DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
Magistério do Município de Fortaleza. Os candidatos convoca-
dos devem comparecer nas datas, local e horários indicados
portando os originais dos documentos abaixo relacionados e
munidos de fotocópias legíveis para entrega da documentação
e lotação, por ordem de classificação, conforme cronograma
abaixo: 1. DOCUMENTOS: a) Ter sido aprovado na Seleção,
na forma estabelecida no Edital Regulador do Certame; b) Ter
nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portugue-
sa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº
70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Consti-
tuição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras
nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I,
da Constituição Federal de 1988; c) Gozar dos direitos políticos
(Título de Eleitor); d) Estar quite com as obrigações eleitorais
(Comprovante de votação); e) Estar quite com as obrigações
do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino (Car-
teira de Reservista); f) Comprovar o requisito exigido no Anexo
I do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área infor-
mada no ato da inscrição (Diploma de Licenciatura na área de
aprovação na Seleção); g) Comprovar sua regularidade no
âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com
o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/q
ualificar.xhtml ); h) Ter idade mínima de 18 anos, à época da
contratação; i) Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições da área, comprovada por laudo médico expedido
por profissional competente, devendo constar no documento o
número de registro no respectivo conselho de classe, o ende-
reço profissional e o número de telefone para contato (Atestado
Médico Admissional); j) Apresentar certidão dos setores de
distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadu-
al, dos lugares em que tenha residido nos últimos dois anos; k)
Folha de Antecedentes da Polícia Federal; I) Folha de Antece-
dentes da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos
dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; m) Não pos-
suir vínculo com a administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o
de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controla-
das, salvo nos casos de acumulação licita de cargos/empregos
(SEPOG, SEPLAG e INSS); n) Inscrição do PIS ou PASEP; o)
Número da Carteira de trabalho CTPS; p) 01 (um) foto 3x4
recente; q) Envelope em tamanho Ofício; r) Cópia do contrato
de abertura de conta individual no Banco do Brasil ou cópia
legível do cartão de conta corrente ou conta salário (somente
informações de conta e agência, sem o verso); s) Ficha Cadas-
tral preenchida com letra legível e sem rasuras, que segue no
Anexo II; t) Comprovante de endereço; u) Declaração de ende-
reço assinada que consta no Anexo III.
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E
LOTAÇÃO
HORÁRIO
DATA
CLASSIFICAÇÃO
13h
06/05/2019
12º ao 14º
3. LOCAIS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E LOTAÇÃO
DISTRITO
ENDEREÇO
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6
Rua
Padre
Pedro
de
Alencar, 789 - Messejana
Fortaleza, 08 de maio de 2019. Fatima Maria Garcia Lima -
COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
ANEXO I
INSC.
NOME
CLASS.
4
MARIA IRANI GAMA DE FREITA
12
12
MANOEL BONFIM PEREIRA
13
6
JACQUELINE CÂMARA
14
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 65/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº. P758052/2019 e no Parecer nº.
164/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora MARIA VENDERLI PRUDENCIO DA CRUZ, Agente
Comunitário de Saúde, matrícula n° 71.787-01, conforme débi-
to remanescente do exercício anterior, para que sejam regulari-
zados os valores referente aos meses de maio a dezembro de
2018, de Gratificação de Produtividade, no montante de
R$ 628,68 (seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e oito
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.
2195.0047, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município
e Encargos Sociais - Agentes Comunitários de Saúde. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 04 de feverei-
ro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 66/2020 - PROCESSOS:
1911145026581/2012, 1705151221958/2013 E P065642/2020 -
A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, conforme o Ato n° 0167/2018 - GABPREF, a
01/01/2018, publicado no Diário Oficial do Município de Forta-
leza – DOM nº 16.180, de 12/01/2018, no exercício das suas
atribuições instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 0176, de
19/12/2014, combinado com Decreto nº 14.451, em 12/
06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e ainda, conforme
o artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza), no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art.
1º – Designar os servidores públicos municipais, MARIA
SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, como Presiden-
te, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767–01,
secretária e JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA, matrícula
45.335-13, membro, todos com exercício funcional nesta
Secretaria Municipal da Saúde – SMS, para comporem comis-
são, com fins de apuração sumária, por intermédio de sindicân-
cia administrativa, dos fatos narrados na origem dos Proces-
sos: 1911145026581/2012, 1705151221958/2013 e P065642/
2020. Art. 2° - A sindicância administrativa a que se refere esta
portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e
cinco) dias, a serem contados da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem dili-
gências, e inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro
de 2020. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL ADJUNTA DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 67/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
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