DOMFO 18/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº 16.693
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.593, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Disciplina o expediente dos di-
as 24, 25 e 26 de fevereiro de
2020 em todos os órgãos e en-
tidades da Administração Pú-
blica Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública no período do feriado de carnaval. DE-
CRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, em todas as
repartições da Administração Pública Municipal, todo o expedi-
ente dos dias 24, 25 e o expediente da manhã do dia 26 de
fevereiro de 2020, devendo nesta última data, o servidor cum-
prir o seu horário no expediente corrido de 13h às 17h. § 1º - O
disposto no caput não se aplica aos servidores municipais,
detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam
suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede
municipal/municipalizada de saúde. § 2º - Os diretores dos
hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a faculta-
rem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não
sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam
serviço de natureza essencial. § 3º - Excetuam-se das disposi-
ções constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José
Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unida-
des de Internação, mas que estão sob regime de plantão diur-
no, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes
nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e
especialistas prescritores na assistência direta ao paciente. § 4º
- Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no
art. 1º, as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF,
mesmo aquelas classificadas como “eletivas”. Art. 2º - A deter-
minação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar
o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços
de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros
urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação
de trânsito, vigilância e salva vidas. Parágrafo Único - Os diri-
gentes máximos dos órgãos e entidades que executam os
serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime
de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos
serviços. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 14 de fevereiro de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e
MARIA DE LOURDES ALVES BARROSO, brasileiro(a), maior,
portador(a) da CTPS nº 006462, série 00005 denominado(a),
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 3º, do Decreto nº
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Professor-B.3. CLÁUSULA
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal
de Cr$ _________ (__________________________) no qual já
vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contrata-
do(a) deverá ministrar aulas, conforme discriminação abaixo,
no horário que ficar determinado, tudo por mútuo consentimen-
to, percebendo a remuneração de Cr$ 1.428 (hum mil e quatro-
centos e vinte e oito cruzeiros) por aula, observando o disposto
no art. 318, da CLT:
Local
Disciplina
C/H
C.M.B. João XXIII
Polivalente
180/Hs
Enquanto Conveniado :x:x:x:
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Total
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100Hs poden-
do estender a horas _____ suplementares quando as circuns-
tâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de
direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade impe-
riosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a)
para qualquer repartição do Município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do(a) Em-
pregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude
de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamen-
to no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
01.05.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 29 de março de 1985.
Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICI-
PAL. Maria de Lourdes Alves Barroso - CONTRATADO(A).
TESTEMUNHAS: 1) Assinatura Ilegível. 2) Assinatura Ilegível.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2804/1985 - 26.621 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e MARIA LIDUINA ALMEIDA, brasileiro(a), maior, porta-
dor(a) da CTPS nº 067284, série 615ª denominado(a), Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Professor-A.1. CLÁUSULA
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal
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