DOMFO 14/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 116 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                      
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 28/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, de conformidade com o art. 3o, inciso VI do Decre-
to nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, DOM de 11/02/2014, 
e com os termos da Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, 
DOM de 14/05/2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor 
JOSÉ RAPHAEL MARTINS CARDOSO, matrícula: 88.125,CPF 
nº 034.437.653-27, para administrar o Suprimento de Fundos 
desta Autarquia. Parágrafo Único - A presente designação 
contempla o exercício financeiro relativo ao ano de 2020, de-
vendo ser observado o que segue: I - A despesa será suporta-
da pela seguinte dotação orçamentária: 19.206.15.452.0015. 
2132.0002 – elemento de despesa 33.90.30 – fonte: 
1.001.0000.00.01 – Material de consumo. II - O valor do Supri-
mento de Fundos é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a 
dotação orçamentária mencionada no item anterior. III - A apli-
cação do Suprimento de Fundos deve ser realizada no período 
máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do 
empenho, devendo o referido prazo constar na Nota de Empe-
nho. IV - A prestação de contas deve ser realizada no prazo 
máximo de 15 (quinze) dias do término do prazo de sua aplica-
ção. Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento dos 
meios necessários para a realização das suas atividades. Art. 
3º - A atuação do servidor designado é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração adicio-
nal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR, em 22 de janeiro de 2020. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 034/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA-URBFOR, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE: I – Constituir a Comissão especial para 
levantamento e registro dos bens móveis da URBFOR, objeti-
vando a formalização do seu inventário e outras medidas cabí-
veis, composta pelos seguintes membros, para o período              
correspondente ao exercício de 2020. 
 
Nº 
NOME 
CPF 
MAT 
01 
Sérgio de Carvalho Marques 
726.570.813-04 
113144 
02 
Afrânio Teodacir de Sousa 
162.493.303-30 
10841 
03 
João Adail Batista 
243.362.703-68 
15283 
 
II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA  
DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FOR-
TALEZA - URBFOR, em 23 de janeiro de 2020. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - A 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CI-
DADÃ - FUNCI, no uso de suas atribuições legais, em obser-
vância aos requisitos da Lei nº 8.666/93, e posteriores altera-
ções, e, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, e às 
normas e condições estabelecidas no Processo Administrativo 
nº P045366/2020, resolve RATIFICAR a dispensa de licitação, 
conforme art. 24, X, da Lei 8.666/93, bem como Decreto Muni-
cipal nº 11.010/2001, o qual tem por objeto contrato de locação 
de imóvel não residencial situado na Rua 101, nº 122, Novo 
Mondubim, neste município, no valor de R$ 2.638,36 (Dois mil 
seiscentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), para o 
período de 12 (doze) meses. Destarte, homologa-se o objeto 
em favor da parte acima indicada, salientando que, em razão 
do Decreto municipal n. 13.659, de 21 de setembro de 2015, 
publicado no Diário Oficial do Municipal na data de 28 de se-
tembro de 2015, o presente processo de dispensa de licitação 
não deverá ser encaminhado para análise pela Procuradoria 
Geral do Município de Fortaleza, haja vista que se encaixa no 
permissivo legal de dispensa dessa análise a locação de imóvel 
cujo valor mensal da locação não ultrapasse o limite previsto 
nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666 de 1993, conforme 
disposição do seu art. 2º, III. Cientifique-se o interessado, aten-
tando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. 
Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2020. Glória Maria Marinho 
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - Aos treze dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (13/02/2020), em 
cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, 
RATIFICO em sua integridade, para que surtam seus jurídicos 
e legais efeitos, os termos do Processo Administrativo nº 
04/2020 da Inexigibilidade, fundamentada no Art. 25, caput, da 
Lei Federal nº 8.666/93, o qual tem como objeto o fornecimento 
diário de 38 (trinta e oito) assinaturas do jornal impresso “O 
POVO”, com acesso à área exclusiva todos os dias (versão 
digital). Ciência aos interessados, observadas as prescrições 
legais pertinentes.  
 
Waldênia Márcia da Silva Barbosa  
CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL  
DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04/2020. Do Objeto: Este 
Contrato tem por objeto o fornecimento diário de 38 (trinta e 
oito) assinaturas do jornal impresso “O POVO”, com acesso à 
área exclusiva todos os dias (versão digital). Da Contratada: 
COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, inscrita 
no CNPJ sob o nº 06.913.315/0001-06. Do Valor: O valor global 
do presente Contrato é de R$ 29.906,40 (vinte e nove mil, 
novecentos e seis reais e quarenta centavos). Da Justificativa: 
A inexigibilidade de licitação para contratação do objeto do 
presente termo, justifica-se em razão da inviabilidade de com-
petição. Do Fundamento Legal: O presente contrato tem como 
fundamento os preceitos do direito público, em especial, as 
disposições do Art. 25, caput, e correlatos da Lei Federal nº. 
8.666/1993, com suas alterações, o Processo Administrativo nº. 
04/2020, que trata da Inexigibilidade de Licitação e as demais 
disposições legais aplicáveis à matéria. Da Dotação Orçamen-
tária: Pelo pagamento devido, em razão da aquisição, respon-
derão as dotações consignadas ao: - Projeto/Atividade 
01.031.0002.2783.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 
de Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Forta-
leza – Legislativo, e - Projeto/Atividade 01.031.0002.2783. 
0002, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 103 do 
orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza – Administrativo. 
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020.  
 
Waldênia Márcia da Silva Barbosa  
CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL  
DE FORTALEZA 
*** *** *** 

                            

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