DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 95
107
ANUÊNIO
24
-
-
R$
1.272,27
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
7.633,63
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 06 de janeiro de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 875/2019 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P972739/2019, de 28 de Novembro de 2019.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO:
NOME....: MARIO CESAR MONTEIRO DE OLIVEIRA. MATRÍ-
CULA.....: 7409-01. CARGO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO.
REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 0002 - GABPREF.
TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTE-
GRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC
47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.
46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº
9891, de 04.04.2012; Art. 35 da Lei nº 9277/07, Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991), Art. 4º da Lei nº 6342, de 28 de novembro de
1988.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.210,88
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.210,88
107
ANUÊNIO
35
-
-
R$
423,81
61
GEAD
LEI
9277/2007 ART. 46
10
-
-
R$
121,09
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
16,54
129
GRAT. REPR. DE
GABINETE
-
-
-
R$
968,70
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
2.741,02
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 06 de janeiro de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 876/2019 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P929868/2019, de 31 de Outubro de 2019.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO:
NOME....: JOAO DE BARROS. MATRÍCULA.....: 13941-01.
CARGO.: 43 - AUXILIAR SERV GERAIS. REFERÊNCIA...: A1 -
027. ÓRGÃO....: 0059 - Regional V. TIPO DE APOSENTADO-
RIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....:
Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art.
35 da Lei nº 9277/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.095,56
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.095,56
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
113,30
107
ANUÊNIO
35
-
-
R$
383,45
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
1.952,31
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 06 de janeiro de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 877/2019 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P806332/2019, de 08 de Agosto de 2019. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....:
FRANCISCA ERIDAN MORAIS DA SILVA. MATRÍCULA.....:
18900-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO. RE-
FERÊNCIA...: III - 022. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE
APOSENTADORIA......: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, § 1º
e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84,
de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 3.830,08
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
170
-
R$
3.830,08
158
REGÊNCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
766,02
107
ANUÊNIO
24
-
-
R$
919,22
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
5.515,32
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 06 de janeiro de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 879/2019 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P614740/2019, de 29 de Março de 2019.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO:
NOME....: JOSE HUYGENS PARENTE GARCIA. MATRÍCU-
LA.....: 11807-01. CARGO.: 370 - MEDICO DO IJF. REFERÊN-
CIA...: A3 - 017. ÓRGÃO....: 0036 - IJF. TIPO DE APOSENTA-
DORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....:
Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº
9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990;
Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º do decreto nº
9451/94, de 12.07.1994; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 21, § único
da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007.
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