DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
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CEP: 60.160-150
atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
que deverá ser instituída comissão responsável pelos procedi-
mentos relativos ao inventário deste órgão, a serem designa-
dos pelo titular do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza -
GABVICE, mediante Portaria expedida nos moldes art. 41 do
Decreto Municipal n° 13.936, de 21 de dezembro de 2016,
publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumos em almoxa-
rifados e dos bens de uso permanente no âmbito do poder
executivo municipal. CONSIDERANDO a necessidade de for-
malizar o inventário anual de bens patrimoniais do Gabinete do
Vice-Prefeito de Fortaleza - GABVICE, a fim de se adequar às
exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às normas
brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público-
NBCASP. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão responsável
pelo inventário do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza -
GABVICE, composta pelos servidores abaixo designados: 1.
Presidente: JOSÉ INÁCIO BAIMA COSTA - Matrícula 116437
01. 2. Membro: ANA VITÓRIA COSTA DA CUNHA - Matrícula
69467.
3.
Membro:
CARLOS
EDUARDO
PEREIRA
CAVALCANTE - Matrícula 11320501. Parágrafo Único - A
Comissão deverá concluir os trabalhos que lhe forem atribuí-
dos. Art. 2º - O Presidente e os Membros da Comissão instituí-
da não serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art.
3° - Os membros da comissão de que trata o art. 1º terão como
responsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte-
gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a
atualização do patrimônio; III - Desenvolver outras atribuições
que lhe forem designadas. Art. 4º - O Gabinete do Vice-Prefeito
de Fortaleza - GABVICE deverá concluir o inventário obrigató-
rio anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilida-
de, observando o prazo estipulado pela Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão-SEPOG. Art. 5º - O inventário
poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercício
financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a
conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no siste-
ma eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos casos de
mudança de gestão e/ou de extinção do órgão ou entidade.
Parágrafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor
titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta)
dias para realizar o inventário e adotar as providências neces-
sárias, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na
forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário, a
comissão responsável emitirá relatórios através dos sistemas
eletrônicos, acompanhados das observações anotadas ao
longo do processo, informando a situação geral quanto ao
controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão-SEPOG. Art. 7º - Esta Portaria
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Raimundo Pacheco de Pinho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO - GABINETE DO VICE-PRE-
FEITO DE FORTALEZA - GABVICE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 03/2020/GABVICE,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui a comissão para fins de
cadastro de informações relati-
vas à dispensa de licitação,
inexigibilidade de licitação e
Adesão à Ata de Registro de
Preços.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o que consta da Instrução
Normativa Conjunta nº 001/2016 – SEPOG/SEFIN. RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituída Comissão para fins do cadastro das
contratações decorrentes de processos de dispensa de licita-
ção, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de
preço (carona) junto ao Sistema de Gestão de Recursos e
Planejamento de Fortaleza – Financeiro e Contábil (GRPFOR-
FC). Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria é criada
para fins meramente cadastrais, em razão da exigência dessa
informação para o envio das informações concernentes as
contratações decorrentes de processos de dispensa de licita-
ção, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de
preços (carona) ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará
(TCE/CE), que é transmitida por meio do Sistema de Informa-
ção dos Municípios (SIM). Art. 3° - Ficam designados os servi-
dores abaixo relacionados para compor a comissão de que
trata a presente Portaria: 1. Presidente: FRANCISCO
ALBERTO MARTINS NETO – CPF 757.394.703-82. 2. Mem-
bro: THAMIRES FONTELES COELHO – CPF 003.079.403-06.
3. Suplente: CARLOS EDUARDO PEREIRA CAVALCANTE –
SEGOV
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