DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
Processante alterada por força da Portaria nº 571/2019-
SESEC, de 14 de outubro de 2019, publicada no DOM de 23 
de outubro de 2019. CONSIDERANDO o pleno curso de prazo 
para manifestação da parte denunciada quanto à apresentação 
de provas finais que ainda pretenda produzir, nos termos do 
art. 124 da LC nº 0037/2007, seguido da necessidade de oferta 
de prazo para apresentação de defesa escrita por parte da 
servidora denunciada, nos termos do art. 125 da referida legis-
lação complementar, sob o crivo do contraditório e da ampla 
defesa. CONSIDERANDO, por óbvio, o iminente encerramento 
do prazo original do citado procedimento. RESOLVE: Art. 1º - 
PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar 
n° 023/2018, por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de fevereiro de 
2020, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da referida Co-
missão Processante, a qual apura fatos supostamente atribuí-
dos à servidora ROSANA MARIA BARROS CAVALCANTE, 
Guarda Municipal, matrícula nº 73.643-01. Art. 2º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
13 de fevereiro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
Processo nº P035610/2020 – Dispensa de Licitação. 
OBJETO: Aquisição de material para uso na apreensão e con-
dução de animais silvestres: 01 (uma) rede puçá, 01 
(um) cambão (laço), 01 (um) gancho para serpentes 
com regulagem e 01 (um) gancho para serpentes 
pesadas através de Dispensa de licitação, art. 24, 
Lei nº 8.666/1993 para atender as demandas da Ins-
petoria de Proteção Ambiental da Guarda Municipal 
de Fortaleza. 
 
 
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA – GMF, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor, resolve, com fundamento 
no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e nos termos da análise 
realizada pela Assessoria Jurídica da GMF, Parecer n° 140/ 
2020 – ASSJUR/GMF, páginas 29 a 33, RATIFICAR o resulta-
do do procedimento de Dispensa de licitação em referência, 
cadastrado sob o nº P035610/2020, o qual tem por objeto a 
aquisição de material para uso na apreensão e condução de 
animais silvestres: 01 (uma) rede puçá, 01 (um) cambão (laço), 
01 (um) gancho para serpentes com regulagem e 01 (um) gan-
cho para serpentes pesadas, junto a empresa Log Materiais e 
Ferramentas LTDA, CNPJ: 12.613.672/0001-51, totalizando o 
valor de R$ 2.115,00 (Dois Mil Cento e Quinze Reais). Destar-
te, ratifica-se o objeto da contratação em favor da empresa 
acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que 
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. A despesa 
decorrente das contratações deverá ocorrer à conta do Pro-
grama 0189, Ação 1809.0001 Reaparelhamento da Guarda 
Municipal, Dotação orçamentária 17.102.06.422.0189.1809. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.30 Material de Consumo e 
Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01 da Guarda Municipal de 
Fortaleza. Publique-se. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020. 
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
PORTARIA N° 06/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal e, em 
atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, e 
aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de 
29 de dezembro de 2016 (D.O.M de 30/12/2016), que fixa as 
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 
1º - Reconhecer a dívida no valor total de R$ 20.542,50 (vinte 
mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) 
referente a retribuição pecuniária de natureza indenizatória 
(jetons), a que fazem jus os integrantes do Conselho de Recur-
sos Tributários do Município de Fortaleza e o os Procuradores 
Municipais, da Primeira e Segunda  Câmara de Julgamento do 
Contenciosos Administrativo Tributário, abaixo relacionados, 
nos termos da Lei nº 8.954, de 14 de setembro de 2005, por 
efetiva participação nas sessões de julgamento durante o mês 
de dezembro de 2019, conforme os Processos Administrativos 
nº P017252/2020, e P017235/2020, e ainda, o Decreto nº 
9.874/1996, alterado pelo Decreto nº 14.266, de 3 de agosto de 
2018. 
 
Membros 
Função 
CPF 
Valor (R$) 
Osmar Queiroz da Silva Júnior 
Presidente 
260.967.223-34 
1.867,50 
Arão Bezerra Andrade 
Procurador do 
Município 
 
035.202.083-00 
 
1.867,50 
Pedro 
Robston 
Quariguasi 
Vasconcelos 
Procurador do 
Município 
 
466.112.073-68 
 
933,75 
Francisco Alberto Leite Sampaio 
Conselheiro 
 Fazendário 
 
321.319.093-49 
 
1.245,00 
Antônio Edmar Salgado Filho 
Conselheiro  
Fazendário 
 
359.737.493-04 
 
1.867,50 
Raimundo 
Rocileudo 
Matias 
Bento 
Conselheiro  
Fazendário 
 
258.706.103-20 
 
1.867,50 
Orlei de Oliveira Barbosa 
Conselheiro  
Fazendário 
 
025.319.534-93 
 
1.867,50 
Clayton Semir Lima Bustamante 
Cons. Fazendário 
Suplente 
 
810.261.023-91 
 
1.867,50 
Geider de Lima Alcântara 
Conselheiro 
 Classista 
 
000.080.963-25 
 
1.867,50 
Bella 
Raquel 
Torres 
Alves 
Campos 
Conselheiro  
Classista 
 
003.477.253-76 
 
1.556,25 
José Diego Martins de Oliveira e 
Silva 
Conselheiro  
Classista 
 
017.986.903-57 
 
933,75 
Zacarias dos Santos Chaves 
Júnior 
Conselheiro  
Classista 
 
624.934.183-87 
 
1.867,50 
Elaine Cavalcante da Silva 
Cons. 
 Classista Suplente 
 
014.990.943-88 
 
933,75 
T O T A L 
 
 
20.542,50 
 
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Portaria, 
deve correr na conta da dotação: 23.901.04.122.0001.2321. 
0001, elemento de despesa 3390.92, fonte 1.001.0000.00.01, 
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no orçamento 
vigente do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativi-
dades da Administração Fazendária - FIDAF, vinculado à Se-
cretaria Municipal das Finanças – SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA     
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, aos 
13 de fevereiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO). (Publicação original no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza – DOM/CE, nº 16.685, de 06 de feverei-
ro de 2020, página 06).  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 16/2020-SEFIN - O SENHOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, 
no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Muni-
cipal e, em atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, 
de 1964, e aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII do Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 
13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M. de 30/12/2016), 
que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos 

                            

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