DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53
casos em que a responsabilidade ou os atos cometidos tenham
sido praticados pela SER I, terceiros em seu nome ou seus
funcionários; e) O Instituto Viva Bairros declara neste ato, ser
responsável pela obtenção de todas as licenças, autorizações
e registros exigidos pelo Poder Público Federal, Estadual e
Municipal, exigidas para tais fins, em especial as normas da
ANTT, nada tendo a reclamar a SER I, caso o uso e/ou acordo
pretendido lhe seja vedada pelo Poder Público, órgãos autori-
zativos e ambientais; f) Manter a SER I livre e isenta, de toda e
qualquer ação judicial ou extrajudicial com base no presente
Acordo de Cooperação; g) Proceder com os reparos necessá-
rios para utilização do vagão; h) Proceder com a manutenção
do vagão; i) Proceder com a vigilância do vagão e de seus
prestadores de serviços e usuários; j) Proceder com a contra-
tação dos prestadores de serviços inerentes ao presente Acor-
do de Cooperação, desde as trabalhistas, previdenciárias,
transportes, instalações e desinstalações, impostos, taxas e
autorizações, vigilância, manutenção e reparos do vagão. II-
Constituem obrigações da SER I, respeitando a legislação
vigente: a) Publicar a celebração do presente Termo de Acordo
de Cooperação, no DOM, em cumprimento ao parágrafo único
do art. 61 da Lei nº 8.666/93; b)Fazer divulgação das mídias
produzidas sobre o Vagão, juntamente com a SECULTFOR e o
Instituto Viva Bairros; c) Proceder com o transporte para insta-
lação do vagão da RFFSA até o local de instalação; d) Implan-
tação de outras ações e/ou medidas conjuntas com a
SECULTFOR e o Instituto Viva Bairros de Cidadania, voltadas
para a ampliação do projeto de leitura e cultura. CLÁUSULA
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Acordo de Cooperação
entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com eficá-
cia a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município –
DOM, e terá vigência até 2027, podendo ser renovado, condi-
cionada à prorrogação da Cessão realizada entre a SER I e a
SECULTFOR. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FI-
NANCEIROS Não haverá repasse de recursos financeiros
entre os partícipes, nem este Instrumento envolve qualquer
pagamento entre as partes, seja a que título for, de uma a ou-
tra, em razão das atividades desenvolvidas em decorrência
deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decor-
rentes do cumprimento do objeto deste Instrumento, serão
custeadas por conta de cada partícipe, de acordo com as res-
pectivas disponibilidades, quer no que se refira à interveniência
de suas equipes técnicas, quer seja no uso de seus materiais e
equipamentos. CLÁUSULA SEXTA – DO VÍNCULO EMPRE-
GATÍCIO Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico-trabalhista, de qualquer espécie, que possa ser consi-
derada como vínculo empregatício entre os funcionários dispo-
nibilizados pelo Instituto Viva Bairros e a SER I. CLÁUSULA
SÉTIMA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO Fica assegu-
rado a SER I a nomeação de um membro responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do presente Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES As prorrogações,
adições, prazos ou variações nas cláusulas deste instrumento,
que porventura sejam necessárias, serão formalizadas, a qual-
quer tempo, mediante TERMOS ADITIVOS, os quais passarão
a fazer parte integrante do presente, vedada a alteração do
objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, do
instrumento original. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E
RESCISÃO O presente Acordo de Cooperação poderá ser
rescindido no todo ou em parte, a qualquer tempo, desde que
ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade
dos partícipes que tornem impossível o objeto deste Instrumen-
to, podendo ainda, ser denunciado, a qualquer tempo, desde
que haja a manifestação prévia e expressa, de uma parte à
outra, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, res-
peitadas as atividades que estiverem sendo desenvolvidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As responsabilidades decorrentes das
obrigações assumidas durante a vigência deste Acordo de
Cooperação serão imputadas aos responsáveis no Termo de
Rescisão, bem como, o que caberá a cada uma das partes á a
cada uma das partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As
partes elegem o Foro de Fortaleza – CE como único competen-
te para dirimir dúvidas decorrentes deste Termo, com renúncia
expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por
assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo,
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das tes-
temunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos
legais. Fortaleza, 27 de janeiro de 2020. Francisco Rennys
Aguiar Frota - SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO.
