DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
fevereiro de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF E GESTORA 
DO FME-I. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 066/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: ANIMALLTAG TECNOLOGIA EM IDENTIFICAÇÃO        
LTDA-EPP, inscrita no CNPJ Nº 13.382.681/0001-41; III - DO 
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços 
para futuras e eventuais aquisições de material permanente e 
de consumo com objetivo de atender a demanda oriunda do 
programa de controle populacional de animais em situação de 
abandono nas ruas de Fortaleza - VETMÓVEL, por um período 
de 12 (doze) meses, que passa a fazer parte desta Ata, junta-
mente com as propostas de preços apresentadas pelos forne-
cedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na 
respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame conforme consta nos autos do 
Processo nº. P535963/2019; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos 
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, 
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 
2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decre-
to Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no 
D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e 
no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALIDA-
DE: Pregão Eletrônico Nº.409/2019; VI - VALIDADE DA ATA: 12 
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve-
dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 28 de 
janeiro de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria da 
Conservação e Serviços Públicos - SCSP. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza (CE), 13 de fevereiro de 2020. João de     
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS - SCSP. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
 
PORTARIA Nº 04/2020 - SDE 
 
Institui a Comissão Setorial de 
Prevenção e combate ao Asse-
dio moral no âmbito da Secreta-
ria Municipal do Desenvolvi-
mento Economico - SDE. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO - SDE, através de seu Secretário, Sr. 
Mosiah de Caldas Torgan, através de seu Secretário Executivo 
do Desenvolvimento Econômico Estevão Sampaio Romcy, no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que foi insti-
tuída a política de prevenção e combate ao assédio moral no 
âmbito da Administração Pública Municipal, por força da Lei nº 
10.427, de 14 de dezembro de 2015 publicada no DOM de 
18/12/2015. CONSIDERANDO que para concretização da 
política de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito 
da Administração Pública Municipal, se faz necessário instituir 
as Comissões Setoriais. CONSIDERANDO as disposições 
contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016, 
publicado no DOM de 30/11/2016 e o disposto nos autos do 
processo nº P922065/2019. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que 
tem por objetivo acompanhar ações e desempenhar atividades 
relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral verifica-
das no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Econômico -SDE: Art. 2º - A Comissão Setorial de Prevenção e 
Combate ao Assédio Moral será composta por 02 (dois) mem-
bros titulares e 02 (dois) membros Suplentes indicados para 
compor a Bancada do Governo. Paragrafo Único – A Comissão 
Setorial referida no caput deste artigo será composta pelos 
seguintes Membros: I – BANCADA DO GOVERNO: a) ISABEL 
CRISTINA NOBRE COSTA – Matricula nº 121320 - TITULAR. 
b) ALINE FERNANDES ALVES – Matricula nº 9657103 - TITU-
LAR. c) FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS – Matri-
cula nº 120733 - SUPLENTE. d) JOSÉ INÁCIO BAIMA COSTA 
JUNIOR – Matricula nº 9707204 - SUPLENTE. Art. 3º - A Co-
missão Setorial instituída, terá competência para acompanhar 
as representações, discutir, analisar, mediar e encaminhar 
questões especificas e referentes ao assédio moral dos servi-
dores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico 
– SDE. Art. 4º - Os objetivos, princípios, preceitos e demais 
competências, bem como as diretrizes para funcionamento da 
Comissão Setorial de que trata a presente Portaria encontram 
fundamento nas disposições contidas na Lei nº 10.427/2015 e 
em especial na Portaria nº 191/2019/SEPOG, publicada no 
DOM 16/04/2019. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, Forta-
leza, de 04 de fevereiro de 2020. Estevão Sampaio Romcy - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - CONSIDERANDO a Resolução nº 
01/2020/CMDE que aprova a ERRATA referente à RESOLU-
ÇÃO Nº 03/2019/CMDE, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio no dia 13 de novembro de 2019, página 26/27, no Art. 1º, 
inciso I, no qual renova a habilitação da empresa IVIA SERVI-
ÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. ONDE SE LÊ: “...desconto de 
60% (sessenta por cento) na cobrança do imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU..., LEIA-SE: ... 
desconto de 50% (cinquenta por cento) na cobrança do Impos-
to sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU...”. 
Fortaleza, 06 de fevereiro 2020. Estevão Sampaio Romcy - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
PORTARIA SEUMA N° 10/2020 
 
Composição da Rede Interdisci-
plinar e Intersetorial para apoiar 
a Operacionalização do Plano 
Municipal de Caminhabilidade 
de Fortaleza – PMCFOR.  
 
 
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso de 
suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n° 11.377/2003, 
Anexo I, art. 17, XI. Considerando que a SEUMA é responsável 
por operacionalizar a elaboração do Plano Municipal de Cami-
nhabilidade de Fortaleza - PMCFor. Considerando a necessi-
dade de formação de uma rede interdisciplinar e intersetorial, 
para acompanhar e subsidiar tecnicamente a elaboração e 
execução do Plano Municipal de Caminhabilidade de Fortaleza 
- PMCFor. Havendo a necessidade da elaboração de uma lei 

                            

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