DOMFO 18/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO a Portaria nº 241, de 08 de dezembro de 2016, que regula-
mentam o repasse dos recursos financeiros do PMDE. CONSIDERANDO necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada 
unidade escolar, nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas 
educacionais requer a adoção de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execu-
ção e controle da assistência financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. RESOLVE: Art. 1º - 
Fixar os valores referentes ao repasse da primeira parcela do Programa do PMDE a cada unidade escolar para o exercício de 2019, 
conforme o Anexo 1 desta portaria. Art. 2º - Os valores correspondem a 50% (cinquenta por cento) do montante anual de custeio e 
capital que serão repassados a cada unidade escolar, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos – PAR. Art. 3º - A 
transferência de recursos financeiros do PMDE será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste 
ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Complementar nº 169/2014. Art. 4º - Os valores dos repasses financeiros 
decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Com valor total de R$ 6.036.158,00 (seis milhões, trinta e seis mil cento e cinquenta e oito reais), conforme Anexo 1 desta Portaria. 
Artigo 5º - Os valores desta parcela serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das escolas depois 
da elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adimplência da UERF junto 
à Célula de Prestações de Contas da SME. Parágrafo primeiro – O preenchimento do PAR para a primeira parcela do Programa deve-
rá ocorrer em formulário padrão, conforme Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo segundo - As unidades escolares deverão elaborar o 
PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria. 
Parágrafo terceiro – O Grupo Técnico do PMDE, no âmbito do Distrito de Educação, deverá analisar, aprovar e enviar o PAR para a 
SME, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Art. 6º - Respeitadas as categorias 
econômicas de custeio e de capital, os valores de custeio e de capital da primeira parcela poderão ser reprogramados, juntando-se ao 
montante financeiro do repasse da segunda parcela do Programa. Parágrafo primeiro - Os valores reprogramados da primeira parcela 
poderão ser oriundos de ações não realizadas, economias geradas na execução do recurso e rendimentos de aplicação financeira, 
entre outros. Parágrafo segundo - Os valores reprogramados da primeira parcela poderão ser utilizados antes do crédito da segunda 
parcela, desde que o PAR desta tenha sido aprovado pelo Grupo Técnico do PMDE. Parágrafo terceiro - Os valores reprogramados 
da primeira parcela e as ações não executadas deverão ser justificados na Ata de prestação de contas do PMDE. Artigo 7º - A presta-
ção de contas do repasse financeiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 dias após o 
crédito da parcela em conta bancária específica do Programa. Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 16 de setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPU-
BLICADA POR INCORREÇÃO). 
 
 
 
 
 
 
 
 
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 
MATRÍCULAS POR UNIDADES ESCOLARES - PMDE ANO DE 2019 
REFERÊNCIA DADOS DE MIGRAÇÃO DO CENSO ESCOLAR / 2018 e MATRÍCULAS 2019 (UNIDADES NOVAS) 
02.09.2019 
 
D.E. 
INEP 
TIPO 
ID 
UNIDADE ESCOLAR 
CENSO ESCOLAR / 2018*(DADOS MIGRADOS) 
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2019 
VALORES DA 1.ª PARCELA DE 2019 
0-3 ANOS  
ED. INFANTIL 
4 OU MAIS  
ENS. FUND 
EJA 
PRÓ-TECNICO INTEGRAÇÃO 
0-3 ANOS  
ED. INFANTIL 
4 OU MAIS  
ENS. FUND 
EJA 
PRÓ-
TECNICO 
INTEGRAÇÃO 
SUB-TOTAL 
CUSTEIO 
CAPITAL 
TOTAL DA 
PARCELA 
  
  
  
  
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I 
23066520 
ETP 
7115 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
CASIMIRO 
JOSE 
DE 
LIMA FILHO - EI / EF 
0 
510 
0 
0 
0 
- 
24.480,00 
- 
- 
- 
24.480,00 
8.568,00 
3.672,00 
12.240,00 
I 
23066520 
CEI 
7016 
CEI CASIMIRO JOSE 
DE LIMA FILHO 
129 
0 
0 
0 
0 
15.996,00 
- 
- 
- 
- 
15.996,00 
5.598,60 
2.399,40 
7.998,00 
  
 
  
  
SUBTOTAL 
129 
510 
0 
0 
0 
15.996,00 
24.480,00 
- 
- 
- 
40.476,00 
14.166,60 
6.071,40 
20.238,00 
  
  
  
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I 
23066628 
ETP 
7294 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
CASTELO DE CASTRO 
- EF 
0 
477 
0 
0 
0 
- 
22.896,00 
- 
- 
- 
22.896,00 
8.013,60 
3.434,40 
11.448,00 

                            

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