DOMFO 18/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO a Portaria nº 241, de 08 de dezembro de 2016, que regula-
mentam o repasse dos recursos financeiros do PMDE. CONSIDERANDO necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada
unidade escolar, nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas
educacionais requer a adoção de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execu-
ção e controle da assistência financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. RESOLVE: Art. 1º -
Fixar os valores referentes ao repasse da primeira parcela do Programa do PMDE a cada unidade escolar para o exercício de 2019,
conforme o Anexo 1 desta portaria. Art. 2º - Os valores correspondem a 50% (cinquenta por cento) do montante anual de custeio e
capital que serão repassados a cada unidade escolar, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos – PAR. Art. 3º - A
transferência de recursos financeiros do PMDE será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste
ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Complementar nº 169/2014. Art. 4º - Os valores dos repasses financeiros
decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Com valor total de R$ 6.036.158,00 (seis milhões, trinta e seis mil cento e cinquenta e oito reais), conforme Anexo 1 desta Portaria.
Artigo 5º - Os valores desta parcela serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das escolas depois
da elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adimplência da UERF junto
à Célula de Prestações de Contas da SME. Parágrafo primeiro – O preenchimento do PAR para a primeira parcela do Programa deve-
rá ocorrer em formulário padrão, conforme Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo segundo - As unidades escolares deverão elaborar o
PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo terceiro – O Grupo Técnico do PMDE, no âmbito do Distrito de Educação, deverá analisar, aprovar e enviar o PAR para a
SME, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Art. 6º - Respeitadas as categorias
econômicas de custeio e de capital, os valores de custeio e de capital da primeira parcela poderão ser reprogramados, juntando-se ao
montante financeiro do repasse da segunda parcela do Programa. Parágrafo primeiro - Os valores reprogramados da primeira parcela
poderão ser oriundos de ações não realizadas, economias geradas na execução do recurso e rendimentos de aplicação financeira,
entre outros. Parágrafo segundo - Os valores reprogramados da primeira parcela poderão ser utilizados antes do crédito da segunda
parcela, desde que o PAR desta tenha sido aprovado pelo Grupo Técnico do PMDE. Parágrafo terceiro - Os valores reprogramados
da primeira parcela e as ações não executadas deverão ser justificados na Ata de prestação de contas do PMDE. Artigo 7º - A presta-
ção de contas do repasse financeiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 dias após o
crédito da parcela em conta bancária específica do Programa. Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 16 de setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPU-
BLICADA POR INCORREÇÃO).
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
MATRÍCULAS POR UNIDADES ESCOLARES - PMDE ANO DE 2019
REFERÊNCIA DADOS DE MIGRAÇÃO DO CENSO ESCOLAR / 2018 e MATRÍCULAS 2019 (UNIDADES NOVAS)
02.09.2019
D.E.
INEP
TIPO
ID
UNIDADE ESCOLAR
CENSO ESCOLAR / 2018*(DADOS MIGRADOS)
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2019
VALORES DA 1.ª PARCELA DE 2019
0-3 ANOS
ED. INFANTIL
4 OU MAIS
ENS. FUND
EJA
PRÓ-TECNICO INTEGRAÇÃO
0-3 ANOS
ED. INFANTIL
4 OU MAIS
ENS. FUND
EJA
PRÓ-
TECNICO
INTEGRAÇÃO
SUB-TOTAL
CUSTEIO
CAPITAL
TOTAL DA
PARCELA
I
23066520
ETP
7115
ESCOLA
MUNICIPAL
CASIMIRO
JOSE
DE
LIMA FILHO - EI / EF
0
510
0
0
0
-
24.480,00
-
-
-
24.480,00
8.568,00
3.672,00
12.240,00
I
23066520
CEI
7016
CEI CASIMIRO JOSE
DE LIMA FILHO
129
0
0
0
0
15.996,00
-
-
-
-
15.996,00
5.598,60
2.399,40
7.998,00
SUBTOTAL
129
510
0
0
0
15.996,00
24.480,00
-
-
-
40.476,00
14.166,60
6.071,40
20.238,00
I
23066628
ETP
7294
ESCOLA
MUNICIPAL
CASTELO DE CASTRO
- EF
0
477
0
0
0
-
22.896,00
-
-
-
22.896,00
8.013,60
3.434,40
11.448,00
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