DOMFO 17/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.211.0000.00. 
00, Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária; • 
25901.10.301.0119.2504.0001, 
Elemento 
de 
Despesas 
33.50.39, Fonte 0.1.213.0000.00.00, Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção Primária; • 25901.10.301.0119.2504.0001, 
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.214.0000.00.00, 
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária; • 25901. 
10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, 
Fonte 0.1.211.0000.00.00, Gestão e Manutenção das Ações em 
Saúde da Assistência Farmacêutica; • 25901.10.303.0127. 
2518.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.213. 
0000.00.00, Gestão e Manutenção das Ações em Saúde da 
Assistência Farmacêutica; • 25901.10.303.0127. 2518.0001, 
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.214. 0000.00.00, 
Gestão e Manutenção das Ações em Saúde da Assistência 
Farmacêutica. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais 
condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº 02/2017 - 
SMS/ISGH e seus respectivos Termos Aditivos. Data da assina-
tura: Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Joana 
Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA      
SAÚDE - SMS. Flávio Clemente Deulefeu – INSTITUTO DE 
SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONVÊNIO 
Nº 
004/2020 
-        
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P036911/2020 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE SAÚDE – SMS, E O INSTITUTO PRÁXIS DE EDU-
CAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL – INSTITUTO PRÁXIS 
(CNPJ/MF N° 05.481.950/0001-07 E CNES sob o nº 3969800). 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Convênio, que assume 
postura complementar no tocante a participação da inciativa 
privada na execução de ações e serviços de saúde junto à rede 
pública, fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saú-
de da rede pública municipal e rege-se por toda a legislação 
aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante 
do presente termo, especialmente a Constituição Federal, no 
que dispõe o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 
199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 
7.508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as 
diretrizes do Ministério da Saúde consubstanciada nas Portari-
as de Consolidação nº 01/2017 e nº 02/2017 (antigas Portarias 
Ministeriais nº 3.410/2013 e nº 2.567/2016), dentre outras dis-
posições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, as 
quais o CONVENIADO declara conhecer e concorda em sujei-
tar-se às suas estipulações, prazos, sistema de penalidades e 
demais regras delas constantes ainda que não expressamente 
transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O presente CON-
VÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO no Sistema 
Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regio-
nalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visan-
do à garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de 
Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as par-
tes, parte integrante deste instrumento, independente de trans-
crição e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - 
Os serviços de saúde ora conveniados serão executados na 
forma prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento, 
consistindo na prestação de serviços de saúde SADT, ambula-
torial e hospitalar na área de oftalmologia, com todos os proce-
dimentos disponibilizados e regulados pela Célula do Comple-
xo Integrado de Regulação - CECIR (Central de Regulação 
Ambulatorial de Fortaleza – CRAFOR) ou outro sistema de 
regulação que vier a ser instituído pelo Gestor Local. Parágrafo 
Segundo - Os serviços de saúde ora conveniados serão execu-
tados, ainda, com base nos regramentos do Sistema Único de 
Saúde – SUS a partir das necessidades e demandas da CON-
VENENTE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO 
vigorará por até 12 (doze) meses, contados a partir da data de 
sua assinatura estando facultada a sua prorrogação, mediante 
celebração de termo Aditivo, conforme saldo de dos recursos, 
bem como aplicação normativa atinente à matéria e a realiza-
ção de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma 
resumida de Extrato, no Diário Oficial do Município - DOM até o 
5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura. Parágrafo 
Único - Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, 
a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos 
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso 
verificado. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O 
valor total estimado para a execução do presente convênio 
perfaz a monta de até R$ 2.113.434,72 (dois milhões, cento e 
treze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois 
centavos), a serem repassados em parcelas mensais em acor-
do com o que consta no Plano Operativo (ANEXO), referentes 
aos componentes pós-fixados. Parágrafo Primeiro – Os recur-
sos provenientes do presente Convênio são oriundos de     
Emenda Parlamentar de incremento temporário do teto da 
Média e Alta complexidade, bem como do recurso do bloco de 
Custeio das Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar advindos do Ministério da Saúde, 
conforme Portaria nº 1.620 de 26 de junho de 2019 e Portaria 
nº 3.339 de 17 de dezembro de 2019. Parágrafo Segundo - A 
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumen-
tará o teto financeiro (média e alta complexidade ambulatorial) 
e o repasse de verbas que se trata este convênio na mesma 
proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos 
procedimentos existentes nas tabelas do SUS, devendo tais 
alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta do 
presente instrumento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os 
recursos financeiros necessários à execução deste instrumento 
correrão à conta do orçamento do CONVENENTE, observada 
as seguintes classificações orçamentárias: • 25901.10.302. 
0123.2540.0005.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 - Gestão e Ma-
nutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – 
Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementar. DATA 
DE ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 07 de  fevereiro de 2020. 
ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE e Luiz Fernando Porto Mota - INS-
TITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCI-
AL – INSTITUTO PRÁXIS. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 035/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: M F A AGUIAR, inscrita no CNPJ Nº 23.453.855/0001-73; 
III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES 
DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS 
EM GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO    
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL do Pregão 
Eletrônico nº 072/2019-B que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, 
na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame, conforme consta nos autos do 
Processo nº P393230/2018; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos 
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, 
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 
2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decre-
to Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no 
D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e 
no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALIDA-
DE: Pregão Eletrônico Nº 072/2019-B; VI - VALIDADE DA ATA: 
12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo 
vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 23 de 
janeiro de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria 
Municipal de Saúde – SMS. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za (CE), 14 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva     
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. 
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