DOMFO 17/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
 
AT - Área do terreno 
VCT - Valor comercial do terreno 
 
2.2. A Coordenadoria de avaliação de imóveis da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF 
realizará a avaliação do imóvel para os fins do disposto no item 
4.1 deste Termo com base no valor de mercado. Data da Assi-
natura: 30 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEU-
MA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPRO-
MISSÁRIA: ORANGE MINHA CASA E EMPREENDIMENTOS 
E INCORPORAÇÕES LTDA - Marcus Gerardus Christian 
Maria Kupper. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Vicente 
Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO Nº AC00000777/2018 CONCEDIDO A IMI-
FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMÉTICOS 
S/A, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na 
data de 24 de janeiro de 2020, foi cassada o Alvará de Cons-
trução nº AC00000777/2018 concedido em favor de IMIFARMA 
PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMÉTICOS S/A, CNPJ 
04.899.316/0001-18, uma vez que foram verificadas pendên-
cias na documentação anexada para a emissão do referido 
Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação 
para sanar as pendências, o requerente não realizou as corre-
ções no prazo determinado. Foi enviada a segunda notificação 
para que o mesmo cancelasse o referido alvará, porém, não foi 
atendida, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 
15835/2019 - SEUMA, conforme determina a Instrução Norma-
tiva SEUMA nº 03/2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO Nº AC00001070/2019 CONCEDIDO A NAES-
LEY DA SILVA SANTOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo 
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que na data de 27 de janeiro de 2020, foi cas-
sada o Alvará de Construção nº AC00001070/2019 concedido 
em favor de NAESLEY DA SILVA SANTOS, CPF 044.322.213-
48, uma vez que foram verificadas pendências na documenta-
ção anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo 
às exigências legais. Após notificação para sanar as pendên-
cias, o requerente não realizou as correções no prazo determi-
nado. Foi enviada a segunda notificação para que o mesmo 
cancelasse o referido alvará, porém, não foi atendida, pelo que 
se procedeu a cassação no Processo nº 15839/2019 - SEUMA, 
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENO URBANO-
FUNDURB, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, no uso de 
suas atribuições legais, em obediência ao disposto no art. 26, 
da Lei nº 8.666/93 e com fundamento legal no Parecer nº 
39/2020 da Assessoria Jurídica da SEUMA, RATIFICA em 
12/02/2020, a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, 
inciso II da Lei nº 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável 
à contratação da empresa Certisign Certificadora Digital S.A., 
CNPJ nº 01.554.285/0001-75, visando a compra direta de 
1(um) Certificado Digital do tipo e-CNPJ A3 em cartão, com 
validade de 3 (três) anos, no valor total de R$ 292,50 (duzentos 
e noventa e dois reais e cinquenta centavos), através da se-
guinte  Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Desen-
volvimento Urbano – FUNDURB: 28902.15.122.0001.2016. 
0032, Elemento de Despesa 339030/339039, Fonte de Recur-
sos: 1.990.0000.02.02, tudo em conformidade  com os docu-
mentos que instruem o Processo nº 788/2020 - SEUMA. Publi-
que-se e registre-se. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - 
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS           
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
INTIMAÇÃO 
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
COLÉGIO RECURSAL 
 
PRESIDENTE: Catherine Santa Cruz Jereissati 
 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB 
MEMBRO: Gerlano Araújo Pereira da Costa 
 CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL 
MEMBRO: Everton Luis Gurgel Soares 
 PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 
MEMBRO: Rebecca Machado de Moreira  
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO        
CEARÁ – DPGE-CE. 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviços e res-
pectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da 
Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julga-
mento do Colégio Recursal, realizada no dia 10 de dezembro 
de 2019, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, § 
3º, da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do                
Colégio Recursal.  
 
Nº PROCESSO 
RECORRENTE 
A C Ó R D Ã O 
23.002.001.16-0017263 BANCO SANTANDER 
S/A RUA DOMINGOS 
MARCHETTI, 
77, 
TÉRREO 
– 
JARDIM 
PEREIRA 
LEITE 
– 
SÃO PAULO - SP 
 
EMENTA 
– 
RECURSO 
ADMINISTRATIVO. DIREITO 
DO CONSUMIDOR. DES-
CONTO BANCÁRIO REALI-
ZADO NA CONTA SALÁRIO 
DA 
CONSUMIDORA. 
DÉBITO NÃO AUTORIZADO 
PELA 
CORRENTISTA. 
PRÁTICA 
ABUSIVA 
E 
ILEGAL. 
RECURSO 
IM-
PROVIDO.  
 
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2020. Cláudia Maria Santos da 
Silva - DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
PROCON FORTALEZA. 
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INTIMAÇÃO 
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
COLÉGIO RECURSAL 
 
PRESIDENTE: Catherine Santa Cruz Jereissati 
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB 
MEMBRO: Gerlano Araújo Pereira da Costa 
                 CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL 
MEMBRO: Everton Luis Gurgel Soares 
                 PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
MEMBRO: Rebecca Machado de Moreira  
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO                  
CEARÁ – DPGE-CE. 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviços e res-
pectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da 
Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julga-
mento do Colégio Recursal, realizada no dia 29 de janeiro de 
2020, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, § 3º, 
da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Colégio 
Recursal.  

                            

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