DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
PORTARIA Nº 0030/2020 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades nº 31/2019 da Central de Licitações e SPU nº
P680558/2019, que tem por finalidade a apuração das respon-
sabilidades da empresa MARK CONFECÇÃO DE FARDA-
MENTOS LTDA – EPP, CNPJ 63.467.351/0001-27, com ende-
reço sito à Rua 12, nº 450, Bairro Jereissat, Maracanaú/CE, na
execução das obrigações assumidas no Contrato nº 08/2019,
originário do Pregão Eletrônico nº 224/2018. CONSIDERANDO
que a empresa acima identificada descumpriu as obrigações
constantes no Contrato n° 08/2019, consistente na futura e
eventual aquisição de fardamentos para os alunos da Rede
Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no anexo I – termo de
referência do edital de Pregão Eletrônico nº 224/2018 e na
proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte inte-
grante deste instrumento, independente de translado. CONSI-
DERANDO que a empresa fora devidamente notificada para
sanar as inconformidades apresentadas no descumprimento da
entrega do objeto contratual, assim como para apresentar De-
fesa no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penali-
dades nº 31/2019, nos moldes do caput do art. 87 da lei
8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Mu-
nicipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, mais precisamente
no art. 47, inciso II, observado os princípios constitucionais do
contraditório e ampla defesa. RESOLVE aplicar à empresa
MARK CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ
63.467.351/0001-27, a penalidade prevista no Lei 8.666/93, do
art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº
13.735, de 18 de janeiro de 2016, mais precisamente no art.
47, inciso II, c/c com a Cláusula Décima Segunda, do referido
contrato, portanto, impedimento de licitar e contratar com a
Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e
descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores,
pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com a forma prevista
no instrumento convocatório e no contrato, podendo recorrer da
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de
fevereiro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
86/2020 - PROCESSO Nº P975314/2019 - Das Partes: Conce-
dente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE.
Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO PARQUE
UNIVERSITÁRIO, com sede na Rua Fernão Magalhães, nº
337, Bairro: Pici, CEP: 60440-550, neste município, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.562.879/0001-60, representado legalmente
por Antônio Flauber Vieira Barros, brasileiro, portador(a) de
Cédula de Identidade nº 2006005318475 SSP/CE e inscrito(a)
no CPF sob o n° 043.443.333-06, residente e domiciliado(a)
nesta capital na Rua Maranhão, nº 1887, Altos, Bairro: Pici,
neste município. Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três)
salas disponíveis da Creche Tia Mariquinha, por meio de pro-
gramas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem,
desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos,
emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Ter-
mo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Fe-
deral, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 39/2019 e do Processo Administrativo nº
P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 375.937,99 (trezentos e setenta e
cinco mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e nove
centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de
tarifas bancárias. II - Toda a movimentação de recursos no
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabo-
ração correrão à conta de dotações consignadas ao Proje-
to/Atividade Código – 24901.12.365.0052. 2795.0003 – Ele-
mento de Despesa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes
de Recursos - 1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria
Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente
Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de
2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em
vigor e justificado o interesse público. Data: Fortaleza, 29 de
janeiro de 2020. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Antônio
Flauber Vieira Barros - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO
PARQUE UNIVERSITÁRIO. (REPUBLICADO POR INCOR-
REÇÃO).
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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA
DE CHAMAMENTO PÚBLICO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, em atendimento ao disposto
no § 1° e § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 13.019/2014, torna
público que a justificativa de Dispensa de Chamamento Público
para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a
ser celebrada com a Organização de Sociedade Civil,
AVANÇAR – Associação de Estudos em Políticas Sociais, ins-
crita sob o CNPJ 28.767.599/0001-02, cujo objeto é a Realiza-
ção uma avaliação diagnóstica sobre a qualidade dos ambien-
tes de aprendizagem da educação infantil no município de
Fortaleza, compreendendo turmas de 2 a 5 anos de idade,
utilizando como base metodológica os instrumentos do MELE
(Measuring Early Learning Environments, ou Mensuração dos
Ambientes de Aprendizagem na Infância, em tradução livre),
com fundamento legal no art. 30, VI, da Lei 13.019/2014, refe-
rente ao Processo Administrativo SPU N° P069221/2020, cujo
inteiro teor pode ser obtido diretamente na Secretaria Municipal
da Educação, Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionisio Tor-
res, Fortaleza-Ce. Fica aberto o prazo de 05 dias para eventual
impugnação, que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo
desta Secretaria. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ERRATA - No Extrato do Termo de Colaboração
nº 17/2020, publicado no Diário Oficial do Município de 24 de
janeiro de 2020, da Associação Beneficente Fazendo a Dife-
rença, cujo objeto é a ação conjunta entre a SME e a Organi-
zação da Sociedade Civil para atendimento a crianças da edu-
cação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, é
feita a seguinte alteração, conforme abaixo: ONDE SE LÊ:
Nara Jamylle Rodrigues Vitoriano de Oliveira - INSTITUTO
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