DOMFO 18/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
seis mil trezentos e sessenta e três reais e dois centavos), em 
favor de RENAN SALES DE MEIRA, referente ao pagamento 
de Verbas Rescisórias, devendo o dispêndio em causa correr à 
conta da Dotação Orçamentária Despesas de Exercícios Ante-
riores - Projeto/Atividade 02.122.0001.2195.0007, Elemento de 
Despesa 31.90.94, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, con-
signada à Procuradoria Geral do Município pelo orçamento 
vigente. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de fevereiro 
de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO 
MUNICIPIO.  
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                             
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO 
GRATUITO DO SISTEMA DE AUDITORIA (AUDITAFOR) - 
Natureza do Ato: TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO 
DO SISTEMA DE AUDITORIA (AuditaFor), ONDE A CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA - CGM, DORAVANTE DENOMINADA CEDENTE, CEDE 
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DO-
RAVANTE DENOMINADA CESSIONÁRIA, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA. Do Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE 
TERMO A CESSÃO DO DIREITO DE USO GRATUITO DO 
SISTEMA DE AUDITORIA (AuditaFor), DE PROPRIEDADE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA – CGM, COM OS RESPECTIVOS CÓDIGOS 
FONTES, DOCUMENTAÇÃO E MANUAIS SE HOUVER. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Cessão de Uso Gratuito 
do SISTEMA DE AUDITORIA (AuditaFor) fundamenta-se nas 
disposições consubstanciadas no parágrafo único do artigo 2°, 
da Lei n° 8.666/93, e regula-se pelas condições aqui avença-
das, demais normas de direito de propriedade aplicáveis (cop-
yright) e preceitos de direito público, bem como na Lei 9.279/96 
que regula a propriedade industrial. Dos Recursos Financeiros: 
O presente instrumento não importará em qualquer repasse 
financeiro entre as partes devendo cada uma arcar com os 
custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se 
de Termo de Cessão de Uso a título gratuito, sem ônus, sendo 
vedada a transferência de recursos financeiros entre os partíci-
pes. Da Vigência: O prazo de vigência deste Termo é de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as 
partes. Data: Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020. Assinam: 
Luciana Mendes Lobo – SECRETÁRIA-CHEFE DA CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CE-
DENTE) e Sávia Maria de Queiroz Magalhães – DIRETORA 
GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ (CESSIONÁRIA).  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0089/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 091//2019 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
art.14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 2019, 
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 21 de janeiro de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 091/2019 que direcionou 
pelo arquivamento que acolheu o relatório final, lavrado pela 
Comissão Processante designada pela  Portaria nº 617/2019 - 
SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal Antônio Azevedo 
Vieira Filho, de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Município do dia 7 de novembro de 2019, alterada 
pela Portaria nº 688/2019 – SESEC, de 02 de dezembro de 
2019, publicada no DOM de 12 de dezembro de 2019. RE-
SOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n°6.794, 
de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicân-
cia Administrativa n° 091/2019 que apurou suposto conduta 
desrespeitosa por parte de servidores Guarda Municipal de 
Fortaleza, na data 27/04/2018, no âmbito do Terminal da Pa-
rangaba, em que os fatos e as declarações foram levados aos 
autos, contudo diante dos fundamentos expostos no Relatório 
Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa 
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de janeiro de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0095/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da 
Lei Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar 
pela transparência de seus atos.  CONSIDERANDO o Proces-
so Administrativo, SPU P061211/2020, objetivando o reconhe-
cimento de pagamento dos beneficiários do Programa Locação 
Social no que concerne à folha do mês de dezembro comple-
mentar 2 (dois) de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a 
Despesa de Exercício Anterior-DEA, correspondente à im-
portância de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) refe-
rente ao pagamento dos beneficiários do Programa Locação 
Social no que concerne à folha do mês de dezembro comple-
mentar 2 (dois) de 2019. Parágrafo Único – a lista definitiva de 
pagamento constando o nome completo, RG, CPF e tempo em 
meses da beneficiária, encontra-se no anexo único da Portaria 
nº 0093/2020. Art. 2º - Deve a despesa correr à conta da Dota-
ção Orçamentária 17.101.06.182.0185.2076.0001 e do Ele-
mento de Despesa 33.90.92, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0 1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de fevereiro de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria            
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0101/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
009/2018 e dá outras providên-
cias. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 

                            

Fechar