DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
COJUR nº 198/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital
Gonzaga Mota da Barra do Ceará – HDGMBC atestou o rece-
bimento do Material Médico Hospitalar contratado (fls. 03).
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº.
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº.
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa KEAGE
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento em razão da aquisição de Material
Médico Hospitalar pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota da
Barra do Ceará – HDGMBC, no valor apurado de R$ 730,00
(setecentos e trinta reais), referente à Nota de Empenho nº
735, datada de 31/10/2016, com base no Contrato nº 056/2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de des-
pesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção
do HDGMBC - Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 12 de
fevereiro de 2020. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 78/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº. P618559/2017 e no Pare-
cer/COJUR nº. 196/2020. CONSIDERANDO que o Hospital
Distrital Evandro Ayres de Moura – HDEAM atestou o recebi-
mento do Material Médico Hospitalar contratado (fls. 05). CON-
SIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº.
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº.
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº. 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa IBF INDÚS-
TRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento em razão da aquisição de Material Médico Hos-
pitalar pelo Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura -
HDEAM, no valor apurado de R$ 1.197,15 (um mil, cento e
noventa e sete reais e quinze centavos), referente à Nota de
Empenho nº. 1502, datada de 14/11/2016, com base no contra-
to nº. 262/2016. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25910.10.302.0123.2623.0001,
elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação
de Manutenção do HDEAM - Hospital Distrital Evandro Ayres
de Moura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce,
12 de fevereiro de 2020. Ana Estela Fernandes Leite - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 79/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº. P616414/2017 e no Parecer/
COJUR nº 194/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital
Evandro Ayres de Moura – HDEAM atestou o recebimento do
Material Médico Hospitalar contratado (fls. 05). CONSIDE-
RANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/
1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/
1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº. 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa POINT SUTU-
RE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento em razão da aquisição
de Material Médico Hospitalar pelo Hospital Distrital Evandro
Ayres de Moura - HDEAM, no valor apurado de R$ 225,72
(duzentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos),
referente à Nota de Empenho nº. 1514, datada de 14/11/2016,
com base no Contrato nº 187/2016. Art. 2º - As despesas de-
correntes correrão por conta da seguinte dotação: 25910.10.
302.0123.2623.0001, elemento de despesas 339092, fonte
1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do HDEAM - Hospital
Distrital Evandro Ayres de Moura. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 12 de fevereiro de 2020. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 80/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P446898/2018 e no Parecer/
COJUR nº 201/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital
Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM atestou os serviços
prestados (fls. 27). CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE
REFRIGERAÇÃO LTDA ME, conforme débito remanescente do
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pelos serviços prestados de ‘manutenção preventiva nos
aparelhos de ar-condicionado’ ao Hospital Distrital Gonzaga
Mota de Messejana - HDGMM, com base no Contrato nº.
275/2017, no valor apurado de R$ 140,67 (cento e quarenta
reais e sessenta e sete centavos), relativo à competência de
dezembro de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão
por conta da seguinte dotação: 25915.10.302.0123.2621.0008,
elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação
de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota Messeja-
na/HDGMM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/Ce, 12 de fevereiro de 2020. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSOS:
P723603/2017 e P337828/2018 - PORTARIA: 836/2018 E
1338/2019 – SMS - PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLI-
NAR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0167/2018 - GABPREF, a
01/01/2018, publicado no Diário Oficial do Município de Forta-
leza – DOM nº 16.180, de 12/01/2018, no exercício das suas
Fechar