DOMFO 17/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68
cidas, vencendo-se a primeira prestação no dia 15 (quinze) do
mês subsequente ao término do prazo de carência, observado
o disposto na Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias
Feriados), comprometendo-se o BENEFICIÁRIO a liquidar com
a última prestação, em 15 (quinze) de agosto de 2039, todas as
obrigações decorrentes destes Subcrédito; 4.2. Subcrédito "B":
em 1 08 (cento e oito) prestações mensais e sucessivas, cada
uma delas no valor do principal vincendo da dívida, dividido
pelo número de prestações de amortização ainda não venci-
das, vencendo-se a primeira prestação no dia 15 (quinze) do
mês subsequente ao término do prazo de carência, observado
o disposto na Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias
Feriados), comprometendo-se o BENEFICIÁRIO a liquidar com
a última prestação, em 15 (quinze) de agosto de 2029, todas as
obrigações decorrentes deste Subcrédito. 5. JUROS (Cláusulas
Terceira e Quarta): 5.1. Subcrédito "A": exigíveis trimestralmen-
te no dia 15 (quinze) dos meses de agosto, novembro, fevereiro
e maio, durante o prazo de carência, e mensalmente a partir do
dia 15 (quinze) de setembro de 2020, inclusive, juntamente
com as parcelas de amortização do principal, observado o
disposto na Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias
Feriados); 5.2. Subcrédito "B": exigíveis trimestralmente no dia
15 (quinze) dos meses de agosto, novembro, fevereiro e maio,
durante o prazo de carência, e mensalmente a partir do dia 15
(quinze) de setembro de 2020, inclusive, juntamente com as
parcelas de amortização do principal, observado o disposto na
Cláusula Décima Quarta (Vencimento em Dias Feriados). A
presente Declaração é extraída em 2 (duas) vias de igual forma
e teor, devendo o Município de Fortaleza publicar a presente
Declaração de Eficácia no veículo oficial de imprensa de sua
sede.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2019.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL – BNDES
Petrônio Cançado
Saulo Benigno Puttini
DIRETOR
DIRETOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 02/2020/SCSP - PORTARIA Nº
02/2020 - SCSP - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSER-
VAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 78, inci-
sos I, II e III c/c art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, e art. 62, III, do
Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016. CON-
SIDERANDO, as razões esposadas no Parecer da COPEN/
CLFOR, exarado pelo Coordenador José Airton Florêncio, as
quais adoto como razão de decidir, seja penalizada com sus-
pensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de
Fortaleza descredenciamento nos sistemas cadastrais de for-
necedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo de
multa, conforme Decreto Municipal nº 13.735, de 12 de janeiro
de 2016, no Capítulo VII, das Penalidades Administrativas, na
Seção I, Das Espécies de Sanção Administrativa, no seu art.
47, alínea “d”, inciso II e nas sanções administrativas previstas
no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02. CONSIDERANDO, as
alegações finais contidas no Ofício nº 037/2020 da lavra da
Presidente Adjunta da CLFOR no sentido de que seja aplicada
a sanção de penalidades. CONSIDERANDO, a não entrega do
objeto, que viola a CLáusula Décima - Da Entrega e do Rece-
bimento, Subcláusula Primeira, Item 1 da ata de Registro de
Preços nº 508/2018, do Pregão eletrônico nº 210/2018, dos
Contratos nº 41/2018 e 42/2018 - ASSJUR/SCSP/2018.
RESOLVE: Art. 1º - Aplicar à empresa MARK CONFECÇÕES
DE FARDAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 63.467.351/
0001-27, a sanção de ADVERTÊNCIA, face a conclusão do
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
020/2019, instaurado em decorrência do descumprimento
quanto à não entrega do objeto dos contratos nº 41/2018 e
42/2018/ASSJUR/SCSP/2018, na forma estabelecida na Cláu-
sula Décima, Subcláusula Primeira (item 1) dos referidos ins-
trumentos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. Fortaleza-CE, aos 16 de janei-
ro de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP.
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EXTRATO - CONTRATO N° 01/2020, que entre
si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos – SCSP e a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fun-
damento o processo administrativo n° P846448/2019, o PRE-
GÃO PRESENCIAL Nº 021/2019, os preceitos do direito públi-
co, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho
de 1993, com suas alterações. DO OBJETO: O Contrato tem
por objeto a contratação de empresa especializada para exe-
cução dos serviços de engenharia na instalação de 40 (quaren-
ta) ecopontos em Fortaleza – CE, conforme condições especifi-
cadas no edital e seus anexos.
ESPECIFICAÇÃO
DESCONTO
VALOR
Serviços de engenharia na instala-
ção de 40 (quarenta) Ecopontos
em Fortaleza - CE
2,50 %
R$ 9.750.000,00
DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de
R$ 9.750.000,00 (nove milhões, setecentos e cinquenta mil
reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade:
19101.15 127 0014 1060 0002 CONSTRUÇÃO DE ECOPON-
TOS; Elemento de Despesa 44.90.51, 44.90.39 e 33.90.39,
Fonte do recurso 0.1.001.0000.00.01 e 0.1.920.0000.00.01. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O contrato terá vigência
de 12 (doze) meses, contados da emissão da primeira Ordem
de Serviço, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei
nº 8.666/93. O prazo de execução dos serviços é de 08 (oito)
meses a partir da emissão da Ordem de Serviço e em confor-
midade com o Cronograma apresentado pela CONTRATADA.
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada
e fiscalizada por uma comissão especialmente designada para
este fim pela CONTRATANTE. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de
Aguiar Pupo - SECRETARIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. José Railton
Teixeira Costa - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 10
de fevereiro de 2020.
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EXTRATO - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 002/2020, que entre si celebram a Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos - SCSP e a Associação dos
Recicladores Amigos da Natureza - ARAN. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: o presente Termo de Credenciamento tem como fun-
damento a Lei Municipal nº 10.795, de 20 de dezembro de
2019, a Portaria nº 0028/2019, de 26 de dezembro de 2019 e a
Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Política Na-
cional de Resíduos Sólidos. DO OBJETO: o presente Termo
tem como objeto o credenciamento da Associação dos Reci-
cladores Amigos da Natureza - ARAN no Programa E-Catador.
DA VIGÊNCIA: O referido credenciamento terá vigência de 02
(dois) anos, a contar a partir da data de sua assinatura, ou seja,
do dia 13 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e a Sra. Maria da
Conceição da Silva Sousa - REPRESENTANTE LEGAL DA
ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES AMIGOS DA NATU-
REZA - ARAN.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
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