DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P229811/2018 e no Pa-
recer Jurídico nº. 149/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO 
o Ato nº 3683/2008, que concedeu a Gratificação de Abono 
Permanência, à interessada, hoje APOSENTADA, através do 
Título nº 974/2015, no DOM de 27 de julho de 2016, e tendo 
este o direito a percepção do retroativo, de folha suplementar, 
discriminada pela legislação municipal vigente, Lei Municipal n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO o dis-
posto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 
2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, 
conceder, a título de indenização, haja vista, que o interessado 
encontra-se aposentado, o pagamento Gratificação de Abono 
Permanência, em virtude do mesmo não ter recebido no perío-
do de 29.05.2006 a 31.12.2007, no valor de R$ 5.204,29 (cinco 
duzentos e quatro reais e vinte e nove centavos), em favor de 
EVANISA ALVES VENTURA, servidora pública (APOSENTA-
DA) desta Secretaria Municipal da Saúde - SMS, matrícula nº. 
2179-01. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.122.0001.2195.0027, elemento 
de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Re-
muneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – 
Sede SMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 31 de janeiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA SMS Nº 69/2020 - PROCESSO: 
P015745/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 - GABPREF, a 
02/01/2017, publicado no Diário Oficial do Município de Forta-
leza – DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no pleno exercício das 
suas atribuições instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 0176, 
de 19/12/2014, combinado com Decreto nº 14.451, em 
12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e ainda, con-
forme o artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza), no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art. 
1º – Designar os servidores públicos municipais, MARIA       
SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, como Presiden-
te, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-01, 
secretária e JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 
45.335-13, membro, todos com exercício funcional nesta Se-
cretaria Municipal da Saúde – SMS, para comporem comissão, 
com fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância 
administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Pro-
cesso: P015745/2018. Art. 2° - A sindicância administrativa a 
que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de 
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 27 
de janeiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 75/2020 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P614022/2017 (Apenso nº. 
P614037/2017) e no Parecer/COJUR nº 190/2020. CONSIDE-
RANDO que o Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura – 
HDEAM atestou o recebimento do Medicamento contratado (fls. 
05 e 31). CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 
Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto 
Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº. 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº. 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa DROGAFONTE LTDA, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento em razão da aquisição de Medicamentos pelo Hos-
pital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM, no valor apu-
rado de R$ 83,50 (oitenta e três reais e cinquenta centavos); 
sendo que o valor de 48,00 (quarenta e oito reais) é referente à 
Nota de Empenho nº 1466, datada de 10/11/2016, com base no 
Contrato nº 176/2016 (Processo P614022/2017); e, o valor de 
R$ 35,50 (trinta e cinco reais e cinquenta centavos) é referente 
à Nota de Empenho nº 1463, datada de 10/11/2016, com base 
no Contrato nº 164/2016 (Processo P614037/2017). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00– Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha Antonio 
Bezerra. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 
12 de fevereiro de 2020. Ana Estela Fernandes Leite -      
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 76/2020 - A SECRETÁRIA        
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº. P626962/2017 e no Parecer/      
COJUR nº 200/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital 
Gonzaga Mota da Barra do Ceará – HDGMBC atestou o rece-
bimento do Material de Expediente contratado (fls. 03). CON-
SIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº. 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº. 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa PAPEL        
RISCADO IMPORTAÇÃO LTDA – EPP, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento em razão da aquisição de Material de Ex-
pediente pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do 
Ceará – HDGMBC, no valor apurado de R$ 269,88 (duzentos e 
sessenta e nove reais, oitenta e oito centavos), referente à 
Nota de Empenho nº. 687, datada de 18/10/2016, com base no 
Contrato nº 067/2016. Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25908.10.302.0123.2621. 
0001, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – 
Ação de Manutenção do HDGMBC - Hospital Distrital Gonzaga 
Mota/Barra do Ceará. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/Ce, 12 de fevereiro de 2020. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 77/2020 - A SECRETÁRIA         
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P625818/2017 e no Parecer/         

                            

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