Glailton Robson Costa Pinto - PRESIDENTE DO INSTITUTO
VIVA BAIRROS DE CIDADANIA. TESTEMUNHAS: Gabrielle
Damasceno Nepomuceno - 043.572.383-90 - TESTEMUNHA.
1. Adriely Lima Torres - 613.042.783-28 - TESTEMUNHA 2.
SECRETARIA REGIONAL III
ESPÉCIE: EXTRATO DE TERMO DE PARCE-
RIA Nº 01/2020 - ORGÃO: SECRETARIA REGIONAL III – SR
III – CNPJ Nº 01.828.034/0001-31. CONCEDENTE: MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA REGI-
ONAL III inscrita no CNPJ nº 01.828.034/0001-31, com sede à
Av. Jovita Feitosa, 1264, nesta urbe, Estado do Ceará, neste
ato representado por sua Secretária Titular, MARA JESSYKA
BULCÃO PIRES, brasileira, casada, inscrita sob o CPF nº
026.873.633-24, residente e domiciliada nesta cidade, doravan-
te denominada SECRETARIA REGIONAL III, com a interveni-
ência da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, neste ato
representada pela COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTI-
CULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS – COAREG, por
seu titular RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA brasileiro, inscrito
no CPF/MF sob o nº 822.506.933-15. CONVENENTE: MARIA
VALDENICE PINTO LIMA inscrito sob o CPF nº 263.360.223-
15. OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Parce-
ria a Leitura na Praça, para fomento execução das atividades
referentes ao Programa ao hábito da leitura na Praça Paula
Ney, localizada na Av. Perimetral/Miramar da Ponte, no bairro
de Henrique Jorge, por meio da instalação de quiosque metáli-
co a ser disponibilizado pela Secretaria Regional, o qual fun-
cionará como acervo literário, composto por livros infantis a
serem fornecidos pelo Poder Público Municipal, em conformi-
dade ao Plano de Trabalho (Anexo II). Parágrafo Único. Inte-
gram o presente Termo de Parceria, independente de transcri-
ção, o Formulário para Solicitação de Parceria no Programa
Leitura na Praça no Município de Fortaleza-CE (Anexo I), o
Plano de Trabalho (Anexo II) e a Carta de Intenção (Anexo III).
VIGÊNCIA: O Termo de Parceria terá o prazo de até 24 (vinte e
quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do
Poder Público. DAS RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO:
O parceiro assume a responsabilidade pela guarda e conser-
vação do quiosque metálico, bem como do acervo literário, na
condição de depositário fiel, não podendo obstaculizar o livre
acesso da população. FORO: Fortaleza-Ce. FUNDAMENTO: O
Termo de Parceria nº 01/2020 fundamenta-se no Decreto Mu-
nicipal nº 14.521, de 1º de novembro de 2019 e artigo 116 da
Lei Federal nº 8.666/93, aplicável no que couber. ASSINAM O
TERMO: Mara Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA SR
III (CONCEDENTE). Maria Valdenice Pinto Lima - (CONVE-
NENTE). Renato César Pereira Lima - (INTERVENIENTE).
VISTO: Paulo Sérgio de Castro Nogueira – ASSESSOR
JURÍDICO DA SR III. Maria Vitória de Sousa e Olga Maria
Gomes de Almeida – TESTEMUNHAS. Fortaleza, 06 de feve-
reiro de 2020.
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ESPÉCIE: EXTRATO DE TERMO DE PARCE-
RIA Nº 02/2020 ORGÃO: SECRETARIA REGIONAL III – SR III
– CNPJ Nº 01.828.034/0001-31 CONCEDENTE: MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA REGIONAL
III inscrita no CNPJ nº 01.828.034/0001-31, com sede à Av.
Jovita Feitosa, 1264, nesta urbe, Estado do Ceará, neste ato
representado por sua Secretária Titular, MARA JESSYKA
BULCÃO PIRES, brasileira, casada, inscrita sob o CPF nº
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