc. 6.14. 
Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas 
condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação 
e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 6.15. Para 
assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realiza-
ção das provas, poderá ser adotado o procedimento de identifi-
cação civil dos candidatos, mediante a verificação do documen-
to oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou 
das impressões digitais. 6.15.1. No dia da realização das pro-
vas, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de 
detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 
6.16. Durante a realização das provas objetiva e dissertativa, 
não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, 
qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candida-
tos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabri-
cada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, 
lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, 
impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máqui-
nas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos 
eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartpho-
ne, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, 
notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qual-
quer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmis-
sor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auri-
cular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), 
lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), 
relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, 
aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão 
coordenadora do certame. 6.16.1. Os aparelhos eletrônicos 
deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos 
descritos no subitem 6.16, acondicionados no porta-objeto 
fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual 
deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o tér-
mino das provas. O porta-objeto só poderá ser aberto após a 
saída do candidato do local de provas. 6.16.2. Por medida de 
segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente 
descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a reali-
zação das provas. 6.17. Será disponibilizado, em cada sala de 
aplicação das provas, um instrumento de marcação do tempo 
de duração das provas da Seleção. 6.18. É vedado o ingresso 
de candidato em local de prova portando arma. O candidato 
que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver 
formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, confor-
me determinado no subitem 3.28.1. 6.19. Não haverá, em hipó-
tese alguma, segunda chamada para as provas. 6.20. Em hipó-
tese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das 
provas fora da data determinada para a realização do certame, 
fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões 
(subitem 6.10) e em outro local que não seja o predeterminado. 
6.21. Somente será permitido o preenchimento do cartão-
resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta 
esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul 
ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de 
terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferen-
ciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do 
certame. 6.22. A assinatura constante do cartão-resposta (pro-
va objetiva), da folha de texto definitivo (prova dissertativa) e da 
lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do docu-
mento oficial de identidade original (ou da ficha de identificação 
especial, quando for o caso) apresentado pelo candidato. 
6.22.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da 
sua identificação, assinar o cartão-resposta, a folha de texto 
definitivo e a lista de presença. 6.23. O candidato deverá trans-
crever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, 
que será o único documento válido para a correção por meio 
de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-
resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual 
deverá proceder em conformidade com as instruções específi-
cas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipó-
tese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de 
erro provocado pelo candidato. 6.23.1. O candidato deverá 
transcrever as respostas da folha de rascunho para a folha de 
texto definitivo, que será o único documento válido para a cor-
reção da prova dissertativa. O preenchimento da folha de texto 
definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, o qual 
deverá proceder em conformidade com as instruções específi-
cas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipó-
tese haverá a substituição da folha de texto definitivo em virtu-
de de erro provocado pelo candidato. 6.24. O candidato deve-
rá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente 
um, dos campos do cartão-resposta da prova objetiva, sob 
pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações 
indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma 
opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com 
emenda e/ou com campo de marcação não preenchido inte-
gralmente. 6.25. O candidato não deverá amassar, molhar, 
dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu 
cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos 
da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.26. Por 
motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausen-
tar-se definitivamente do recinto de realização das provas de-
pois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância 
desta condição acarretará a não correção do cartão-resposta 
da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova disser-
tativa e, consequentemente, a eliminação do candidato da 
Seleção. 6.27. Ao terminar as provas objetiva e dissertativa, o 
candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu 
cartão-resposta, a sua folha de texto definitivo e o seu caderno 
de prova assinados, bem como a folha de anotação de gabari-
to, de acordo com o previsto no subitem 6.29. 6.28. Por razões 
de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permi-
tidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao 
processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, 
desde a abertura dos portões do local de prova até o término 
dos trabalhos da coordenação do local de provas; b) a perma-
nência, no local de provas, de candidato que já tenha finalizado 
a suas provas e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento 
de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candi-
datos, a autoridades ou a instituições de direito público ou 
privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, 
o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão 
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico 
do 
IMPARH 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização das pro-
vas, a partir das 19h (horário local). 6.29. Somente será permi-
tida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual 
da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala 
nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob 
pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será dispo-
nibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, 

                            

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