DOMFO 17/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 71
AT - Área do terreno
VCT - Valor comercial do terreno
2.2. A Coordenadoria de avaliação de imóveis da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF
realizará a avaliação do imóvel para os fins do disposto no item
4.1 deste Termo com base no valor de mercado. Data da Assi-
natura: 30 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPRO-
MISSÁRIA: ORANGE MINHA CASA E EMPREENDIMENTOS
E INCORPORAÇÕES LTDA - Marcus Gerardus Christian
Maria Kupper. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Vicente
Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO Nº AC00000777/2018 CONCEDIDO A IMI-
FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMÉTICOS
S/A, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na
data de 24 de janeiro de 2020, foi cassada o Alvará de Cons-
trução nº AC00000777/2018 concedido em favor de IMIFARMA
PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMÉTICOS S/A, CNPJ
04.899.316/0001-18, uma vez que foram verificadas pendên-
cias na documentação anexada para a emissão do referido
Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação
para sanar as pendências, o requerente não realizou as corre-
ções no prazo determinado. Foi enviada a segunda notificação
para que o mesmo cancelasse o referido alvará, porém, não foi
atendida, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº
15835/2019 - SEUMA, conforme determina a Instrução Norma-
tiva SEUMA nº 03/2019.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO Nº AC00001070/2019 CONCEDIDO A NAES-
LEY DA SILVA SANTOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que na data de 27 de janeiro de 2020, foi cas-
sada o Alvará de Construção nº AC00001070/2019 concedido
em favor de NAESLEY DA SILVA SANTOS, CPF 044.322.213-
48, uma vez que foram verificadas pendências na documenta-
ção anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo
às exigências legais. Após notificação para sanar as pendên-
cias, o requerente não realizou as correções no prazo determi-
nado. Foi enviada a segunda notificação para que o mesmo
cancelasse o referido alvará, porém, não foi atendida, pelo que
se procedeu a cassação no Processo nº 15839/2019 - SEUMA,
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENO URBANO-
FUNDURB, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, no uso de
suas atribuições legais, em obediência ao disposto no art. 26,
da Lei nº 8.666/93 e com fundamento legal no Parecer nº
39/2020 da Assessoria Jurídica da SEUMA, RATIFICA em
12/02/2020, a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24,
inciso II da Lei nº 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável
à contratação da empresa Certisign Certificadora Digital S.A.,
CNPJ nº 01.554.285/0001-75, visando a compra direta de
1(um) Certificado Digital do tipo e-CNPJ A3 em cartão, com
validade de 3 (três) anos, no valor total de R$ 292,50 (duzentos
e noventa e dois reais e cinquenta centavos), através da se-
guinte Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Desen-
volvimento Urbano – FUNDURB: 28902.15.122.0001.2016.
0032, Elemento de Despesa 339030/339039, Fonte de Recur-
sos: 1.990.0000.02.02, tudo em conformidade com os docu-
mentos que instruem o Processo nº 788/2020 - SEUMA. Publi-
que-se e registre-se. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz -
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
INTIMAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
COLÉGIO RECURSAL
PRESIDENTE: Catherine Santa Cruz Jereissati
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
MEMBRO: Gerlano Araújo Pereira da Costa
CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL
MEMBRO: Everton Luis Gurgel Soares
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
MEMBRO: Rebecca Machado de Moreira
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
CEARÁ – DPGE-CE.
Os fornecedores/prestadores de serviços e res-
pectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da
Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julga-
mento do Colégio Recursal, realizada no dia 10 de dezembro
de 2019, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, §
3º, da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do
Colégio Recursal.
Nº PROCESSO
RECORRENTE
A C Ó R D Ã O
23.002.001.16-0017263 BANCO SANTANDER
S/A RUA DOMINGOS
MARCHETTI,
77,
TÉRREO
–
JARDIM
PEREIRA
LEITE
–
SÃO PAULO - SP
EMENTA
–
RECURSO
ADMINISTRATIVO. DIREITO
DO CONSUMIDOR. DES-
CONTO BANCÁRIO REALI-
ZADO NA CONTA SALÁRIO
DA
CONSUMIDORA.
DÉBITO NÃO AUTORIZADO
PELA
CORRENTISTA.
PRÁTICA
ABUSIVA
E
ILEGAL.
RECURSO
IM-
PROVIDO.
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020. Cláudia Maria Santos da
Silva - DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
PROCON FORTALEZA.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
COLÉGIO RECURSAL
PRESIDENTE: Catherine Santa Cruz Jereissati
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
MEMBRO: Gerlano Araújo Pereira da Costa
CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL
MEMBRO: Everton Luis Gurgel Soares
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
MEMBRO: Rebecca Machado de Moreira
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
CEARÁ – DPGE-CE.
Os fornecedores/prestadores de serviços e res-
pectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da
Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julga-
mento do Colégio Recursal, realizada no dia 29 de janeiro de
2020, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, § 3º,
da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Colégio
Recursal.
Fechar