DOMFO 17/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 69
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
157/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICA-
ÇÃO LTDA, REPRESENTADA POR GABRIELLY DE MELO
PATRÍCIO LESSA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2019. 01. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de Licença por Autodeclaração
para implantação de 4.004,52m de dutos subterrâneos ao lon-
go dos Bairros Cidade 2000 e Aldeota pata construção de anel
óptico, todo trecho será construído em furo direcional por mé-
todo não destrutivo nos seguintes logradouros: Rua Andrade
Furtado, Avenida Engenheiro Santana Júnior, Rua Vilebaldo
Aguiar, Avenida Almirante Henrique Sabóia, Avenida Padre
Antônio Tomás e Rua Joaquim Nabuco, estando este Termo de
Compromisso vinculado ao Processo nº 10531/2019. 2. DO
AJUSTE: 2.1 - A Compromissária assume a obrigação de
observar todas as condicionantes da Licença de Autodeclara-
ção a ser expedida pela SEUMA e Parecer Técnico nº
798/2019 da Célula de Licenciamento Ambiental, executando o
empreendimento com base na legislação municipal e federal
ambiental vigente; 2.2 - A Compromissária deverá, de acordo
com a Lei nº 8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal
para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a R$
1.001,13 (mil e mil reais e treze centavos) durante o período de
20 (vinte) anos, conforme cálculo apresentado no Parecer
Técnico nº 798/2019 de fls. 56/59 dos autos, com início do
pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código de identificação: 105312019; 2.3 - O empreen-
dedor deverá requerer autorização para realização das obras
em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do
Município – COFIS/SEINF; 2.4 - Sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. PARÁ-
GRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 2.2,
aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal
nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 07 de dezembro de 2019.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: DB3 SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA - Gabrielly de Melo Patrício
Lessa. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Patrícia Dantas
Batista.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
159/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, ADOLFO
CÉSAR SILVEIRA VIANA, E SECRETARIA DAS CIDADES DO
ESTADO DO CEARÁ, REPRESENTADA POR JOSÉ JÁCOME
CARNEIRO ALBUQUERQUE, EM 23 DE DEZEMBRO DE
2019. 1. DOS IMPACTOS DO EMPREENDIMENTO: Projeto de
construção de três equipamentos institucionais padrão de inte-
resse social - uma escola de ensino médio (EEM) com ginásio;
uma creche (CEI) e uma unidade de saúde - em área institu-
cional do Residencial Miguel Arraes, localizado na Rua Serena,
S/N, Siqueira, Municipio de Fortaleza, Estado do Ceará, com
área de 11,576,06m² e área construída de 5.394,78m², estando
este Termo vinculado ao Processo n° 6888/2019. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 - A SEUMA analisará e aprovará o Alvará de Constru-
ção para o empreendimento acima descrito, objeto do Processo
n° 6888/2019, após devidamente analisado pela Coordenadoria
de Licenciamento e atendidas as exigências estabelecidas em
lei; 2.2 - A Compromissária assume a obrigação de apresentar
à SEUMA, nos autos do processo acima referido, até a emis-
são do Habite-se, a matrícula final da àrea Institucional/Área
Verde com dimensão total de 11.576,06m² registrada em nome
do Município de Fortaleza-CE. 2.3 - A expedição do HABITE-
SE está condicionada à comprovação do cumprimento da obri-
gação descrita no item 2.2 deste termo; 2.4 - Sobrevindo ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente com-
promisso poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 23 de dezembro de 2019. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Adolfo César Silveira Viana. Pela COMPRO-
MISSÁRIA: SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO
CEARÁ - José Jácome Carneiro Albuquerque. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
161/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, ADOLFO
CÉSAR SILVEIRA VIANA, E FRANCISCO MECIO MARTINS,
REPRESENTADA POR FÁTIMA GRÉCIA ALBUQUERQUE E
SILVA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional para construção de empreendimento para co-
mércio varejista de produtos alimentícios - supermercado, loca-
lizado na Rua Francisca Maria da Conceição, nº 1120, Planalto
Ayrton Senna, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, es-
tando este termo vinculado ao processo administrativo nº
14825/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 - O
Compromissário ao firmar o referido Termo fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade, encontra-se em
área com previsão de prolongamento da Rua Pref. Evandro
Ayres (Via Coletora) no trecho que se inicia na Avenida Presi-
dente Costa e Silva e termina no limite do Município, possuindo
previsão de ampliação da caixa viária para 24,00m, havendo
incidência do Sistema Viário Básico – SVB sobre o imóvel em
questão em uma faixa de alagamento que varia entre 2,90m
(norte) e 2,45m (sul), incidindo no limite oeste do imóvel. Por-
tanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico sobre o
imóvel em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85
da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas
sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias
integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as
áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 - O empreendedor,
ainda, fica ciente que a Rua Francisca Maria Conceição possui
Diretrizes de Arruamento Local já definidas, assim dimensiona-
da com uma Caixa Viária de 18,00m, havendo uma incidência
deste Arruamento em uma faixa que varia do ponto 1 (P1) com
alargamento de 6,21m ao ponto 3 (P3) com uma faixa de alar-
gamento de 6,40m, tendo ainda um ponto máximo de alarga-
mento de 9,10m no ponto 2 (P2), perfazendo uma área aproxi-
mada de 483,13 m2, conforme consta no mapa acostado às fls.
38/39 do processo Administrativo nº 14825/2019; 2.4 - O Com-
promissário compromete-se a não reivindicar qualquer indeni-
zação futura pelas edificações existentes ou eventuais benfei-
torias realizadas, caso venha ocorrer à implantação de via no
trecho mencionado, conforme análise da Coordenadoria de
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 36/39 dos
autos), respeitando assim as alterações realizadas pelas dire-
trizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel
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