DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
para fins de regularização da vida funcional do servidor VI-
CENTE DE PAULO SAMPAIO CUNHA, matrícula nº 08061-01, 
lotado nesta Secretaria Regional I. Art. 2º –  Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as 
disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2020. Francisco Rennys 
Aguiar Frota - SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO. 
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PORTARIA Nº 0015/2020 -  O SECRETÁRIO DA 
REGIONAL I, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO o Contrato nº 0035/2019, que possui como objeto o 
Registro de preços do percentual de desconto sobre as tabelas 
de preços e custos da construção civil do SINAPI-CE 
NOV/2018, SEINFRA 26.1 E SICRO, sintéticas com desonera-
ção, acrescidas com BDI de 26,85% (vinte e seis virgula oitenta 
e cinco por cento) para futuros e eventuais serviços de manu-
tenção preventiva e corretiva e reforma das praças, parques e 
logradouros públicos com o fornecimento de materiais e peças 
de reposição, quando necessárias, para atender às necessida-
des da Secretaria Regional I – SER I, conforme condições 
especificadas no contrato. CONSIDERANDO a Portaria nº 
0079/2019, publicada no DOM a data de 29 de novembro de 
2019, designando Comissão para recebimento de materiais e 
aceitação de serviços, de acordo com os artigos 67,73 e 76, da 
Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993; RESOLVE:                
Art. 1º - Tornar nula e sem efeito a Portaria de nº 0079/2019, 
publicada no DOM na data de 29 de novembro de 2019.                
Art. 2º Ficam designados os Srs. LUIZ QUINTINO VIEIRA  
LIMA, matrícula nº 9418-02, CPF nº 136.582.983-91, Engenhei-
ro Civil; JOSÉ WILSON PARENTE MACHADO, matrícula nº 
6365-01, CPF nº 101.215.103-4, Engenheiro Civil; JOSÉ             
JUACY COSTA SOUSA, matrícula nº 6734-01, CPF nº 
104.672.623-49,  Engenheiro Civil e SIDNEY GONÇALVES 
SANTANA, matrícula nº 10.7033-03, CPF nº 580.833.753-49, 
Gerente de Obras, para acompanhar, avaliar e fiscalizar o Con-
trato nº 035/2019, que tem por objeto o registro de preços do 
percentual de desconto sobre as tabelas de preços e custos do 
construção civil do SINAPI-CE NOV/2018, SEINFRA 26.1 E 
SICRO, sintéticas com desoneração, acrescidas com BDI de 
26,85 % (vinte e seis virgula oitenta e cinco por cento) para 
futuros e eventuais serviços de manutenção preventiva e corre-
tiva e reforma das praças, parques e logradouros públicos com 
o fornecimento de matérias e peças de reposição, quando 
necessárias, para  atender às necessidades da Secretaria 
Regional I – SER I, conforme condições especificadas no con-
trato, Pregão Presencial nº 004/2019, sendo de responsabilida-
de dos servidores, emitir o respectivo Termo de Recebimento 
dos serviços a serem entregues, que deverá estar em confor-
midade com as especificações contidas no Edital correspon-
dente. Art. 2º Os servidores designados deverão rejeitar o re-
cebimento/ aceitação dos materiais e/ou serviços realizados 
que estejam em desacordo com as especificações contidas no 
Contrato, acima mencionado. Art. 3º Estando os materiais e/ou 
serviços em conformidade com as especificações contidas no 
Contrato, o servidor procederá a emissão do Termo de Rece-
bimento e Aceitação, devidamente assinado por ambas as 
partes. Art.4º O recebimento provisório ou definitivo não exclui 
a responsabilidade da Contratada, dentro dos limites estabele-
cidos pela lei ou pelo Contrato a que se referir o recebimento. 
Art. 5º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela 
participação dos servidores acima indicados. Art. 2º Esta porta-
ria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do 
Município, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 
2020. Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA 
SER I - SECRETARIA REGIONAL I. 
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TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020 
 
Acordo de cooperação que ce-
lebram entre si a Secretaria 
Regional I, representada por 
seu Secretário Titular e o Insti-
tuto Viva Bairros de Cidadania, 
objetivando formalizar o Projeto 
Vagão Literário. 
 
