DOMFO 18/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 12 de fevereiro de 2020, exarado nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 009/2018 que ACO-
LHEU o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Proces-
sante designada pela Portaria n° 320/2019 – SESEC, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM de 30 de julho de 2019.
RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei
Complementar n° 037/2007, o servidor RAYMUNDO PINTO
NUNES JÚNIOR, Subinspetor (SI), matrícula nº 60.400-01, à
penalidade de ADVERTÊNCIA nos termos do artigo 31 § 1º,
considerando a atenuante do artigo 133, I da referida Lei Com-
plementar, por malferimento aos artigos 11, V, VII e X; 26, XIII
da Lei Complementar nº 037/2007, relacionada ao desrespeito
do servidor contra munícipe, durante o plantão noturno de 09
de janeiro de 2016 nas dependências do Terminal de Integra-
ção da Parangaba. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de
fevereiro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0102/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
006/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 13 de fevereiro de 2020, exarado nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2018 que ACO-
LHEU o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Proces-
sante designada pela Portaria n° 319/2019 – SESEC, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM de 30 de julho de 2019.
RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, com fulcros no artigo 131, III
da Lei Complementar n° 037/2007, o servidor PEDRO EMILIO
NOBRE SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.565-01, em
razão da atipicidade material da conduta, considerando que no
caso concreto constatou-se o reduzido grau de lesividade da
conduta para o ofendido e a Administração Pública em geral.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, re-
gistre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de fevereiro de 2020.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 006/2018. DENUNCIADO: PEDRO
EMILIO NOBRE SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.565-
01. Objeto: intimar o denunciado PEDRO EMÍLIO NOBRE
SILVA, com fulcro no artigo 65 da Lei Complementar n°
037/2007, sobre o resultado do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 009/2018 que culminou na ABSOLVIÇÃO, com fulcro
no artigo 131, III da Lei Complementar n° 037/2007, em razão
da atipicidade material da conduta, considerando que no caso
concreto constatou-se o reduzido grau de lesividade da condu-
ta para o ofendido e a Administração Pública em geral. Na
oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 102/2020 – SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 18 de
fevereiro de 2020, publicizou a ABSOLVIÇÃO exarada no Des-
pacho Decisório, no âmbito do PAD nº 006/2018. Publique-se e
registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 18 de fevereiro de 2020. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
009/2018.
DENUNCIADO:
RAYMUNDO PINTO NUNES JÚNIOR, Subinspetor (SI), matrí-
cula nº 60.400-01. ADVOGADO: Dr. Thiago Câmara Loureiro,
OAB/CE n° 19. 245. OBJETO: Intimar o Advogado Dr. Thiago
Câmara Loureiro e o denunciado Raymundo Pinto Nunes
Júnior, com fulcro no artigo 65 da Lei Complementar n°
037/2007, sobre o resultado do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 009/2018 que culminou na penalidade de ADVER-
TÊNCIA nos termos do artigo 31 § 1º, considerando a atenuan-
te do artigo 133, I da referida Lei Complementar, por malferi-
mento aos artigos 11, V, VII e X; 26, XIII da Lei Complementar
nº 037/2007, relacionada ao desrespeito do servidor contra
munícipe, durante o plantão noturno de 09 de janeiro de 2016
nas dependências do Terminal de Integração da Parangaba.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 101/2020 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia
18 de fevereiro de 2020, publicizou a penalidade na a exarada
no Despacho Decisório, no âmbito do PAD nº 009/2018. Publi-
que-se e registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de fevereiro de 2020.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA N° 13/2020 - SEFIN - O SENHOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Legislação Municipal e, em atendimento ao disposto no art. 37
da Lei nº 4.320, de 1964, e aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso
VII do Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado
pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M.
de 30/12/2016), que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor
total de R$ 23.810,20 (vinte e três mil, oitocentos e dez reais e
vinte centavos), em favor da Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará - SEFAZ, CNPJ nº 07.954.597/0001-52, correspon-
dente a cessão do servidor ROGÉRIO DE ALENCAR ARARIPE
PINHEIRO, cedido para Prefeitura Municipal de Fortaleza,
referente a competência de 01/08/2019 a 30/11/2019, conforme
Processo Administrativo nº P057747/2020. Art. 2º - A despesa
a que se refere o art. 1º desta Portaria, deve correr na conta da
dotação: 23.101.04.122.0001.2195.0022, elemento de despesa
319092, fonte 1.001.0000.00.01, Despesas de Exercícios Ante-
riores, consignada no orçamento vigente da Secretaria Munici-
pal das Finanças - SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, ao 11 de fevereiro de
2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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