DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
TAÇÃO: Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e pelo Decreto 12.463 de
09 de dezembro de 2008. OBJETO: Estabelecer condições de
realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório
para alunos de nível superior da UNIP, nas dependências das
Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal.
VIGÊNCIA: O convênio terá vigência de será de 05 (cinco)
anos, contados a partir da data de sua assinatura. Fortaleza,
28 de dezembro de 2019. Airton Douglas de Andrade Lucas
- COORDENADOR JURÍDICO - SEPOG - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO N°
16/2019 - CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.954.605/0001-60, REPRESENTADO PELA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO - SEPOG, com sede à Av. Desembargador Moreira, 2875.
Dionísio Torres, em Fortaleza-CE, doravante denominada sim-
plesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secre-
tário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, Philipe
Theophilo Nottingham, e INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACUL-
DADE PITÁGORAS DE FORTALEZA - UNOPAR, pessoa jurí-
dica de direito privado, com sede na Rua Barão de Aratanha, nº
51, bairro Centro, CEP 60.050-972, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº 01.224.108/0001-20, representada Odília
Dantas Moliterni. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 11.788, de
25/09/2008 e pelo Decreto 12.463 de 09 de dezembro de 2008.
OBJETO: Estabelecer condições de realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório para alunos de nível
superior da FACULDADE PITÁGORAS DE FORTALEZA -
UNOPAR nas dependências das Secretarias, Órgãos e Entida-
des da Administração Municipal. VIGÊNCIA: O convênio terá
vigência de será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data
de sua assinatura. Fortaleza, 17 de dezembro de 2019. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
SEPOG - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO N°
35/2019 - CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.954.605/0001-60, REPRESENTADO PELA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO - SEPOG, com sede à Av. Desembargador Moreira, 2875.
Dionísio Torres, em Fortaleza-CE, doravante denominada sim-
plesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secre-
tário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, Philipe
Theophilo Nottingham, e INSTITUIÇÃO DE ENSINO: INSTITU-
TO EDUCACIONAL TECNOLÓGICO DE QUIXADÁ - CISNE -
FACULDADE DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Av Dr. Antonio Moreira Magalhães, nº 457-A,
bairro Jardim dos Monólitos, CEP 63.909-150, Quixadá/CE,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 15.449.542/0001-13, represen-
tada por Ciro Gomes Magalhães. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº
11.788, de 25/09/2008 e pelo Decreto 12.463 de 09 de dezem-
bro de 2008. OBJETO: Estabelecer condições de realização de
estágio curricular obrigatório e não obrigatório para alunos de
nível superior da INSTITUTO EDUCACIONAL TECNOLÓGICO
DE QUIXADÁ - CISNE - FACULDADE DE QUIXADÁ, nas de-
pendências das Secretarias, Órgãos e Entidades da Adminis-
tração Municipal. VIGÊNCIA: O convênio terá vigência de será
de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - SEPOG -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 09/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 09/2015,
referente à prestação de serviços a execução de serviços de
locação de veículos tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up,
motos, para atender as necessidades dos órgãos e entidades
do Município de Fortaleza, celebrado com a empresa LOCA-
DORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME., inscrita no CNPJ nº
07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua
Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul - Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro,
inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Pelo pre-
sente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 9 de fevereiro
de 2020, o Contrato de Serviços nº 09/2015, cujo objeto é a
prestação de serviços a execução de serviços de locação de
veículos tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para
atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município
de Fortaleza, por razões de interesse público, sem prejuízo
para a Administração, conforme justificativa constante no Pro-
cesso P047486/2020. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada
a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continua-
rão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a
rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO - Mesmo depois de cessa-
da a vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cum-
prir os compromissos financeiros assumidos, referentes a ser-
viços prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93,
em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Presencial
076/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que
dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e
convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 09 de janeiro
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. José Vicente da Silva Júnior - LOCA-
DORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 10/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pes-
soa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 10/2015,
referente à prestação de serviços a execução de serviços de
locação de veículos tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up,
motos, para atender as necessidades dos órgãos e entidades
do Município de Fortaleza, celebrado com a empresa LOCA-
DORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME., inscrita no CNPJ nº
07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua
Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul - Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro,
inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Pelo pre-
sente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 9 de fevereiro
de 2020, o Contrato de Serviços nº. 10/2015, cujo objeto é a
prestação de serviços a execução de serviços de locação de
veículos tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para
atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município
de Fortaleza, por razões de interesse público, sem prejuízo
para a Administração, conforme justificativa constante no Pro-
cesso P047287/2020. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada
a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continua-
rão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a
rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO - Mesmo depois de cessa-
da a vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cum-
Fechar