DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34
identificação especial do candidato. Neste caso o candidato
será encaminhado à sala da coordenação, onde será formali-
zada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.9. O
cartão de identificação do candidato não é considerado docu-
mento de identificação. Por este motivo, o candidato também
deverá estar munido do seu documento original de identidade
oficial com foto, na forma prevista no subitem 6.12, a fim de
apresentá-lo na entrada do local de provas e ao adentrar a
sala. 6.10. Fechados os portões às 14h para a aplicação das
provas objetiva e dissertativa, iniciar-se-ão os procedimentos
operacionais relativos à presente Seleção Pública. 6.11. A
inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada
somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocor-
rerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição
de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordena-
ção do local de prova. 6.12. São considerados documentos
oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com
foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Seguran-
ça Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de
classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passapor-
te brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional
expedida por órgão público que, por lei federal, vale como
identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o mo-
delo com foto); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS). 6.13. Não serão aceitos como documento oficial de
identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, título
eleitoral e CNH (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho
e Previdência Social - CTPS (modelo digital), carteiras de estu-
dante, carteiras funcionais sem valor de identidade etc. 6.14.
Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação
e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 6.15. Para
assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realiza-
ção das provas, poderá ser adotado o procedimento de identifi-
cação civil dos candidatos, mediante a verificação do documen-
to oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou
das impressões digitais. 6.15.1. No dia da realização das pro-
vas, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de
detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros.
6.16. Durante a realização das provas objetiva e dissertativa,
não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame,
qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candida-
tos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabri-
cada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo,
lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais,
impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máqui-
nas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos
eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartpho-
ne, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qual-
quer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmis-
sor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auri-
cular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.),
lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau),
relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos,
aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão
coordenadora do certame. 6.16.1. Os aparelhos eletrônicos
deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos
descritos no subitem 6.16, acondicionados no porta-objeto
fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual
deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o tér-
mino das provas. O porta-objeto só poderá ser aberto após a
saída do candidato do local de provas. 6.16.2. Por medida de
segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente
descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a reali-
zação das provas. 6.17. Será disponibilizado, em cada sala de
aplicação das provas, um instrumento de marcação do tempo
de duração das provas da Seleção. 6.18. É vedado o ingresso
de candidato em local de prova portando arma. O candidato
que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver
formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, confor-
me determinado no subitem 3.28.1. 6.19. Não haverá, em hipó-
tese alguma, segunda chamada para as provas. 6.20. Em hipó-
tese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das
provas fora da data determinada para a realização do certame,
fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões
(subitem 6.10) e em outro local que não seja o predeterminado.
6.21. Somente será permitido o preenchimento do cartão-
resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta
esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul
ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de
terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferen-
ciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do
certame. 6.22. A assinatura constante do cartão-resposta (pro-
va objetiva), da folha de texto definitivo (prova dissertativa) e da
lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do docu-
mento oficial de identidade original (ou da ficha de identificação
especial, quando for o caso) apresentado pelo candidato.
6.22.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da
sua identificação, assinar o cartão-resposta, a folha de texto
definitivo e a lista de presença. 6.23. O candidato deverá trans-
crever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta,
que será o único documento válido para a correção por meio
de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-
resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual
deverá proceder em conformidade com as instruções específi-
cas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipó-
tese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de
erro provocado pelo candidato. 6.23.1. O candidato deverá
transcrever as respostas da folha de rascunho para a folha de
texto definitivo, que será o único documento válido para a cor-
reção da prova dissertativa. O preenchimento da folha de texto
definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, o qual
deverá proceder em conformidade com as instruções específi-
cas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipó-
tese haverá a substituição da folha de texto definitivo em virtu-
de de erro provocado pelo candidato. 6.24. O candidato deve-
rá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente
um, dos campos do cartão-resposta da prova objetiva, sob
pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma
opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com
emenda e/ou com campo de marcação não preenchido inte-
gralmente. 6.25. O candidato não deverá amassar, molhar,
dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu
cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.26. Por
motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausen-
tar-se definitivamente do recinto de realização das provas de-
pois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância
desta condição acarretará a não correção do cartão-resposta
da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova disser-
tativa e, consequentemente, a eliminação do candidato da
Seleção. 6.27. Ao terminar as provas objetiva e dissertativa, o
candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu
cartão-resposta, a sua folha de texto definitivo e o seu caderno
de prova assinados, bem como a folha de anotação de gabari-
to, de acordo com o previsto no subitem 6.29. 6.28. Por razões
de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permi-
tidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao
processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas,
desde a abertura dos portões do local de prova até o término
dos trabalhos da coordenação do local de provas; b) a perma-
nência, no local de provas, de candidato que já tenha finalizado
a suas provas e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento
de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candi-
datos, a autoridades ou a instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto,
o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
do
IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização das pro-
vas, a partir das 19h (horário local). 6.29. Somente será permi-
tida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual
da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala
nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob
pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será dispo-
nibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito,
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