DOMFO 18/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 
Nº 16.693
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.593, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. 
 
Disciplina o expediente dos di-
as 24, 25 e 26 de fevereiro de 
2020 em todos os órgãos e en-
tidades da Administração Pú-
blica Municipal, e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da        
Administração Pública no período do feriado de carnaval. DE-
CRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, em todas as 
repartições da Administração Pública Municipal, todo o expedi-
ente dos dias 24, 25 e o expediente da manhã do dia 26 de 
fevereiro de 2020, devendo nesta última data, o servidor cum-
prir o seu horário no expediente corrido de 13h às 17h. § 1º - O 
disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, 
detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam 
suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede 
municipal/municipalizada de saúde. § 2º - Os diretores dos 
hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a faculta-
rem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não 
sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam 
serviço de natureza essencial. § 3º - Excetuam-se das disposi-
ções constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José 
Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unida-
des de Internação, mas que estão sob regime de plantão diur-
no, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes 
nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e 
especialistas prescritores na assistência direta ao paciente. § 4º 
- Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no 
art. 1º, as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, 
mesmo aquelas classificadas como “eletivas”. Art. 2º - A deter-
minação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar 
o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços 
de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros 
urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação 
de trânsito, vigilância e salva vidas. Parágrafo Único - Os diri-
gentes máximos dos órgãos e entidades que executam os 
serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime 
de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das 
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos 
serviços. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 14 de fevereiro de 2020. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
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Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e 
MARIA DE LOURDES ALVES BARROSO, brasileiro(a), maior, 
portador(a) da CTPS nº 006462, série 00005 denominado(a), 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 3º, do Decreto nº 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de Professor-B.3. CLÁUSULA 
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal 
de Cr$ _________ (__________________________) no qual já 
vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contrata-
do(a) deverá ministrar aulas, conforme discriminação abaixo, 
no horário que ficar determinado, tudo por mútuo consentimen-
to, percebendo a remuneração de Cr$ 1.428 (hum mil e quatro-
centos e vinte e oito cruzeiros) por aula, observando o disposto 
no art. 318, da CLT:  
 
Local 
Disciplina 
C/H 
C.M.B. João XXIII 
Polivalente 
180/Hs 
Enquanto Conveniado :x:x:x: 
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Total 
 
 
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100Hs poden-
do estender a horas _____ suplementares quando as circuns-
tâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de 
direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade impe-
riosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a) 
para qualquer repartição do Município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte  
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do(a) Em-
pregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude 
de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamen-
to no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
01.05.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 29 de março de 1985.   
Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICI-
PAL. Maria de Lourdes Alves Barroso - CONTRATADO(A). 
TESTEMUNHAS: 1) Assinatura Ilegível. 2) Assinatura Ilegível. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
2804/1985 - 26.621 - Pelo presente Contrato de Trabalho que 
entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e MARIA LIDUINA ALMEIDA, brasileiro(a), maior, porta-
dor(a) da CTPS nº 067284, série 615ª denominado(a), Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas 
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de Professor-A.1. CLÁUSULA 
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal
 

                            

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