DOMFO 18/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
seis mil trezentos e sessenta e três reais e dois centavos), em
favor de RENAN SALES DE MEIRA, referente ao pagamento
de Verbas Rescisórias, devendo o dispêndio em causa correr à
conta da Dotação Orçamentária Despesas de Exercícios Ante-
riores - Projeto/Atividade 02.122.0001.2195.0007, Elemento de
Despesa 31.90.94, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, con-
signada à Procuradoria Geral do Município pelo orçamento
vigente. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de fevereiro
de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO
MUNICIPIO.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO
GRATUITO DO SISTEMA DE AUDITORIA (AUDITAFOR) -
Natureza do Ato: TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
DO SISTEMA DE AUDITORIA (AuditaFor), ONDE A CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA - CGM, DORAVANTE DENOMINADA CEDENTE, CEDE
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DO-
RAVANTE DENOMINADA CESSIONÁRIA, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA. Do Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE
TERMO A CESSÃO DO DIREITO DE USO GRATUITO DO
SISTEMA DE AUDITORIA (AuditaFor), DE PROPRIEDADE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA – CGM, COM OS RESPECTIVOS CÓDIGOS
FONTES, DOCUMENTAÇÃO E MANUAIS SE HOUVER. Da
Fundamentação: O presente Termo de Cessão de Uso Gratuito
do SISTEMA DE AUDITORIA (AuditaFor) fundamenta-se nas
disposições consubstanciadas no parágrafo único do artigo 2°,
da Lei n° 8.666/93, e regula-se pelas condições aqui avença-
das, demais normas de direito de propriedade aplicáveis (cop-
yright) e preceitos de direito público, bem como na Lei 9.279/96
que regula a propriedade industrial. Dos Recursos Financeiros:
O presente instrumento não importará em qualquer repasse
financeiro entre as partes devendo cada uma arcar com os
custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se
de Termo de Cessão de Uso a título gratuito, sem ônus, sendo
vedada a transferência de recursos financeiros entre os partíci-
pes. Da Vigência: O prazo de vigência deste Termo é de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as
partes. Data: Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020. Assinam:
Luciana Mendes Lobo – SECRETÁRIA-CHEFE DA CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CE-
DENTE) e Sávia Maria de Queiroz Magalhães – DIRETORA
GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ (CESSIONÁRIA).
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0089/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 091//2019 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
art.14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 2019,
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 21 de janeiro de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 091/2019 que direcionou
pelo arquivamento que acolheu o relatório final, lavrado pela
Comissão Processante designada pela Portaria nº 617/2019 -
SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal Antônio Azevedo
Vieira Filho, de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Município do dia 7 de novembro de 2019, alterada
pela Portaria nº 688/2019 – SESEC, de 02 de dezembro de
2019, publicada no DOM de 12 de dezembro de 2019. RE-
SOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n°6.794,
de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicân-
cia Administrativa n° 091/2019 que apurou suposto conduta
desrespeitosa por parte de servidores Guarda Municipal de
Fortaleza, na data 27/04/2018, no âmbito do Terminal da Pa-
rangaba, em que os fatos e as declarações foram levados aos
autos, contudo diante dos fundamentos expostos no Relatório
Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de janeiro de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0095/2020 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da
Lei Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar
pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Proces-
so Administrativo, SPU P061211/2020, objetivando o reconhe-
cimento de pagamento dos beneficiários do Programa Locação
Social no que concerne à folha do mês de dezembro comple-
mentar 2 (dois) de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a
Despesa de Exercício Anterior-DEA, correspondente à im-
portância de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) refe-
rente ao pagamento dos beneficiários do Programa Locação
Social no que concerne à folha do mês de dezembro comple-
mentar 2 (dois) de 2019. Parágrafo Único – a lista definitiva de
pagamento constando o nome completo, RG, CPF e tempo em
meses da beneficiária, encontra-se no anexo único da Portaria
nº 0093/2020. Art. 2º - Deve a despesa correr à conta da Dota-
ção Orçamentária 17.101.06.182.0185.2076.0001 e do Ele-
mento de Despesa 33.90.92, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0 1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de fevereiro de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0101/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
009/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
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