DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 
0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº 14.451, em 
12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, ainda, conso-
ante o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e 
artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resol-
ve: Acolher o Relatório, nas folhas 35/39, aplicar a sugestão de 
arquivamento e julgar pela absolvição do servidor público mu-
nicipal, JOSÉ MARIA DE CARVALHO, de possíveis irregulari-
dades disciplinares e funcionais, referente aos processos: 
P723603/ 2017 e P337828/2018, acima, vez que não se confi-
gurou nenhuma ocorrência de prováveis descumprimentos dos 
deveres funcionais, razão pela qual determino de logo, o aten-
dimento do tópico Conclusão, as fls.: 39, através da remessa 
destes autos à Coordenadoria de Regional de Saúde III - CO-
RES III / SMS, mui conforme Decreto nº 14.451, no DOM de 
28/06/2019, para cogente notificação do servidor público, su-
pra, por meio de Termo de Ciência. Determinar a publicitação 
deste despacho, as fls.: 41, nestes processos: P723603/2017 e 
P337828/ 2018, acima, com as devidas anotações de “ex offi-
cio”, destes autos, no histórico funcional, do respectivo servidor 
público municipal, ut. Destarte, providencie-se, de logo, publi-
cação deste despacho, consoante também preconiza o artigo 
11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controla-
doria Geral do Município de Fortaleza – CGM/PMF, a ut. Após, 
enviem-se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de Pessoas 
– COGEP / SMS, para que proceda devidos registros “ex offi-
cio”, deste feito, no correlato histórico funcional, bem como 
confira o imperativo informe, de maneira expressa, ao servidor, 
supra, sobre a decisão da Secretária, pelo o arquivamento 
destes autos, consoante inserido no Relatório da Comissão de 
Sindicância Disciplinar, das Portarias: 836/2018 e 1338/2019 - 
SMS, com fins de baixa deste, conforme preconiza o art. 9º, 
inciso I, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Con-
troladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Fortaleza-
CE, 12 de fevereiro de 2020. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO: 
P148645/2016 - PORTARIA: 775/2019 – SMS - PROCESSO 
DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL ADJUNTA DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0167/2018 - GABPREF, a 01/01/2018, publicado no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza - DOM nº 16.180, de 
12/01/2018, no exercício das suas atribuições normativas insti-
tuídas no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortale-
za, artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, 
combinado com Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 
16.533, de 28/06/2019, ainda, consoante o artigo 186, e se-
guintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado 
no DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher o Relatório, 
nas folhas 47/51, aplicar a sugestão de arquivamento e julgar 
pela absolvição do servidor público municipal, WALLAM LIMA 
ARAGÃO, de possíveis irregularidades disciplinares e funcio-
nais, referente ao processo: P148645/2016, acima, uma vez 
que não se configurou a ocorrência de prováveis descumpri-
mentos dos deveres funcionais, razão pela qual determino de 
imediato, o atendimento do tópico Conclusão, as fls.: 51, atra-
vés da remessa destes autos à Coordenadoria de Redes Pré-
Hospitalar e Hospitalar – COREPH / SMS, conforme Decreto nº 
14.451, no DOM de 28/06/2019, para cogente notificação do 
servidor público, supra, por meio de Termo de Ciência. Deter-
minar a publicação deste despacho, as fls.: 54, neste processo: 
P148645/2016, acima, com devidas anotações “ex officio”, 
destes autos, no histórico funcional, do respectivo servidor 
público municipal, em questão, ut. Destarte, providencie-se, de 
logo, a publicitação deste despacho, consoante também preco-
niza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, 
da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM / 
PMF. Após, enviem-se estes fólios à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda devidos regis-
tros “ex officio”, deste feito, no correlato histórico funcional, bem 
como confira o imperativo informe, de maneira expressa, ao 
servidor, supra, sobre a decisão da Secretária, pelo o arquiva-
mento destes autos, consoante inserido no Relatório da Comis-
são de Sindicância Disciplinar, da Portaria: 775/2019 – SMS, 
com os fins de baixa deste, conforme preconiza o artigo 9º, 
inciso I, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Con-
troladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Fortaleza–
CE, 11 de fevereiro de 2020. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                       
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
EXTRATO - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 
001/2020, que entre si celebram a Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos - SCSP e a Associação de 
Agentes Ambientais Rosa Virgínia. DA FUNDAMENTAÇÃO: o 
presente Termo de Credenciamento tem como fundamento a 
Lei Municipal nº 10.795, de 20 de dezembro de 2019, a Portaria 
nº 0028/2019, de 26 de dezembro de 2019 e a Lei Federal nº 
12.305, de 02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resí-
duos Sólidos. DO OBJETO: o presente Termo tem como objeto 
o credenciamento da Associação de Agentes Ambientais Rosa 
Virgínia no Programa E-Catador. DA VIGÊNCIA: o referido 
credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, a contar a 
partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 13 de janeiro 
de 2020. SIGNATÁRIOS: o Sr. João de Aguiar Pupo -         
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS - SCSP e a Sra. Musamara Mendes Pereira 
- REPRESENTANTE LEGAL DA ASSOCIAÇÃO DE AGEN-
TES AMBIENTAIS ROSA VIRGÍNIA. Fortaleza, 13 de janeiro 
de 2020. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO               
E MEIO AMBIENTE  
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 04/2020, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E JJA CONSUL-
TORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA S/S, REPRESENTADA 
POR JOÃO JEREISSATI ARY, EM 07 DE FEVEREIRO DE 
2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Projeto de construção de 
empreendimento destinado ao uso residencial multifamiliar, em 
imóvel localizado na Av. Beira Mar, nº 1680, Bairro Meireles, no 
Município de Fortaleza, Estado de Ceará. 2. DO VALOR: Nos 
processos administrativo em epígrafe, que cuidam da aprova-
ção da edificação do Outorgado, foi apurado que o valor da 
outorga onerosa, estabelecido pelos artigos da lei nº 10.335, de 
08 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de de-
zembro de 2015, é de R$ 23.813.283,06 (cinte e três milhões, 
oitocentos e treze mil, duzentos e oitenta e três reais, e sei 
centavos). 3. DO PAGAMENTO: O pagamento do valor da 
outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do presente 
Termo, deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortale-
za – FUNDURB, CNPJ nº 24.181.506/0001-02 (Banco do Bra-
sil, c/c 27.381-3, Agência nº 0008-6), em 12 (doze) parcelas 
iguais no valor de R$ 1.980.440,25 (hum milhão, novecentos e 
oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e 
cinco centavos), devendo a primeira parcela ser paga até 30 

                            

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