 
PREÂMBULO: OS PARTICIPANTES E SEUS 
REPRESENTANTES: A SECRETARIA REGIONAL I situada na 
Rua Dom Jerônimo, nº 20, Farias Brito, CEP: 60.011-170, ins-
crita no CNPJ sob o nº 01.827107/0001-70, neste ato represen-
tada pelo secretário Francisco Rennys Aguiar Frota, brasileiro, 
portador da Carteira de Identidade nº 33.691.038-5, e do CPF 
nº 800.105.633-34, residente e domiciliado em Fortaleza-CE. O 
INSTITUTO VIVA BAIRROS DE CIDADANIA situado à Rua 
Porfirio Sampaio, 1608-D, Rodolfo Teófilo, CEP nº 60.430-540, 
inscrito no CNPJ sob o nº 28.431.178/0001-06, neste ato re-
presentado pelo seu presidente Glailton Robson Costa Pinto, 
brasileiro, 
portador 
da 
Carteira 
de 
Identidade 
nº 
2000002232880 SSP/SP, inscrito no CPF nº 004.209.573-59, 
residente e domiciliado em Fortaleza- CE. 2. DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: Os partícipes resolvem firmar, de mútuo acordo, o 
presente Acordo de Cooperação, sujeitando-se no que couber 
à Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no Código Civil vigente 
e demais normas regulamentadoras que tratam da matéria aqui 
aplicada. 3. 
DA FINALIDADE: O presente Acordo de Coope-
ração tem por finalidade estabelecer e regular a parceria da 
Secretaria Regional I e o Instituto Viva Bairros de Cidadania 
visando a execução do Projeto Vagão Literário, localizado na 
praça Bosque dos Ferroviários, à Av. José Jatahy com Av. Be-
zerra de Menezes, com a implantação de ações e/ou medidas 
conjuntas com a SER I e a SECULTFOR, para ampliar a visibi-
lidade deste importante patrimônio histórico-cultural, uma vez 
que, a linha férrea que sobrevinha no local foi extinta. As ações 
visam também a interação da população local, contribuindo 
com o desenvolvimento da cultura, com ênfase nos valores, na 
leitura e conhecimento dos escritores locais, bem como, volta-
das para a melhoria continuada dos meios educativos e de 
intercomunicação com os visitantes, através das seguintes 
atividades: • Fornecimento de livros e área de leitura; • Conta-
ção de histórias; • Teatro de Fantoches; dentre outras ativida-
des que influenciem a leitura e aprendizado. Assim, em conso-
nância com a conveniência e oportunidade presentes na Admi-
nistração Pública e em cumprimento às normas acima citadas, 
os Partícipes celebram, entre si, o presente instrumento de 
parceria, de acordo com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação 
tem como objeto a divulgação e manutenção do Vagão Literá-
rio, em consonância com o respectivo Plano de Trabalho, pre-
viamente acordado entre as partes, anexo a este Instrumento, 
que a ele integra. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO O 
executor deste instrumento será o Instituto Viva Bairros de 
Cidadania, que operacionalizará e gerenciará, dentro das res-
pectivas competências e disponibilidades, por meio de diretri-
zes, programas, ordens de serviço e/ou instrumentos asseme-
lhados. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS 
PARTÍCIPES I – Constituem obrigações do Instituto Viva            
Bairros de Cidadania a) Repassar material de leitura para com-
por o vagão literário; b) Guardar e conservar o vagão cedido, 
mantendo-o em perfeitas condições de conservação e respei-
tando as características originais do bem, sob pena de respon-
sabilidade por perdas e danos; c) O Instituto deverá comunicar 
imediatamente a SER I, por escrito, sobre todos os acidentes e 
violações, por parte de terceiros, os quais possam afetar a 
integridade do bem objeto deste Termo de Acordo; d) Respon-
der, durante a vigência do Termo de Acordo, civil, administrativa 
e criminalmente, por todos os atos, fatos, ações e omissões, 
ainda que não intencionais, praticados na área sob seu contro-
le e responsabilidade, por si ou por seus empregados e demais 
pessoas físicas ou jurídicas a ele ligadas, direta ou indireta-
mente, que resultem em infração à lei ou ao presente Termo de 
Acordo ou que obstrua, dificulte ou resulte em prejuízo e/ou 
dano à SER I ou a terceiros, desde que devidamente compro-
vados. Por conseguinte fica a SER I, isenta de quaisquer res-
ponsabilidades, incluindo-se, mas não se limitando as de or-
dem civil, trabalhista, criminal, tributária e ambiental, salvo nos 

                            

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