DOMFO 17/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
res. CONTRATADA: CENTRAL EDIÇÃO DE IMAGENS LTDA – 
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 58.098.112/0001-07, com sede 
na Rua São Vicente de Paulo, nº 365, apto. 102, Santa Cecília, 
CEP: 01229-010, São Paulo – SP. Sr. Secretário, A Secretaria 
Executiva vem mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com 
base no art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
aprovação e ratificação da inexigibilidade de licitação para 
contratação dos serviços da empresa CENTRAL EDIÇÃO DE 
IMAGENS LTDA – EPP, para o cumprimento do objeto nos 
termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2020. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Ratifico a inexigibilidade de licitação. Philipe     
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 1048/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P843481/ 
2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014; 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reco-
nhecer a dívida de exercício anterior em favor da servidora 
pública municipal LEUMA MARIA DE LIMA ASFOR, matrícula 
nº 67.231-02, ocupante do cargo efetivo de Supervisor Escolar, 
admitida em 12/01/2007, com carga horária de 240 (duzentas e 
quarenta) horas mensais, com lotação na Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão, à disposição, no valor 
de R$ 1.923,19 (um mil, novecentos e vinte e três reais e deze-
nove centavos), referente ao período de 01/12/2017 a 
31/12/2018, devido à diferença de Progressão por Qualificação, 
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos 
do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de outubro de 2019. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0060/2020 – SME 
 
Altera a Portaria n° 1063/2019-
SME, 
que 
regulamenta 
o        
repasse referente à segunda 
parcela do Edital de Financia-
mento de Boas Práticas Nº 
54/2018-SME, em conformida-
de com a fundamentação legal 
do Prêmio Escola com Exce-
lência 
em 
Desempenho 
-      
PEMED. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela      
Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o dispos-
to no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de se-
tembro de 2014, que institui o Programa Escola com Excelên-
cia, que visa atribuir premiação através de recursos financeiros 
ou bens móveis às Escolas Públicas Municipais de Fortaleza, 
que ao participarem de projetos específicos criados pela Secre-
taria Municipal da Educação, atinjam metas definidas nos su-
pramencionados projetos; CONSIDERANDO que, ao homena-
gear e/ou premiar as escolas que obtiverem desempenho satis-
fatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos 
positivos do Sistema Municipal de Ensino destacando o êxito 
do esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, es-
sência do trabalho educacional, alimentando desse modo uma 
cultura de excelência na rede, através da valorização das boas 
práticas como uma referência importante e exemplar para a 
elevação da qualidade do ensino e aprendizagem na Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO que o 
Financiamento de Boas Práticas é uma das ações da Secreta-
ria Municipal da Educação que tem por objetivo a valorização 
do trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores dos 
componentes curriculares de Matemática e Ciências e a fomen-
tação de projetos pedagógicos que, em sintonia com os docu-
mentos que regem a educação e com as metas estabelecidas 
para o município/unidade escolar, contribuam para a melhoria 
dos índices de aprendizagem. CONSIDERANDO os objetivos 
de valorizar as práticas pedagógicas e inovadoras dos profes-
sores, reconhecendo-os como agentes fundamentais no pro-
cesso de aprendizagem dos estudantes e de incentivar, reco-
nhecer e subsidiar o desenvolvimento de projetos inovadores 
propostos pelos professores de área específica dos componen-
tes curriculares de Matemática e Ciências que, no exercício da 
atividade docente, promovam iniciativas relevantes voltadas à 
melhoria da aprendizagem e dos resultados do desempenho 
dos estudantes nas unidades escolares da rede pública muni-
cipal de ensino de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - O Artigo 3º 
passa a vigorar com a seguinte redação, a fim de ter a classifi-
cação orçamentária disposta abaixo, adequada à Lei Orçamen-
tária Anual (LOA) - 2020: “Art. 3º - Os valores dos repasses 
para o financiamento das despesas decorrentes da execução 
da primeira parcela do Edital de Financiamento de Boas Práti-
cas, em conformidade com os critérios estabelecidos através 
do Edital nº 54/2018-SME, correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2160.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Com valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil 
reais), conforme Anexo 1 desta Portaria.”. Art. 2º - As demais 
disposições da Portaria nº 1063/2019, publicada no D.O.M de 
12 de novembro de 2019, ficam inalteradas. Art. 3º - Esta porta-
ria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 11 de fevereiro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de           
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 17/2019 - PROCESSO Nº P553752/2019. 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. De-
sembargador Moreira, nº 2875, Bairro: Dionísio Torres, Fortale-
za/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919. 
081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472. 
503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta             
capital. CONTRATADA: CLINICA DE DESENVOLVIMENTO 
PSICOPEDAGOGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 

                            

Fechar