DOMFO 17/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
6
MANOEL ISAIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
99020025172
005383303
17
7
REGINALDO SANTOS GONZAGA
20151395157
277720178
12
ANEXO II REFENTE AO ART. 1º, § 2º, DA PORTARIA Nº 0094/2020 – SESEC
SUSPENSÕES
DEZEMBRO – COMPLEMENTAR 2
N
NOME
RG
CPF
DG
1
DAIANE PASSOS DE OLIVEIRA
2004097038036
034.167.963
14
2
JAIR DE SOUZA OLIVEIRA
2003009128978
045026233
26
3
JANIERE MARIA DOS SANTOS
940.022.541.30
615031503
72
4
ROSEMARY VENANCIO ALENCAR SANTANA
2004.010.353.929
3220926663
00
*** *** ***
PORTARIA Nº 0108/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
004/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 12 de fevereiro de 2020, exarado nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 004/2018 que
acolheu a absolvição sugerida no Relatório Final Conclusivo,
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria n°
042/2018 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM de 14 de março de 2018. RESOLVE: Art. 1° - ABSOL-
VER, com fulcro no artigo 131, inc. II e V da Lei Complementar
n° 037/2007, o servidor BRUNO MOREIRA DA VEIGA
PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01, por
não haver provas que comprovem o teor da denúncia, quanto
ao suposto fato de que no dia 11 de março de 2016 o servidor
denunciado tenha se apresentado ao serviço com o fardamento
incompleto. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13
de fevereiro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2018.
INTERESSADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA,
Agente de Defesa Civil, matrícula n° 51. 807-01.
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo
Administrativo Disciplinar nº 004/2018, que culminou
na absolvição do servidor denunciado, nos termos
do artigo 131, inc. II e V da Lei Complementar n°
037/ 2007, por não haver provas que comprovem o
teor da denúncia, quanto ao suposto fato de que no
dia 11 de março de 2016 o servidor denunciado
tenha se apresentado ao serviço com o fardamento
incompleto.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
108/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 17 de fevereiro de 2020, publicizou a absolvição
exarada no Despacho Decisório, datado de 12 de fevereiro de
2020. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
em 13 de fevereiro de 2020. Publique-se e registre-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0010, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos do 13°
salário 2018), da servidora exonerada, KALIANE DE OLIVEIRA
REBOLÇAS, matrícula n° 106.555-02, no valor de R$ 3.275,64
(três mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 4 de fevereiro de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0012, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos do 13°
salário 2018), do servidor exonerado, CARLOS JOAB SOUSA
DE SENA, matrícula n° 106.543-02, no valor de R$ 3.254,40
(três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centa-
vos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orça-
mentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de
Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
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