DOMFO 17/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
6 
MANOEL ISAIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA 
99020025172 
005383303 
17 
7 
REGINALDO SANTOS GONZAGA 
20151395157 
277720178 
12 
 
ANEXO II REFENTE AO ART. 1º, § 2º, DA PORTARIA Nº 0094/2020 – SESEC 
 
 
SUSPENSÕES 
DEZEMBRO – COMPLEMENTAR 2 
 
N 
NOME 
RG 
CPF 
DG 
1 
DAIANE PASSOS DE OLIVEIRA 
2004097038036 
034.167.963 
14 
2 
JAIR DE SOUZA OLIVEIRA 
2003009128978 
045026233 
26 
3 
JANIERE MARIA DOS SANTOS 
940.022.541.30 
615031503 
72 
4 
ROSEMARY VENANCIO ALENCAR SANTANA 
2004.010.353.929 
3220926663 
00 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0108/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
004/2018 e dá outras providên-
cias. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 12 de fevereiro de 2020, exarado nos 
autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 004/2018 que 
acolheu a absolvição sugerida no Relatório Final Conclusivo, 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria n° 
042/2018 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM de 14 de março de 2018. RESOLVE: Art. 1° - ABSOL-
VER, com fulcro no artigo 131, inc. II e V da Lei Complementar 
n° 037/2007, o servidor BRUNO MOREIRA DA VEIGA        
PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01, por 
não haver provas que comprovem o teor da denúncia, quanto 
ao suposto fato de que no dia 11 de março de 2016 o servidor 
denunciado tenha se apresentado ao serviço com o fardamento 
incompleto. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 
de fevereiro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2018.  
INTERESSADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, 
Agente de Defesa Civil, matrícula n° 51. 807-01. 
 OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo              
Administrativo Disciplinar nº 004/2018, que culminou 
na absolvição do servidor denunciado, nos termos 
do artigo 131, inc. II e V da Lei Complementar n° 
037/ 2007, por não haver provas que comprovem o 
teor da denúncia, quanto ao suposto fato de que no 
dia 11 de março de 2016 o servidor denunciado              
tenha se apresentado ao serviço com o fardamento 
incompleto. 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
108/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 17 de fevereiro de 2020, publicizou a absolvição 
exarada no Despacho Decisório, datado de 12 de fevereiro de 
2020. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 13 de fevereiro de 2020. Publique-se e registre-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA     
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0010, DE 4 DE FEVEREIRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos do 13° 
salário 2018), da servidora exonerada, KALIANE DE OLIVEIRA 
REBOLÇAS, matrícula n° 106.555-02, no valor de R$ 3.275,64 
(três mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro 
centavos).  Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 4 de fevereiro de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0012, DE 4 DE FEVEREIRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos do 13° 
salário 2018), do servidor exonerado, CARLOS JOAB SOUSA 
DE SENA, matrícula n° 106.543-02, no valor de R$ 3.254,40 
(três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centa-
vos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orça-
mentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de 
Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 

                            

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