DOMFO 17/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 52
res. CONTRATADA: CENTRAL EDIÇÃO DE IMAGENS LTDA –
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 58.098.112/0001-07, com sede
na Rua São Vicente de Paulo, nº 365, apto. 102, Santa Cecília,
CEP: 01229-010, São Paulo – SP. Sr. Secretário, A Secretaria
Executiva vem mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com
base no art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
aprovação e ratificação da inexigibilidade de licitação para
contratação dos serviços da empresa CENTRAL EDIÇÃO DE
IMAGENS LTDA – EPP, para o cumprimento do objeto nos
termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2020.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Ratifico a inexigibilidade de licitação. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1048/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P843481/
2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a Instrução
Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014;
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reco-
nhecer a dívida de exercício anterior em favor da servidora
pública municipal LEUMA MARIA DE LIMA ASFOR, matrícula
nº 67.231-02, ocupante do cargo efetivo de Supervisor Escolar,
admitida em 12/01/2007, com carga horária de 240 (duzentas e
quarenta) horas mensais, com lotação na Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão, à disposição, no valor
de R$ 1.923,19 (um mil, novecentos e vinte e três reais e deze-
nove centavos), referente ao período de 01/12/2017 a
31/12/2018, devido à diferença de Progressão por Qualificação,
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de outubro de 2019. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 0060/2020 – SME
Altera a Portaria n° 1063/2019-
SME,
que
regulamenta
o
repasse referente à segunda
parcela do Edital de Financia-
mento de Boas Práticas Nº
54/2018-SME, em conformida-
de com a fundamentação legal
do Prêmio Escola com Exce-
lência
em
Desempenho
-
PEMED.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o dispos-
to no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de se-
tembro de 2014, que institui o Programa Escola com Excelên-
cia, que visa atribuir premiação através de recursos financeiros
ou bens móveis às Escolas Públicas Municipais de Fortaleza,
que ao participarem de projetos específicos criados pela Secre-
taria Municipal da Educação, atinjam metas definidas nos su-
pramencionados projetos; CONSIDERANDO que, ao homena-
gear e/ou premiar as escolas que obtiverem desempenho satis-
fatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos
positivos do Sistema Municipal de Ensino destacando o êxito
do esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, es-
sência do trabalho educacional, alimentando desse modo uma
cultura de excelência na rede, através da valorização das boas
práticas como uma referência importante e exemplar para a
elevação da qualidade do ensino e aprendizagem na Rede
Municipal de Ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO que o
Financiamento de Boas Práticas é uma das ações da Secreta-
ria Municipal da Educação que tem por objetivo a valorização
do trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores dos
componentes curriculares de Matemática e Ciências e a fomen-
tação de projetos pedagógicos que, em sintonia com os docu-
mentos que regem a educação e com as metas estabelecidas
para o município/unidade escolar, contribuam para a melhoria
dos índices de aprendizagem. CONSIDERANDO os objetivos
de valorizar as práticas pedagógicas e inovadoras dos profes-
sores, reconhecendo-os como agentes fundamentais no pro-
cesso de aprendizagem dos estudantes e de incentivar, reco-
nhecer e subsidiar o desenvolvimento de projetos inovadores
propostos pelos professores de área específica dos componen-
tes curriculares de Matemática e Ciências que, no exercício da
atividade docente, promovam iniciativas relevantes voltadas à
melhoria da aprendizagem e dos resultados do desempenho
dos estudantes nas unidades escolares da rede pública muni-
cipal de ensino de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - O Artigo 3º
passa a vigorar com a seguinte redação, a fim de ter a classifi-
cação orçamentária disposta abaixo, adequada à Lei Orçamen-
tária Anual (LOA) - 2020: “Art. 3º - Os valores dos repasses
para o financiamento das despesas decorrentes da execução
da primeira parcela do Edital de Financiamento de Boas Práti-
cas, em conformidade com os critérios estabelecidos através
do Edital nº 54/2018-SME, correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2160.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Com valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil
reais), conforme Anexo 1 desta Portaria.”. Art. 2º - As demais
disposições da Portaria nº 1063/2019, publicada no D.O.M de
12 de novembro de 2019, ficam inalteradas. Art. 3º - Esta porta-
ria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 11 de fevereiro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 17/2019 - PROCESSO Nº P553752/2019.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. De-
sembargador Moreira, nº 2875, Bairro: Dionísio Torres, Fortale-
za/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.
081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.
503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta
capital. CONTRATADA: CLINICA DE DESENVOLVIMENTO
PSICOPEDAGOGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
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