DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55
signada ao orçamento vigente da URBFOR. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, em 28 de janeiro de 2020. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR.
*** *** ***
PORTARIANº 39/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº
P640686/2019, deconformidade com o disposto no art. 3º,
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de
11/02/2014, e no art. 1º do Decreto nº 14.219, de 24/05/2018,
DOM de 04/06/2018. RESOLVE: Reconhecer a dívida corres-
pondente à importância de R$ 18.560,77 (dezoito mil, quinhen-
tos e sessenta reais e setenta e sete centavos), referente à
folha suplementar (Portaria nº 139/2012 – Promoção por Mu-
dança de Nível – DOM de 18/05/2012) em favor de SORAIA
STORARI BRANDÃO PEREIRA MARÃO, titular da matrícula n°
16027, ocupante da função de AUXILIAR DE ENGENHARIA,
servidora transferida desta Autarquia para a Secretaria Munici-
pal da Infraestrutura – SEINF; devendo a despesa correr por
conta da dotação orçamentária de nº 19.206.18.122.0001.2195.
0021, elemento de despesa 31.90.94 (Indenizações e Restitui-
ções Trabalhistas), fonte 1.001.0000.00.01, alocada ao vigente
orçamento da URBFOR, conforme discriminação dos valores
abaixo:
REFERENTE
GR INC DNI03
GRAT. NATALINA
TOTAL
ANO 2014
R$ 3.358,21
R$ 285,13
R$ 3.643,34
ANO 2015
R$ 3.878,57
R$ 303,54
R$ 4.182,11
ANO 2016 (1)
R$ 3.509,14
R$ 0,00
R$ 3.509,14
ANO 2016 (2)
R$ 335,94
R$ 335,94
R$ 671,88
ANO 2017
R$ 4.143,26
R$ 335,95
R$ 4.479,20
ANO 2018
R$ 2.075,10
R$ 0,00
R$ 2.075,10
TOTAL
R$ 17.300,22
R$ 1.260,55
R$ 18.560,77
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 28 de janeiro
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 40/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº
P338839/2018, de conformidade com o art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de 11/02/2014. RE-
SOLVE: Reconhecer a dívida correspondente a importância de
R$ 41.931,19 (quarenta e um mil, novecentos e trinta e um
reais e dezenove centavos), referente à folha suplementar
(Portaria nº 426/2017 – Promoção por Mudança de Nível –
DOM de 20/04/2018, com Errata publicada no DOM de
20/08/2019) em favor de ALZENIRA RODRIGUES PIMENTEL,
titular da matrícula n° 6096, ocupante da função de ASSIS-
TENTE ADMINISTRATIVO; devendo a despesa correr por
conta da dotação orçamentária de nº 19.206.18.122.0001.2195.
0021, elemento de despesa 31.90.92 (Despesas de Exercícios
Anteriores), fonte 1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orça-
mento da URBFOR, conforme discriminação dos valores
abaixo:
REFERENTE
VPR
GRAT. NATALINA
TOTAL
ANO 2013
R$ 3.161,58
R$ 360,18
R$ 3.521,76
ANO 2014
R$ 9.829,31
R$ 769,25
R$ 10.598,56
ANO 2015
R$ 10.698,19
R$ 837,25
R$ 11.535,44
ANO 2016
R$ 11.531,67
R$ 935,00
R$ 12.466,67
ANO 2017
R$ 11.531,67
R$ 935,00
R$ 12.466,67
TOTAL
R$ 46.752,42
R$ 3.836,68
R$ 50.589,10
Devolução recebido
em 2018
R$ 8.157,36
R$ 500,55
R$ 8.657,91
TOTAL
R$ 38.595,06
R$ 3.336,13
R$ 41.931,19
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 28 de janeiro de
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DE CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA N° 11/2020 – FUNCI - FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das
atribuições legais, e. CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração Pública
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados. CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela
FUNCI em favor do Banco do Brasil S.A, correspondente ao
repasse de valores referentes ao mês de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho
dos valores devidos no exercício de 2019, nem para inscrição
dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a
FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito em alu-
são na dotação orçamentária Programa 08.243.0001.2016.
0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001,
Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO a C.I nº
11/2020 – GEFIN do Processo Administrativo nº P038196/
2020. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao
montante de R$ 328,00 (Trezentos e vinte e oito reais), em
favor da Banco do Brasil S.A, referente ao mês de dezembro
de 2019, devendo o dispêndio em causa correr a conta da
dotação orçamentária consignada ao Programa 08.243.0001.
2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000
001, Unidade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da
FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 24
de janeiro de 2020. Glória Maria Marinho Galvão - PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ – FUNCI.
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PORTARIA N° 12/2020 – FUNCI - FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração Pública
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados. CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela
FUNCI em favor de PEDRO COELHO NETO, correspondente
ao repasse de valores referentes ao mês de dezembro de
2019. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o
empenho dos valores devidos no exercício de 2019, nem para
inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO
que a FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito
em alusão na dotação orçamentária Programa 08.243.0001.
2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000
001, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO a C.I nº
21/2020 – GEFIN do Processo Administrativo nº P949391/
2019. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao
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