DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49
consumidor. Art. 2º. O Grupo de Trabalho (GT) de que trata o
art. 1º desta Portaria será constituído pelos membros abaixo
nominados: I – CLÁUDIA MARIA SANTOS DA SILVA – Direto-
ra do PROCON; II – ANTONIO AIRTON DO VALE MELO –
Coordenador da Assessoria Jurídica; III – SÉRGIO HENRIQUE
OLIVEIRA SALES – Coordenador da CPAJ; IV – RONALDO
PEIXOTO ALENCAR – Gerente da Célula de Conciliação; V –
NINA COLAÇO FACÓ CAVALCANTE – Gerente da Célula de
Educação para o Consumo e de Estudos e Pesquisas; VI –
BRUNA MIKAELLY FELICIANO DA SILVA – Articuladora. Art.
3º - As atividades do GT serão coordenadas pela Direção Geral
do PROCON, secretariadas pela servidora MYRLA CARLOS
BASTOS, Coordenadora do FMDD. Parágrafo único – A Coor-
denação do GT poderá solicitar a participação de técnicos de
outros órgãos ou entidades da Administração Pública, bem
como convidar especialistas da área, para subsidiar no desen-
volvimento dos trabalhos. Art. 4º - Os integrantes do GT não
farão jus a qualquer vantagem remuneratória pela participação
no referido Grupo, sendo as atividades desenvolvidas conside-
radas de relevância ao serviço público. Art. 5º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário, em especial a Portaria nº 016/2015 –
PROCON FORTALEZA. Publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PRO-
TEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR –
PROCON, em 05 de fevereiro de 2020. Cláudia Maria Santos
da Silva - DIRETORA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
PROCON.
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PORTARIA Nº 30/2020 - SDHDS - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordena-
dor Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de
suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e
Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11
de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17
e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de maio de 2015, a qual
dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do
Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a ser-
vidora MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA, conforme Ato
0145/2018 – Assessor Especial II, com matrícula nº 41242-02,
para administrar o Suprimento de Fundos desta Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para compor processo de
empenho. I - A despesa será suportada pela seguinte Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 31101 – Secretaria Mu-
nicipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social; Pro-
grama/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa
3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01; II - O valor do suprimento
de fundo é de 2.000,00 (dois mil reais), para atender às despe-
sas de serviço e de pronto pagamento da SDHDS. III - A apli-
cação do suprimento de fundo deve ser realizada no período
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nota de empenho,
nenhum pagamento poderá ser efetuado antes do recebimento
do Suprimento de Fundos e nem após o período de aplicação;
IV - A prestação de constas deve ser realizada no prazo máxi-
mo de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo de sua apli-
cação. Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício
financeiro relativo do ano de 2020. Art. 2º - Caberá a designada
o provento dos meios necessários para a realização de suas
atividades. Art. 3º - A atuação da servidora acima designada é
considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrários. GABI-
NETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, em 03 de
fevereiro de 2020. Igor Barroso Steindorfer - COORDENA-
DOR EXECUTIVO.
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PORTARIA Nº 31/2020 - SDHDS - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordena-
dor Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de
suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e
Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11
de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17
e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de maio de 2015, a qual
dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do
Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a ser-
vidora MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA, conforme Ato
0145/2018 – Assessor Especial II, com matrícula nº 41242-02,
para administrar o Suprimento de Fundos desta Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para compor processo de
empenho. I - A despesa será suportada pela seguinte Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 31101 – Secretaria Mu-
nicipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social; Pro-
grama/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa
3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01; II - O valor do suprimento
de fundo é de 2.000,00 (dois mil reais), para atender às despe-
sas de consumo e de pronto pagamento da SDHDS. III - A
aplicação do suprimento de fundo deve ser realizada no perío-
do de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nota de empe-
nho, nenhum pagamento poderá ser efetuado antes do recebi-
mento do Suprimento de Fundos e nem após o período de
aplicação; IV - A prestação de constas deve ser realizada no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo de
sua aplicação. Parágrafo Único - A indicação contempla o e-
xercício financeiro relativo do ano de 2020. Art. 2º - Caberá a
designada o provento dos meios necessários para a realização
de suas atividades. Art. 3º - A atuação da servidora acima
designada é considerada serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições em contrá-
rios. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, em 03 de fevereiro
de 2020. Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXE-
CUTIVO.
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PORTARIA Nº 32/2020 - A SECRETARIA MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordenador Executivo,
IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de suas atribuições
legais e com base na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº
229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 de fevereiro de
2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 e no Decreto
Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERAN-
DO a Lei 10.345, de 08 de maio de 2015, a qual dispõe sobre a
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de
Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor EMMA-
NUEL DE OLIVEIRA E SILVA – Matricula Nº 6156104 – Coor-
denador Administrativo Financeiro - conforme Ato 2363/2019,
para administrar o Suprimento de Fundos desta Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para compor processo de
empenho. I - A despesa será suportada pela seguinte Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 31101 – Secretaria Mu-
nicipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social; Pro-
grama/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa
3.3.90.39; Fonte 1.001.0000.00.01; II - O valor do suprimento
de fundo é de 2.000,00 (dois mil reais), para atender às despe-
sas de serviços e de pronto pagamento desta Secretaria dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. III - A
aplicação do suprimento de fundo deve ser realizada no perío-
do de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nota de empe-
nho, nenhum pagamento poderá ser efetuado antes do recebi-
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