DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
Dra. Zilda Arns Neumann – HMDZAN e Secretaria 
Municipal de Saúde - SMS, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I      
Termo de Referência deste Edital, por um período 
de 12 (doze) meses. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que  FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo 
interposto pela empresa: CREMER S/A, conforme decisão 
do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em 
epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados 
em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital 
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 18 
de fevereiro de 2020. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro     
Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA               
CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0096/2020 - SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
011/2018 - PAD. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº 
011/2018, instaurado por força da Portaria nº 0625/2019 -    
SESEC, de 30 de outubro de 2019, publicada no DOM de 08 
de novembro 2019. CONSIDERANDO a necessidade de ser 
ofertado o prazo para apresentação de defesa escrita por parte 
do servidor denunciado, sob o crivo do contraditório e da ampla 
defesa. CONSIDERANDO, por óbvio, o iminente encerramento 
do prazo original do citado procedimento. RESOLVE: Art. 1º - 
PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar 
n° 011/2018, por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de fevereiro de 
2020, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da referida Co-
missão Processante, a qual apura fatos supostamente atribuí-
dos ao servidor ANTONIO ERNANDI RODRIGUES FERREIRA, 
Subinspetor, Matrícula 55.337-01. Art. 2º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 12 de fevereiro 
de 2020. publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0097/2020 - SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
011/2019 - PAD. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº 
011/2019 - PAD, instaurado por força da Portaria nº 634/2019-
SESEC, de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Município de 09 de novembro de 2019. CONSIDERANDO, 
ainda, a necessidade de prazo para se promover a oitiva de 
novas testemunhas, e de se conceder prazo para apresentação 
de defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defe-
sa. CONSIDERANDO, por óbvio, o encerramento do prazo do 
citado procedimento. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o 
Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2019, por 60 (ses-
senta) dias, em conformidade com o Arts. 197, da Lei Municipal 
n° 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei Complementar n° 
0037/2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
18 de fevereiro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0098/2020 - SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 003/2020. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo nº 003/2020-SIND, instaurado por 
força da Portaria nº 026/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 
2020, publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de 
janeiro de 2020. CONSIDERANDO, ainda, o iminente encerra-
mento do prazo original do citado procedimento e a necessida-
de de ainda se proceder a algumas oitivas no âmbito da pre-
sente apuração, de modo a complementar a regular instrução 
do feito. CONSIDERANDO, por fim, as disposições legais per-
tinentes à matéria. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, nos 
termos do disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 
0037/2007, por mais 15 (quinze) dias, o prazo de atuação da 
referida Comissão Sindicante, a contar de 21 de fevereiro de 
2020, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s) irregu-
lar(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta institu-
ição. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 13 de fevereiro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 099/2020 - SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
023/2018 - PAD. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037,    de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº 
023/2018, instaurado por força da Portaria nº 419/2019 -      
SESEC, de 28 de agosto de 2019, publicada no DOM de 17 de 
setembro de 2019, sendo a composição da referida Comissão 

                            

Fechar