DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
TEGRAL PELA MEDIA. PARIDADE.....: NÃO. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: ART. 40, PARAGRAFO. 1º , INCISO I DA CF, EC 
41/2003 - ART. 12, INCISO I ALINEA A, ART. 13 § 1º, ARTS. 19, 
21 E 67 DA LEI Nº 9103/06 DE 29 DE JUNHO DE 2006, ES-
TES ULTIMOS COM REDACAO DADA PELA LEI Nº 
9136/2006. ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0214, DE 
22.12.2015. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
    
 
 
180 
1.145,50 
0388 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
 
655,72 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
1.801,22 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 
80% MAIORES SALÁRIOS: 
 
1.808,27 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 
1.801,22 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 28 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00012/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P267884/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANTÔNIA 
FÁTIMA PEREIRA BARBOSA (CPF 119.944.103-10), esposa e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JUAREZ 
CORREIA BARBOSA (CPF 000.291.143-49, Matrícula 17.01, 
cargo de Procurador do Município/PGM - 015, Lotado na Pro-
curadoria Geral do Município - PGM), a partir de 11.07.2018, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); 
Lei Complementar n° 0071/2009 de 23.11.2009; art. 54 da Lei 
Complementar 06 de 29.05.1992. A pensão da viúva orçou em 
R$ 30.364,29 (Trinta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e 
vinte e nove centavos) com base no art. 40, § 7°, inciso I da 
Constituição Federal/1998, passou a orçar em R$ 22.948,72 
(Vinte e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e 
dois centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 14.534,05 (Qua-
torze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinco centavos) 
referente ao mês de julho/2018, conforme cálculo pró-rata. 
Paridade SIM.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
2.261,51 
107 
ANUÊNIO 
 
35 
 
 
2.770,35 
151 
GRAP - PGM 
 
 
766,60 
 
19.678,62 
181 
GRATIFICAÇÃO 
REP 
PGM 
 
250 
 
 
5.653,78 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
30.364,26 
  
Revoga-se o Título de Pensão n° 00238/2018, 13.08.2018, 
Publicado no DOM de 10.09.2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 29 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00016/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P560985/2019, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. RITA 
ANGÉLICA PINTO NOGUEIRA, CPF 309.860.013-68, esposa 
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.      
ADERSON MAIA NOGUEIRA, CPF 000.958.503-68, Matrícula 
31439.01, cargo de Auditor do Tesouro Municipal – II - A, lotado 
na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, a partir de 
18.02.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.121 da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990., Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006., Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 
18 da Lei nº 6026/86 C/C Lei 6469 de 14 de junho de 1989. A 
pensão da viúva orçou em R$ 20.384,09 (Vinte mil, trezentos e 
oitenta e quatro reais e nove centavos), em virtude da Lei Mu-
nicipal nº 10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão passou 
a orçar em R$ 20.995,62 (Vinte mil novecentos e noventa e 
cinco reais e sessenta e dois centavos), com base no art. 40 § 
7º inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 16.527,25 
(Dezesseis mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e cinco 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 6.408,24 (Seis mil 
quatrocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), referente 
ao mês de fevereiro de 2019, conforme cálculo pro rata. Pari-
dade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
0020 
Grat. 
Inc. 
de    
Secretário 
 
 
 
 
 
9.881,46 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
2.529,22 
105 
Insalubridade 
 
40 
 
 
1.011,69 
107 
Anuênio 
 
30 
 
 
758,77 
161 
RAV 
 
 
800 
 
6.814,48 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
20.995,62 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de  2020.       
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00018/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P974763/2019,     
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA DE FÁTIMA BARROS DA ROCHA, CPF 220.443.963-
00, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, 
o 
Sr. AMÉRICO ANDRADE 
SILVEIRA 
JÚNIOR, 
CPF 
300.893.108-10, Matrícula 17500.01, cargo de Advogado – D1 - 

                            

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