DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51
TEGRAL PELA MEDIA. PARIDADE.....: NÃO. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: ART. 40, PARAGRAFO. 1º , INCISO I DA CF, EC
41/2003 - ART. 12, INCISO I ALINEA A, ART. 13 § 1º, ARTS. 19,
21 E 67 DA LEI Nº 9103/06 DE 29 DE JUNHO DE 2006, ES-
TES ULTIMOS COM REDACAO DADA PELA LEI Nº
9136/2006. ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0214, DE
22.12.2015.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
1.145,50
0388
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
655,72
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.801,22
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS
80% MAIORES SALÁRIOS:
1.808,27
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
1.801,22
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 28 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00012/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P267884/2018, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANTÔNIA
FÁTIMA PEREIRA BARBOSA (CPF 119.944.103-10), esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JUAREZ
CORREIA BARBOSA (CPF 000.291.143-49, Matrícula 17.01,
cargo de Procurador do Município/PGM - 015, Lotado na Pro-
curadoria Geral do Município - PGM), a partir de 11.07.2018,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991);
Lei Complementar n° 0071/2009 de 23.11.2009; art. 54 da Lei
Complementar 06 de 29.05.1992. A pensão da viúva orçou em
R$ 30.364,29 (Trinta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
vinte e nove centavos) com base no art. 40, § 7°, inciso I da
Constituição Federal/1998, passou a orçar em R$ 22.948,72
(Vinte e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e
dois centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 14.534,05 (Qua-
torze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinco centavos)
referente ao mês de julho/2018, conforme cálculo pró-rata.
Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
2.261,51
107
ANUÊNIO
35
2.770,35
151
GRAP - PGM
766,60
19.678,62
181
GRATIFICAÇÃO
REP
PGM
250
5.653,78
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
30.364,26
Revoga-se o Título de Pensão n° 00238/2018, 13.08.2018,
Publicado no DOM de 10.09.2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 29 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00016/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P560985/2019, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. RITA
ANGÉLICA PINTO NOGUEIRA, CPF 309.860.013-68, esposa
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
ADERSON MAIA NOGUEIRA, CPF 000.958.503-68, Matrícula
31439.01, cargo de Auditor do Tesouro Municipal – II - A, lotado
na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, a partir de
18.02.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.121 da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990., Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006., Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art.
18 da Lei nº 6026/86 C/C Lei 6469 de 14 de junho de 1989. A
pensão da viúva orçou em R$ 20.384,09 (Vinte mil, trezentos e
oitenta e quatro reais e nove centavos), em virtude da Lei Mu-
nicipal nº 10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão passou
a orçar em R$ 20.995,62 (Vinte mil novecentos e noventa e
cinco reais e sessenta e dois centavos), com base no art. 40 §
7º inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 16.527,25
(Dezesseis mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e cinco
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 6.408,24 (Seis mil
quatrocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), referente
ao mês de fevereiro de 2019, conforme cálculo pro rata. Pari-
dade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
0020
Grat.
Inc.
de
Secretário
9.881,46
100
Vencimento
180
2.529,22
105
Insalubridade
40
1.011,69
107
Anuênio
30
758,77
161
RAV
800
6.814,48
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
20.995,62
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00018/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P974763/2019,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA DE FÁTIMA BARROS DA ROCHA, CPF 220.443.963-
00, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto,
o
Sr. AMÉRICO ANDRADE
SILVEIRA
JÚNIOR,
CPF
300.893.108-10, Matrícula 17500.01, cargo de Advogado – D1 -
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