DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
COJUR nº 198/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital 
Gonzaga Mota da Barra do Ceará – HDGMBC atestou o rece-
bimento do Material Médico Hospitalar contratado (fls. 03). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº. 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa KEAGE     
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento em razão da aquisição de Material 
Médico Hospitalar pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota da 
Barra do Ceará – HDGMBC, no valor apurado de R$ 730,00 
(setecentos e trinta reais), referente à Nota de Empenho nº 
735, datada de 31/10/2016, com base no Contrato nº 056/2016. 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de des-
pesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção 
do HDGMBC - Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 12 de 
fevereiro de 2020. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 78/2020 - A SECRETÁRIA         
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº. P618559/2017 e no Pare-
cer/COJUR nº. 196/2020. CONSIDERANDO que o Hospital 
Distrital Evandro Ayres de Moura – HDEAM atestou o recebi-
mento do Material Médico Hospitalar contratado (fls. 05). CON-
SIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº. 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº. 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa IBF INDÚS-
TRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento em razão da aquisição de Material Médico Hos-
pitalar pelo Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura -       
HDEAM, no valor apurado de R$ 1.197,15 (um mil, cento e 
noventa e sete reais e quinze centavos), referente à Nota de 
Empenho nº. 1502, datada de 14/11/2016, com base no contra-
to nº. 262/2016. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25910.10.302.0123.2623.0001, 
elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação 
de Manutenção do HDEAM - Hospital Distrital Evandro Ayres 
de Moura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 
12 de fevereiro de 2020. Ana Estela Fernandes Leite - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 79/2020 - A SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº. P616414/2017 e no Parecer/     
COJUR nº 194/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital 
Evandro Ayres de Moura – HDEAM atestou o recebimento do 
Material Médico Hospitalar contratado (fls. 05). CONSIDE-
RANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/ 
1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/ 
1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício 
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº. 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa POINT SUTU-
RE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento em razão da aquisição 
de Material Médico Hospitalar pelo Hospital Distrital Evandro 
Ayres de Moura - HDEAM, no valor apurado de R$ 225,72 
(duzentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), 
referente à Nota de Empenho nº. 1514, datada de 14/11/2016, 
com base no Contrato nº 187/2016. Art. 2º - As despesas de-
correntes correrão por conta da seguinte dotação: 25910.10. 
302.0123.2623.0001, elemento de despesas 339092, fonte 
1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do HDEAM - Hospital 
Distrital Evandro Ayres de Moura. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 12 de fevereiro de 2020. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL  ADJUNTA DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 80/2020 - A SECRETÁRIA           
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P446898/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 201/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital 
Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM atestou os serviços 
prestados (fls. 27). CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE 
REFRIGERAÇÃO LTDA ME, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pelos serviços prestados de ‘manutenção preventiva nos 
aparelhos de ar-condicionado’ ao Hospital Distrital Gonzaga 
Mota de Messejana - HDGMM, com base no Contrato nº. 
275/2017, no valor apurado de R$ 140,67 (cento e quarenta 
reais e sessenta e sete centavos), relativo à competência de 
dezembro de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão 
por conta da seguinte dotação: 25915.10.302.0123.2621.0008, 
elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação 
de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota Messeja-
na/HDGMM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/Ce, 12 de fevereiro de 2020. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. 
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DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSOS: 
P723603/2017 e P337828/2018 - PORTARIA: 836/2018 E 
1338/2019 – SMS - PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLI-
NAR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0167/2018 - GABPREF, a 
01/01/2018, publicado no Diário Oficial do Município de Forta-
leza – DOM nº 16.180, de 12/01/2018, no exercício das suas 

                            

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