DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas
reservado para os candidatos com deficiência, de acordo com o
previsto no subitem 3.2 deste Edital. 11. DO CALENDÁRIO DE
ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
14/fevereiro/2020
Recurso contra os termos do Edital
17/fevereiro/2020
Solicitação de isenção da taxa de inscrição (on line)
18 e
19/fevereiro/2020
Entrega da documentação da solicitação de isenção da
taxa de inscrição
20 e
21/fevereiro/2020
Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de
inscrição
04/março/2020
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de
isenção da taxa de inscrição
05/março/2020
Resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de
inscrição
09/março/2020
Solicitação
de
inscrição
pela
internet
(concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br)
20/fevereiro a
15/março/2020
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de
laudo médico para comprovação de candidato com
deficiência e/ou atendimento diferenciado
10 a
18/março/2020
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da
condição de candidato com deficiência e/ou do atendimen-
to diferenciado
24/março/2020
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de
inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou
do atendimento diferenciado
26/março/2020
Resultado definitivo da solicitação de inscrição da condi-
ção de candidato com deficiência e/ou do atendimento
diferenciado
27/março/2020
Disponibilização do cartão de identificação por meio do
site do IMPARH
1º/abril/2020
Provas Objetiva e Subjetiva
05/abril/2020
Gabarito preliminar da prova objetiva
05/abril/2020
Recurso contra questões e/ou gabarito preliminar da prova
objetiva
06/abril/2020
Gabarito definitivo da prova objetiva
14/abril/2020
Resultado preliminar da prova objetiva
14/abril/2020
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
15/abril/2020
Resultado definitivo da prova objetiva e cronograma de
entrega da documentação relacionada no subitem 2.1.1
17/abril/2020
Resultado preliminar da prova subjetiva
20/abril/2020
Entrega ao candidato da resposta do recurso contra o
gabarito preliminar da prova objetiva
15/abril/2020
Recurso contra o resultado preliminar da prova subjetiva
22/abril/2020
Divulgação do Resultado Final e Ato de Homologação
27/abril/2020
Entrega ao candidato da resposta do recurso do resultado
preliminar da prova subjetiva
A partir do dia
04/maio/2020
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de
validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período, a contar da data da publicação do ato de
homologação de seu resultado final. 12.2. O prazo de validade
estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para
a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os can-
didatos integrantes do Cadastro de Reserva do certame. O
aproveitamento dos candidatos será
́ regido pelos procedimen-
tos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-
á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da
nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Todo o
conjunto de atividades, ações, informações, resultados e de-
mais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final,
será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira
responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qual-
quer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles
assinalados. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH po-
derá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os can-
didatos inscritos por meio dos registros constantes do formulá-
rio de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos
próprios candidatos. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas
em documentos apresentados, ainda que verificada posterior-
mente, determinará a eliminação do candidato da Seleção
Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4.
Será eliminado da Seleção, por ato da Presidência do Instituto
Municipal
de
Desenvolvimento
de
Recursos
Humanos
(IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local, na
data e no horário determinados para a realização das provas;
b) não atingir as notas mínimas estabelecidas nos subitens
5.1.2 e 5.2.5; c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio
para a realização das provas; d) for flagrado, inclusive através
do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer
material descrito no subitem 6.16; e) faltar com o devido respei-
to para com qualquer membro da equipe de aplicação da pro-
va, com as autoridades presentes ou com os demais candida-
tos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo
destinado à sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer
tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da
sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, o cartão-
resposta, a folha de rascunho e/ou a folha de texto definitivo; i)
descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no
cartão-resposta referente ao certame, na folha de texto definiti-
vo e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem
como não atender às determinações constantes de qualquer
material de aplicação; j) não permitir a coleta de sua assinatura
e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição
da frase (quando for o caso); k) for surpreendido portando
qualquer tipo de arma, sem a autorização prévia da Coordena-
ção Geral do certame, de acordo com o previsto no subitem
3.28.1; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; m) for responsável por falsa identificação pessoal; n)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a apro-
vação própria ou de terceiros no certame; o) não atender às
determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obriga-
ção e responsabilidade do candidato manter atualizados seus
dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos
impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum
erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento
protocolizado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES)
do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qual-
quer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o
candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anu-
lada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem
como poder-se-á anular a inscrição, as provas objetiva e dis-
sertativa e/ou a convocação do candidato, desde que verifica-
das falsidades de declaração ou irregularidades nos documen-
tos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhu-
ma correspondência ou convocação aos candidatos para ne-
nhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este
Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento compro-
batório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para
este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá con-
sultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.
ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulga-
ção dos eventos relativos ao certame. 13.10. O candidato a-
provado será convocado por meio de edital expedido pela Pro-
curadoria Geral do Município (PGM), sendo que a ordem de
chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem cres-
cente de classificação final dos candidatos. 13.11. Para o legí-
timo preenchimento das vagas ofertadas, exige-se que os es-
tagiários encontrem-se devidamente matriculados nas Institui-
ções de Ensino Superior discriminadas no Anexo II deste Edi-
tal, cujos Convênios com a Prefeitura de Fortaleza estejam
regulares e vigentes. 13.12. O estágio não implica em vínculo
funcional com a Prefeitura de Fortaleza. 13.13. O estagiário
poderá ser desligado do estágio a qualquer tempo, nos seguin-
tes casos: a) reprovação em qualquer disciplina do Curso de
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