DOMFO 17/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 73
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P065852/2020 -
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA,
o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, no uso de suas atribuições
legais e considerando tudo que consta deste Processo Admi-
nistrativo nº P065852/2020, incluindo o Parecer Jurídico nº
34/2020/ASJUR/SECULTFOR, e ainda o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município – PGM, vem EMITIR a pre-
sente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamenta-
da no art. 25, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de Junho de
1993 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, para a
contratação do espetáculo "Show Dexter" para a realização do
CARNABAILE DA JUVENTUDE, o qual ocorrerá no Largo dos
Tremembés (Rua dos Tabajaras, 451), Fortaleza-CE, no dia de
21 de fevereiro de 2020, através da Secretaria Municipal da
Cultura de Fortaleza, de acordo com as especificações conti-
das no Termo de Referência. Assim nos termos do art. 25, da
Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, vem comunicar
à Ilma Sra. PAOLA BRAGA DE MEDEIROS, Secretária Execu-
tiva Municipal da Cultura de Fortaleza, todo teor da presente
declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratifica-
ção. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2020. Antônio Gilvan
Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 04/2020 - A SECRETARIA DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art.
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 13.297, de 10.02.2014,
publicado em 11.02.2014, RESOLVE reconhecer a dívida, refe-
rente ao Produto 12º – Ação 05, Lote I de Regularização Fun-
diária do Empreendimento Vila do Mar, Concorrência Pública nº
02/2014 - Convênio MCidades - TC nº 0223652-94. Executado
pela Damasceno e Rocha Associados, conforme autorização
de pagamento pelo Ministério das Cidades/Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 14.284,08 (Quatorze mil duzentos e
oitenta e quatro reais e oito centavos). A despesa em causa
deverá ser empenhada na Dotação Orçamentária, Proje-
to/Atividade: 16.482.0022.1050.0001, Elemento de Despesa:
33.90.92, Fontes 0 1.920.0000.00,01. Despesas de exercícios
anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se que o referido
pagamento ocorra pelo FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL – HABITAFOR, em 07 de fevereiro de
2020. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO-
NAL DE FORTALEZA - FUNDO DE HAB. DE INTERESSE
SOCIAL/ FMHS.
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PORTARIA Nº 06/2020
Apresenta os nomes das famí-
lias aptas para o Empreendi-
mento Alto da Paz, que perma-
necem com pendências de
NIS, devendo comparecer à
HABITAFOR
munidos
da
documentação necessária para
devidos
procedimentos
de
beneficiamento.a
documenta-
ção
necessária,
estabelece
prazo para comparecimento e
dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de
2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida –
PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos locali-
zados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21
de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964,
6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de
1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória
no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providên-
cias; CONSIDERANDO a existência de 05 (cinco) famílias da
ocupação Alto da Paz, que estão aptas a participar das etapas
para o Empreendimento Alto da Paz, entretanto apresentam
pendências de NIS (Número de Identificação Social); CONSI-
DERANDO que já tentamos contatos telefônicos com os núme-
ros disponíveis nas listagens do Cadastro Habitacional e/ou
Cadastro Único, bem como por meio de divulgação em grupos
de WhatsApp e contatos com lideranças. Todavia, mesmo
diante dos esforços realizados, as citadas famílias não compa-
receram à HABITAFOR munidos da documentação necessária
para os devidos procedimentos de beneficiamento, permane-
cendo pendências dos documentos supra citado; RESOLVE:
Art. 1° - Nos termos da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de
2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida –
PMCMV, ficam convocados as 05 (cinco) famílias aptas para o
Empreendimento Alto da Paz para comparecerem à sede da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de For-
taleza – HABITAFOR, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h,
no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados
da publicação desta Portaria, para apresentação da documen-
tação necessária para conclusão do cadastro de beneficiamen-
to do Empreendimento Alto da Paz. Parágrafo Único –
Transcorrido o prazo do caput sem o comparecimento e apre-
sentação da documentação necessária das famílias para o
Empreendimento Alto da Paz, à sede da HABITAFOR, listadas
no Anexo I, entender-se-á pela desistência da família ao bene-
fício habitacional do Empreendimento Alto da Paz, cabendo à
HABITAFOR a indicação de nova família para preenchimento
da vaga.
ANEXO I
QUANT
NOME
CPF
1
ELENICE CADETE DE LIMA
SOUZA
JOSÉ
ALEXANDRE
DE
SOUZA
014.169.883-78
NI
2
LÚCIA MARIA COSTA DOS
REIS
NI
3
JOSÉ
LUIZ
LOPES
DA
COSTA
JULIANE DE SOUZA SETU-
BAL
517.681.863-91
NI
4
MARIA LUCINEIDE MATOS
MOTA
886.628.293-68
5
PARTÍCIA
SOUSA
MADUREIRA
JOEL DA SILVA PIRES
043.389.093-23
NI
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 07.02.2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Olinda maria dos santos - SECRE-
TÁRIA.
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PORTARIA Nº 07/2020 - A SECRETARIA DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas
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