DOMFO 18/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório de 12 de fevereiro de 2020, exarado nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar n° 009/2018 que ACO-
LHEU o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Proces-
sante designada pela Portaria n° 320/2019 – SESEC, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM de 30 de julho de 2019. 
RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei 
Complementar n° 037/2007, o servidor RAYMUNDO PINTO 
NUNES JÚNIOR, Subinspetor (SI), matrícula nº 60.400-01, à 
penalidade de ADVERTÊNCIA nos termos do artigo 31 § 1º, 
considerando a atenuante do artigo 133, I da referida Lei Com-
plementar, por malferimento aos artigos 11, V, VII e X; 26, XIII 
da Lei Complementar nº 037/2007, relacionada ao desrespeito 
do servidor contra munícipe, durante o plantão noturno de 09 
de janeiro de 2016 nas dependências do Terminal de Integra-
ção da Parangaba. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de 
fevereiro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0102/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
006/2018 e dá outras providên-
cias. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório de 13 de fevereiro de 2020, exarado nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2018 que ACO-
LHEU o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Proces-
sante designada pela Portaria n° 319/2019 – SESEC, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM de 30 de julho de 2019. 
RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, com fulcros no artigo 131, III 
da Lei Complementar n° 037/2007, o servidor PEDRO EMILIO 
NOBRE SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.565-01, em 
razão da atipicidade material da conduta, considerando que no 
caso concreto constatou-se o reduzido grau de lesividade da 
conduta para o ofendido e a Administração Pública em geral. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, re-
gistre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de fevereiro de 2020. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 006/2018. DENUNCIADO: PEDRO 
EMILIO NOBRE SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.565-
01. Objeto: intimar o denunciado PEDRO EMÍLIO NOBRE 
SILVA, com fulcro no artigo 65 da Lei Complementar n° 
037/2007, sobre o resultado do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 009/2018 que culminou na ABSOLVIÇÃO, com fulcro 
no artigo 131, III da Lei Complementar n° 037/2007, em razão 
da atipicidade material da conduta, considerando que no caso 
concreto constatou-se o reduzido grau de lesividade da condu-
ta para o ofendido e a Administração Pública em geral. Na 
oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 102/2020 – SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 18 de 
fevereiro de 2020, publicizou a ABSOLVIÇÃO exarada no Des-
pacho Decisório, no âmbito do PAD nº 006/2018. Publique-se e 
registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 18 de fevereiro de 2020. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo 
Disciplinar 
(PAD) 
nº 
009/2018. 
DENUNCIADO:                
RAYMUNDO PINTO NUNES JÚNIOR, Subinspetor (SI), matrí-
cula nº 60.400-01. ADVOGADO: Dr. Thiago Câmara Loureiro, 
OAB/CE n° 19. 245. OBJETO: Intimar o Advogado Dr. Thiago 
Câmara Loureiro e o denunciado Raymundo Pinto Nunes  
Júnior, com fulcro no artigo 65 da Lei Complementar n° 
037/2007, sobre o resultado do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 009/2018 que culminou na penalidade de ADVER-
TÊNCIA nos termos do artigo 31 § 1º, considerando a atenuan-
te do artigo 133, I da referida Lei Complementar, por malferi-
mento aos artigos 11, V, VII e X; 26, XIII da Lei Complementar 
nº 037/2007, relacionada ao desrespeito do servidor contra 
munícipe, durante o plantão noturno de 09 de janeiro de 2016 
nas dependências do Terminal de Integração da Parangaba. 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 101/2020 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 
18 de fevereiro de 2020, publicizou a penalidade na a exarada 
no Despacho Decisório, no âmbito do PAD nº 009/2018. Publi-
que-se e registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de fevereiro de 2020. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
PORTARIA N° 13/2020 - SEFIN - O SENHOR 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a 
Legislação Municipal e, em atendimento ao disposto no art. 37 
da Lei nº 4.320, de 1964, e aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso 
VII do Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado 
pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M. 
de 30/12/2016), que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor 
total de R$ 23.810,20 (vinte e três mil, oitocentos e dez reais e 
vinte centavos), em favor da Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará - SEFAZ, CNPJ nº 07.954.597/0001-52, correspon-
dente a cessão do servidor ROGÉRIO DE ALENCAR ARARIPE 
PINHEIRO, cedido para Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
referente a competência de 01/08/2019 a 30/11/2019, conforme 
Processo Administrativo nº P057747/2020. Art. 2º - A despesa 
a que se refere o art. 1º desta Portaria, deve correr na conta da 
dotação: 23.101.04.122.0001.2195.0022, elemento de despesa 
319092, fonte 1.001.0000.00.01, Despesas de Exercícios Ante-
riores, consignada no orçamento vigente da Secretaria Munici-
pal das Finanças - SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, ao 11 de fevereiro de 
2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
*** *** *** 

                            

Fechar