DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
fevereiro de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF E GESTORA
DO FME-I.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 066/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: ANIMALLTAG TECNOLOGIA EM IDENTIFICAÇÃO
LTDA-EPP, inscrita no CNPJ Nº 13.382.681/0001-41; III - DO
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de material permanente e
de consumo com objetivo de atender a demanda oriunda do
programa de controle populacional de animais em situação de
abandono nas ruas de Fortaleza - VETMÓVEL, por um período
de 12 (doze) meses, que passa a fazer parte desta Ata, junta-
mente com as propostas de preços apresentadas pelos forne-
cedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na
respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame conforme consta nos autos do
Processo nº. P535963/2019; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255,
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de
2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decre-
to Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no
D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e
no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALIDA-
DE: Pregão Eletrônico Nº.409/2019; VI - VALIDADE DA ATA: 12
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve-
dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 28 de
janeiro de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria da
Conservação e Serviços Públicos - SCSP. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza (CE), 13 de fevereiro de 2020. João de
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS - SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 04/2020 - SDE
Institui a Comissão Setorial de
Prevenção e combate ao Asse-
dio moral no âmbito da Secreta-
ria Municipal do Desenvolvi-
mento Economico - SDE.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO - SDE, através de seu Secretário, Sr.
Mosiah de Caldas Torgan, através de seu Secretário Executivo
do Desenvolvimento Econômico Estevão Sampaio Romcy, no
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que foi insti-
tuída a política de prevenção e combate ao assédio moral no
âmbito da Administração Pública Municipal, por força da Lei nº
10.427, de 14 de dezembro de 2015 publicada no DOM de
18/12/2015. CONSIDERANDO que para concretização da
política de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito
da Administração Pública Municipal, se faz necessário instituir
as Comissões Setoriais. CONSIDERANDO as disposições
contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016,
publicado no DOM de 30/11/2016 e o disposto nos autos do
processo nº P922065/2019. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que
tem por objetivo acompanhar ações e desempenhar atividades
relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral verifica-
das no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico -SDE: Art. 2º - A Comissão Setorial de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral será composta por 02 (dois) mem-
bros titulares e 02 (dois) membros Suplentes indicados para
compor a Bancada do Governo. Paragrafo Único – A Comissão
Setorial referida no caput deste artigo será composta pelos
seguintes Membros: I – BANCADA DO GOVERNO: a) ISABEL
CRISTINA NOBRE COSTA – Matricula nº 121320 - TITULAR.
b) ALINE FERNANDES ALVES – Matricula nº 9657103 - TITU-
LAR. c) FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS – Matri-
cula nº 120733 - SUPLENTE. d) JOSÉ INÁCIO BAIMA COSTA
JUNIOR – Matricula nº 9707204 - SUPLENTE. Art. 3º - A Co-
missão Setorial instituída, terá competência para acompanhar
as representações, discutir, analisar, mediar e encaminhar
questões especificas e referentes ao assédio moral dos servi-
dores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
– SDE. Art. 4º - Os objetivos, princípios, preceitos e demais
competências, bem como as diretrizes para funcionamento da
Comissão Setorial de que trata a presente Portaria encontram
fundamento nas disposições contidas na Lei nº 10.427/2015 e
em especial na Portaria nº 191/2019/SEPOG, publicada no
DOM 16/04/2019. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, Forta-
leza, de 04 de fevereiro de 2020. Estevão Sampaio Romcy -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO.
*** *** ***
ERRATA - CONSIDERANDO a Resolução nº
01/2020/CMDE que aprova a ERRATA referente à RESOLU-
ÇÃO Nº 03/2019/CMDE, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio no dia 13 de novembro de 2019, página 26/27, no Art. 1º,
inciso I, no qual renova a habilitação da empresa IVIA SERVI-
ÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. ONDE SE LÊ: “...desconto de
60% (sessenta por cento) na cobrança do imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU..., LEIA-SE: ...
desconto de 50% (cinquenta por cento) na cobrança do Impos-
to sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU...”.
Fortaleza, 06 de fevereiro 2020. Estevão Sampaio Romcy -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEUMA N° 10/2020
Composição da Rede Interdisci-
plinar e Intersetorial para apoiar
a Operacionalização do Plano
Municipal de Caminhabilidade
de Fortaleza – PMCFOR.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso de
suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n° 11.377/2003,
Anexo I, art. 17, XI. Considerando que a SEUMA é responsável
por operacionalizar a elaboração do Plano Municipal de Cami-
nhabilidade de Fortaleza - PMCFor. Considerando a necessi-
dade de formação de uma rede interdisciplinar e intersetorial,
para acompanhar e subsidiar tecnicamente a elaboração e
execução do Plano Municipal de Caminhabilidade de Fortaleza
- PMCFor. Havendo a necessidade da elaboração de uma lei
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