DOMFO 17/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
 
cidas, vencendo-se a primeira prestação no dia 15 (quinze) do 
mês subsequente ao término do prazo de carência, observado 
o disposto na Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias 
Feriados), comprometendo-se o BENEFICIÁRIO a liquidar com 
a última prestação, em 15 (quinze) de agosto de 2039, todas as 
obrigações decorrentes destes Subcrédito; 4.2. Subcrédito "B": 
em 1 08 (cento e oito) prestações mensais e sucessivas, cada 
uma delas no valor do principal vincendo da dívida, dividido 
pelo número de prestações de amortização ainda não venci-
das, vencendo-se a primeira prestação no dia 15 (quinze) do 
mês subsequente ao término do prazo de carência, observado 
o disposto na Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias 
Feriados), comprometendo-se o BENEFICIÁRIO a liquidar com 
a última prestação, em 15 (quinze) de agosto de 2029, todas as 
obrigações decorrentes deste Subcrédito. 5. JUROS (Cláusulas 
Terceira e Quarta): 5.1. Subcrédito "A": exigíveis trimestralmen-
te no dia 15 (quinze) dos meses de agosto, novembro, fevereiro 
e maio, durante o prazo de carência, e mensalmente a partir do 
dia 15 (quinze) de setembro de 2020, inclusive, juntamente 
com as parcelas de amortização do principal, observado o 
disposto na Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias 
Feriados); 5.2. Subcrédito "B": exigíveis trimestralmente no dia 
15 (quinze) dos meses de agosto, novembro, fevereiro e maio, 
durante o prazo de carência, e mensalmente a partir do dia 15 
(quinze) de setembro de 2020, inclusive, juntamente com as 
parcelas de amortização do principal, observado o disposto na 
Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias Feriados). A 
presente Declaração é extraída em 2 (duas) vias de igual forma 
e teor, devendo o Município de Fortaleza publicar a presente 
Declaração de Eficácia no veículo oficial de imprensa de sua 
sede.  
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2019.  
 
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E SOCIAL – BNDES 
 
Petrônio Cançado 
Saulo Benigno Puttini 
DIRETOR 
DIRETOR 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                     
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
PORTARIA Nº 02/2020/SCSP - PORTARIA Nº 
02/2020 - SCSP - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 78, inci-
sos I, II e III c/c art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, e art. 62, III, do 
Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016. CON-
SIDERANDO, as razões esposadas no Parecer da COPEN/ 
CLFOR, exarado pelo Coordenador José Airton Florêncio, as 
quais adoto como razão de decidir, seja penalizada com sus-
pensão temporária de participar em licitação e impedimento de 
contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de 
Fortaleza descredenciamento nos sistemas cadastrais de for-
necedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo de 
multa, conforme Decreto Municipal nº 13.735, de 12 de janeiro 
de 2016, no Capítulo VII, das Penalidades Administrativas, na 
Seção I, Das Espécies de Sanção Administrativa, no seu art. 
47, alínea “d”, inciso II e nas sanções administrativas previstas 
no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02. CONSIDERANDO, as 
alegações finais contidas no Ofício nº 037/2020 da lavra da 
Presidente Adjunta da CLFOR no sentido de que seja aplicada 
a sanção de penalidades. CONSIDERANDO, a não entrega do 
objeto, que viola a CLáusula Décima - Da Entrega e do Rece-
bimento, Subcláusula Primeira, Item 1 da ata de Registro de 
Preços nº 508/2018, do Pregão eletrônico nº 210/2018, dos 
Contratos nº 41/2018 e 42/2018 - ASSJUR/SCSP/2018.       
RESOLVE: Art. 1º - Aplicar à empresa MARK CONFECÇÕES 
DE FARDAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 63.467.351/ 
0001-27, a sanção de ADVERTÊNCIA, face a conclusão do 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
020/2019, instaurado em decorrência do descumprimento 
quanto à não entrega do objeto dos contratos nº 41/2018 e 
42/2018/ASSJUR/SCSP/2018, na forma estabelecida na Cláu-
sula Décima, Subcláusula Primeira (item 1) dos referidos ins-
trumentos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. Fortaleza-CE, aos 16 de janei-
ro de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO N° 01/2020, que entre 
si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos – SCSP e a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fun-
damento o processo administrativo n° P846448/2019, o PRE-
GÃO PRESENCIAL Nº 021/2019, os preceitos do direito públi-
co, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho 
de 1993, com suas alterações. DO OBJETO: O Contrato tem 
por objeto a contratação de empresa especializada para exe-
cução dos serviços de engenharia na instalação de 40 (quaren-
ta) ecopontos em Fortaleza – CE, conforme condições especifi-
cadas no edital e seus anexos. 
 
ESPECIFICAÇÃO 
DESCONTO 
VALOR 
Serviços de engenharia na instala-
ção de 40 (quarenta) Ecopontos 
em Fortaleza - CE 
 
2,50 % 
 
R$ 9.750.000,00 
 
DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de                        
R$ 9.750.000,00 (nove milhões, setecentos e cinquenta mil 
reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 
19101.15 127 0014 1060 0002 CONSTRUÇÃO DE ECOPON-
TOS; Elemento de Despesa 44.90.51, 44.90.39 e 33.90.39, 
Fonte do recurso 0.1.001.0000.00.01 e 0.1.920.0000.00.01. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O contrato terá vigência 
de 12 (doze) meses, contados da emissão da primeira Ordem 
de Serviço, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei 
nº 8.666/93. O prazo de execução dos serviços é de 08 (oito) 
meses a partir da emissão da Ordem de Serviço e em confor-
midade com o Cronograma apresentado pela CONTRATADA. 
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada 
e fiscalizada por uma comissão especialmente designada para 
este fim pela CONTRATANTE. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de 
Aguiar Pupo - SECRETARIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. José Railton 
Teixeira Costa - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 10 
de fevereiro de 2020. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 002/2020, que entre si celebram a Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos - SCSP e a Associação dos 
Recicladores Amigos da Natureza - ARAN. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: o presente Termo de Credenciamento tem como fun-
damento a Lei Municipal nº 10.795, de 20 de dezembro de 
2019, a Portaria nº 0028/2019, de 26 de dezembro de 2019 e a 
Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Política Na-
cional de Resíduos Sólidos. DO OBJETO: o presente Termo 
tem como objeto o credenciamento da Associação dos Reci-
cladores Amigos da Natureza - ARAN no Programa E-Catador. 
DA VIGÊNCIA: O referido credenciamento terá vigência de 02 
(dois) anos, a contar a partir da data de sua assinatura, ou seja, 
do dia 13 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de 
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e a Sra. Maria da 
Conceição da Silva Sousa - REPRESENTANTE LEGAL DA 
ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES AMIGOS DA NATU-
REZA - ARAN. 
 
Fortaleza, 13 de janeiro de 2020. 

                            

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