DOMFO 18/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PORTARIA Nº 0002/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de 
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P906550/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a senho-
ra MIRELLA SOUSA EVANGELISTA COLARES DE VAS-
CONCELOS, portadora do RG n° 98010019848, no valor de                     
R$ 3.521,92 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa 
e dois centavos), referente às verbas rescisórias, no período de 
25 de abril de 2016 a 03 de março de 2017, com a seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00. 
00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 
2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução Nor-
mativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário 
Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABI-
Nome do Responsável pela análise e aprovação                                                                  Assinatura
Fortaleza, ______de__________________________de 20_____
_____________________________________________
Observações: 
8. PARA USO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO - GT
8.1. PARECER DO GRUPO TÉCNICO DO PMDE
Declaramos que o presente instrumento de planejamento financeiro está de acordo com as normas da Lei 
Complementar 169 de 12 de setembro de 2014 e legislação regulamentar.
Fortaleza, ______de________________________de 20_____
Presidente da UERF                           Secretário da UERF                                            Presidente do Conselho Escolar 
__________________________         ______________________                           __________________________
         Coordenador da Unidade II                                   Coordenador do CEI                                 Coordenador Financeiro da ETI
    __________________________                   _________________________              ________________________
PMF/SME
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - PAR                                                                              
PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - PMDE
ANEXO 3
7. APROVAÇÃO PELA UERF, CONSELHO ESCOLAR E UNIDADES ESCOLARES ANEXAS
Declaramos para fins de prova junto à Prefeitura  Municipal de Fortaleza e Secretaria Municipal de Educação, 
para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento desta SECRETARIA, na 
forma deste Plano de Aplicação de Recursos - PAR.                                                                                                                                                                                         
 

                            

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