DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
Dra. Zilda Arns Neumann – HMDZAN e Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no Anexo I
Termo de Referência deste Edital, por um período
de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela empresa: CREMER S/A, conforme decisão
do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em
epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados
em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 18
de fevereiro de 2020. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro
Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA Nº 0096/2020 - SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
011/2018 - PAD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº
011/2018, instaurado por força da Portaria nº 0625/2019 -
SESEC, de 30 de outubro de 2019, publicada no DOM de 08
de novembro 2019. CONSIDERANDO a necessidade de ser
ofertado o prazo para apresentação de defesa escrita por parte
do servidor denunciado, sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa. CONSIDERANDO, por óbvio, o iminente encerramento
do prazo original do citado procedimento. RESOLVE: Art. 1º -
PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar
n° 011/2018, por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de fevereiro de
2020, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da referida Co-
missão Processante, a qual apura fatos supostamente atribuí-
dos ao servidor ANTONIO ERNANDI RODRIGUES FERREIRA,
Subinspetor, Matrícula 55.337-01. Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 12 de fevereiro
de 2020. publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0097/2020 - SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
011/2019 - PAD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº
011/2019 - PAD, instaurado por força da Portaria nº 634/2019-
SESEC, de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Município de 09 de novembro de 2019. CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de prazo para se promover a oitiva de
novas testemunhas, e de se conceder prazo para apresentação
de defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defe-
sa. CONSIDERANDO, por óbvio, o encerramento do prazo do
citado procedimento. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o
Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2019, por 60 (ses-
senta) dias, em conformidade com o Arts. 197, da Lei Municipal
n° 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei Complementar n°
0037/2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
18 de fevereiro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0098/2020 - SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 003/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo nº 003/2020-SIND, instaurado por
força da Portaria nº 026/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de
2020, publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de
janeiro de 2020. CONSIDERANDO, ainda, o iminente encerra-
mento do prazo original do citado procedimento e a necessida-
de de ainda se proceder a algumas oitivas no âmbito da pre-
sente apuração, de modo a complementar a regular instrução
do feito. CONSIDERANDO, por fim, as disposições legais per-
tinentes à matéria. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, nos
termos do disposto no art. 115 da Lei Complementar n°
0037/2007, por mais 15 (quinze) dias, o prazo de atuação da
referida Comissão Sindicante, a contar de 21 de fevereiro de
2020, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s) irregu-
lar(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta institu-
ição. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 13 de fevereiro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 099/2020 - SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
023/2018 - PAD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº
023/2018, instaurado por força da Portaria nº 419/2019 -
SESEC, de 28 de agosto de 2019, publicada no DOM de 17 de
setembro de 2019, sendo a composição da referida Comissão
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