DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº 16.694
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 009/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica FIGUEIRÊDO
& ALENCAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.015.134/
0001-19, com sede na Rua Tomás Ildefonso, nº 126, no bairro
Cambeba, CEP 60.822-366, neste ato representado por,
KLISTENES ALENCAR DE FIGUEIREDO, portador do RG n°
98002304253 e do CPF n° 262.546.703-72, com residência fixa
na Alberto Feitosa Lima, n° 180, bairro Guararapes, CEP
60.810-018, e por RODRIGO PARENTE ALENCAR, portador
do RG n° 94002340028 e do CPF n° 623.726.023-49, com
residência fixa na Rua Fausto Cabral n° 666, bairro Papicu,
CEP 60.175-415, Fortaleza/CE, doravante denominado CON-
VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação do CANTEIRO CENTRAL NO CAMBEBA, LOCALIZADO
NA AVENIDA JOSÉ AMERICO ENTRE A RUA CRISANTO
MOREIRA DA ROCHA E A RUA TOMÁS ILDEFONSO, EM
FRENTE AO N° 1960, NO BAIRRO CAMBEBA descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 07 de fevereiro de
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P954452/2019 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. FIGEUIREDO & ALENCAR LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 010/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 010/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SANTA FÉ
CERVEJARIA E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n° 09.056.948/0002-14, com sede na Rua Desembargador
Lauro Nogueira, nº 1500, loja 3053/3054-L3, no bairro Papicu,
CEP 60.176-065, neste ato representado por LISSANDRO
TURATTI, portador do RG n° 4050986282 e do CPF n°
729.767.990-91, com residência fixa na Rua Osvaldo Cruz, n°
2130, apto 1501A, no bairro Dionísio Torres, CEP 60.125-151,
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização da CAL-
ÇADA NA VARJOTA, LOCALIZADA NA RUA ANA BILHAR
COM A RUA FREDERICO BORGES, NO BAIRRO VARJOTA
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 07 de feve-
reiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio funda-
menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no Processo Administrativo nº P024996/2020 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SANTA FÉ CERVEJARIA E
RESTAURANTE LTDA.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2020/GABVICE,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui Comissão de Inventário
de Bens Patrimoniais do Gabine-
te do Vice-Prefeito de Fortaleza.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, no exercício das
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