DOMFO 18/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
de Cr$ _____ (______________) no qual já vai incluido o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas, conforme discriminação abaixo, no horário que 
ficar determinado, tudo por mútuo consentimento, percebendo 
a remuneração de Cr$ 1.386 (hum mil, trezentos e oitenta e 
seis cruzeiros) por aula, observando o disposto no art. 318, da 
CLT:  
 
Local 
Disciplina 
C/H 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total 
 
 
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100Hs poden-
do estender a horas _____ suplementares quando as circuns-
tâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de 
direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade impe-
riosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a) 
para qualquer repartição do Município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte  
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do(a) Em-
pregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude 
de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamen-
to no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
01.07.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 20 de 05 de 1985. Deputa-
do Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria 
Liduina Almeida - CONTRATADO(A). TESTEMUNHAS: 1) 
Assinatura Ilegível.  
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
3418/1985 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e 
MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE COSTA, brasileiro(a), 
maior, portador(a) da CTPS nº 36232, série 276ª denomina-
do(a), Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do 
Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor a cujos regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Professor-
B.3. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ _______ (________________________) 
no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
Contratado(a) deverá ministrar aulas, conforme discriminação 
abaixo, no horário que ficar determinado, tudo por mútuo con-
sentimento, percebendo a remuneração de Cr$ 1.428 (hum mil 
e quatrocentos e vinte e oito cruzeiros) por aula, observando o 
disposto no art. 318, da CLT:  
Local 
Disciplina 
C/H 
Escola 1º Grau Antonio Mendes 
Polivalente 
100Hs 
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x:x:x 
 
Total 
 
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100Hs poden-
do estender a horas _____ suplementares quando as circuns-
tâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de 
direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade impe-
riosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a) 
para qualquer repartição do Município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte  
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do(a) Em-
pregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude 
de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamen-
to no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
20.06.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de junho de 1985. Depu-
tado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
Maria do Socorro Albuquerque Costa - CONTRATADO(A). 
TESTEMUNHAS: 1) Assinatura Ilegível.  
*** *** *** 
 
SEGOV 

                            

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