DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
Processante alterada por força da Portaria nº 571/2019-
SESEC, de 14 de outubro de 2019, publicada no DOM de 23
de outubro de 2019. CONSIDERANDO o pleno curso de prazo
para manifestação da parte denunciada quanto à apresentação
de provas finais que ainda pretenda produzir, nos termos do
art. 124 da LC nº 0037/2007, seguido da necessidade de oferta
de prazo para apresentação de defesa escrita por parte da
servidora denunciada, nos termos do art. 125 da referida legis-
lação complementar, sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa. CONSIDERANDO, por óbvio, o iminente encerramento
do prazo original do citado procedimento. RESOLVE: Art. 1º -
PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar
n° 023/2018, por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de fevereiro de
2020, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da referida Co-
missão Processante, a qual apura fatos supostamente atribuí-
dos à servidora ROSANA MARIA BARROS CAVALCANTE,
Guarda Municipal, matrícula nº 73.643-01. Art. 2º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
13 de fevereiro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº P035610/2020 – Dispensa de Licitação.
OBJETO: Aquisição de material para uso na apreensão e con-
dução de animais silvestres: 01 (uma) rede puçá, 01
(um) cambão (laço), 01 (um) gancho para serpentes
com regulagem e 01 (um) gancho para serpentes
pesadas através de Dispensa de licitação, art. 24,
Lei nº 8.666/1993 para atender as demandas da Ins-
petoria de Proteção Ambiental da Guarda Municipal
de Fortaleza.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA – GMF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, resolve, com fundamento
no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e nos termos da análise
realizada pela Assessoria Jurídica da GMF, Parecer n° 140/
2020 – ASSJUR/GMF, páginas 29 a 33, RATIFICAR o resulta-
do do procedimento de Dispensa de licitação em referência,
cadastrado sob o nº P035610/2020, o qual tem por objeto a
aquisição de material para uso na apreensão e condução de
animais silvestres: 01 (uma) rede puçá, 01 (um) cambão (laço),
01 (um) gancho para serpentes com regulagem e 01 (um) gan-
cho para serpentes pesadas, junto a empresa Log Materiais e
Ferramentas LTDA, CNPJ: 12.613.672/0001-51, totalizando o
valor de R$ 2.115,00 (Dois Mil Cento e Quinze Reais). Destar-
te, ratifica-se o objeto da contratação em favor da empresa
acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. A despesa
decorrente das contratações deverá ocorrer à conta do Pro-
grama 0189, Ação 1809.0001 Reaparelhamento da Guarda
Municipal, Dotação orçamentária 17.102.06.422.0189.1809.
0001, Elemento de Despesa 33.90.30 Material de Consumo e
Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01 da Guarda Municipal de
Fortaleza. Publique-se. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA N° 06/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal e, em
atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, e
aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de
29 de dezembro de 2016 (D.O.M de 30/12/2016), que fixa as
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art.
1º - Reconhecer a dívida no valor total de R$ 20.542,50 (vinte
mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)
referente a retribuição pecuniária de natureza indenizatória
(jetons), a que fazem jus os integrantes do Conselho de Recur-
sos Tributários do Município de Fortaleza e o os Procuradores
Municipais, da Primeira e Segunda Câmara de Julgamento do
Contenciosos Administrativo Tributário, abaixo relacionados,
nos termos da Lei nº 8.954, de 14 de setembro de 2005, por
efetiva participação nas sessões de julgamento durante o mês
de dezembro de 2019, conforme os Processos Administrativos
nº P017252/2020, e P017235/2020, e ainda, o Decreto nº
9.874/1996, alterado pelo Decreto nº 14.266, de 3 de agosto de
2018.
Membros
Função
CPF
Valor (R$)
Osmar Queiroz da Silva Júnior
Presidente
260.967.223-34
1.867,50
Arão Bezerra Andrade
Procurador do
Município
035.202.083-00
1.867,50
Pedro
Robston
Quariguasi
Vasconcelos
Procurador do
Município
466.112.073-68
933,75
Francisco Alberto Leite Sampaio
Conselheiro
Fazendário
321.319.093-49
1.245,00
Antônio Edmar Salgado Filho
Conselheiro
Fazendário
359.737.493-04
1.867,50
Raimundo
Rocileudo
Matias
Bento
Conselheiro
Fazendário
258.706.103-20
1.867,50
Orlei de Oliveira Barbosa
Conselheiro
Fazendário
025.319.534-93
1.867,50
Clayton Semir Lima Bustamante
Cons. Fazendário
Suplente
810.261.023-91
1.867,50
Geider de Lima Alcântara
Conselheiro
Classista
000.080.963-25
1.867,50
Bella
Raquel
Torres
Alves
Campos
Conselheiro
Classista
003.477.253-76
1.556,25
José Diego Martins de Oliveira e
Silva
Conselheiro
Classista
017.986.903-57
933,75
Zacarias dos Santos Chaves
Júnior
Conselheiro
Classista
624.934.183-87
1.867,50
Elaine Cavalcante da Silva
Cons.
Classista Suplente
014.990.943-88
933,75
T O T A L
20.542,50
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Portaria,
deve correr na conta da dotação: 23.901.04.122.0001.2321.
0001, elemento de despesa 3390.92, fonte 1.001.0000.00.01,
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no orçamento
vigente do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativi-
dades da Administração Fazendária - FIDAF, vinculado à Se-
cretaria Municipal das Finanças – SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, aos
13 de fevereiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO). (Publicação original no Diário Oficial do
Município de Fortaleza – DOM/CE, nº 16.685, de 06 de feverei-
ro de 2020, página 06).
*** *** ***
PORTARIA N° 16/2020-SEFIN - O SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Muni-
cipal e, em atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320,
de 1964, e aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº
13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M. de 30/12/2016),
que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos
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