DOMFO 19/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
montante de R$ 12.796,71 (Doze mil, setecentos e noventa e 
seis reais e setenta e um centavos), em favor de Pedro Coelho 
Neto, referente ao mês de dezembro de 2019, devendo o dis-
pêndio em causa correr a conta da dotação orçamentária con-
signada ao Programa 08.243.0001.2016.0036, Elemento de 
Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentá-
ria 31201, do orçamento vigente da FUNCI.  Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 28 de janeiro de 2020. 
Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO N° 467/1983 - Pelo 
presente instrumento de Contrato de Trabalho, por tempo inde-
terminado, que entre si fazem a Fundação do Educacional de 
Fortaleza - FUNEFOR, sita à Av. João Pessoa, 5609, neste ato 
denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo 
Exmo. Sr. Presidente, e REJANE XAVIER DA SILVA, brasileira, 
solteira, residente e domiciliada nesta Capital à Rua Alfredo de 
Castro, nº 701 - Montese, adiante denominado(a) CONTRATA-
DO(A), fica estabelecido o seguinte: PRIMEIRO: O(A) Contra-
tado(a), portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência 
Social nº 082005, Série 010, se obriga a executar os trabalhos 
correspondentes à função de Servente, junto ao Departamento 
de Administração, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que a Con-
tratante poderá transferi-lo(a) para outro local de trabalho. 
SEGUNDO: O(A) Contratado(a) deverá trabalhar 240 horas 
mensais, na função acima especificada de conformidade com o 
que preceitua a C.L.T. TERCEIRO: O(A) Contratado(a) perce-
berá o salário mensal de Cr$ 30.753,00 (trinta mil, setecentos e 
cinquenta e três cruzeiros), correndo a despesa à conta da 
dotação - 3.1.1.1. - Pessoa Civil - 0 - Vencimentos e Vantagens 
Fixas. QUARTO: O presente contrato vigorará a partir da data 
de sua assinatura e reger-se-á pelas normas gerais contidas na 
C.L.T. QUINTO: O(A) CONTRATADO(A) se obriga a frequentar 
cursos para que for selecionado(a) e a realizar viagens, pes-
quisas e estudos que lhe forem ordenados pela Contratante. 
SEXTO: O(A) CONTRATADO(A) poderá exercer cargo em 
comissão sem quebra de vínculo contratual e além da Repre-
sentação, poderá fazer opção pela maior remuneração, desde 
que faça opção por escrito. SÉTIMO: A Contratante descontará 
dos salários do(a) Contratado(a), não só que for de lei, como 
ainda a importância correspondente aos danos causados pe-
lo(a) Contratado(a), por dolo ou culpa, nos termos do § 1º, do 
art. 462, da C.L.T. OITAVO: O presente contrato poderá ser 
rescindido em qualquer época, por iniciativa da CONTRATAN-
TE ou CONTRATADO(A), dentro do que regulamenta a C.L.T 
NONO: O foro deste contrato é o de Fortaleza, Capital do Esta-
do do Ceará, com exclusão de qualquer outro. E por estarem 
assim justos e contratados, assinam as partes contratantes o 
presente termo em 03 (três) vias, diante de 02 (duas) testemu-
nhas. Fortaleza, 1º de outubro de 1983. CONTRATANTE:    
Maria Helena Moreira Marques - PRESIDENTE. CONTRA-
TADO(A): Rejane Xavier da Silva. TESTEMUNHAS: 1. Sônia 
Oliveira Mota. 2. Maria Lúcia Rodrigues. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS              
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
RESOLUÇÃO Nº 08/2020 
Dispõe sobre o Regimento            
Eleitoral 
do 
Processo 
de                   
Eleição 
dos 
Conselheiros               
Representantes de Organiza-
ções da Sociedade Civil - OSC 
do 
Conselho 
Municipal 
de               
Defesa dos Direitos da Criança 
e do Adolescente - COMDICA    
para o Biênio 2020/2022. 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, na pessoa de sua Presiden-
te, no uso de suas prerrogativas legais, CONSIDERANDO o 
art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 88 da 
Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da     
Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 
8.228 de 29 de Dezembro de 1998; CONSIDERANDO o térmi-
no do mandato dos atuais Conselheiros representantes das 
organizações da sociedade civil no dia 31 de março de 2020; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 06/2020 do 
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Fortaleza - COMDICA; CONSIDERANDO a 
deliberação da Comissão Eleitoral do Processo de Eleição dos 
representantes da sociedade civil para compor o colegiado do 
Comdica, em reunião ordinária realizada em 06 de fevereiro de 
2020. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar a dinâmica e o funcio-
namento do processo de escolha para o preenchimento de 
11(onze) vagas para o Colegiado do Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza 
– COMDICA, por representantes de Organizações da Socieda-
de Civil – OSC, para o biênio de 2020/2022, o qual será regido 
pelas normas constantes desta Resolução. Art. 2º - Os traba-
lhos no local de votação, previamente determinado em resolu-
ção própria, desenvolver-se-ão das 09:00h. às 13:00h, sem 
interrupções, de forma a obedecer ao seguinte cronograma de 
atividades: I - 09:00h.- abertura da Assembléia de Eleição, 
dando-se início ao processo de votação para as OSCs devida-
mente credenciadas, na qual os delegados deverão apresentar 
um documento oficial de identidade com foto, válido em todo 
território nacional, que comprove sua identificação. II  - 13:00h - 
encerramento da votação e início da apuração. § 1º - Findo o 
processo de votação em horário anterior ao fixado no inciso II, 
estando presentes todos os componentes da mesa, a apuração 
se inicia imediatamente. § 2º - Todo o processo de votação e 
apuração será fiscalizado por membro do Ministério Público 
Estadual. Art. 3º - A Comissão Eleitoral, devidamente designa-
da através da Resolução de nº 07/2020 - COMDICA, respon-
sabilizar-se-á por todo o processo de organização, votação e 
apuração dos votos, tendo dentre outras competências já pre-
vistas nas Resoluções 06 e 07/2020, ambas do Comdica, as 
seguintes atribuições: I - confecção das cédulas eleitorais, as 
quais deverão ser assinadas pelos seus membros, contendo 
nome e o número das OSCs aptas a serem votadas e o espaço 
para votar; II - guarda da relação dos delegados – titulares e 
suplentes – e suas respectivas entidades, os quais deverão ter 
sido devidamente credenciados. Parágrafo Único – A Comissão 
Eleitoral será auxiliada pela equipe técnica do COMDICA. Art. 
4º - A mesa de votação e apuração de votos será composta 
pela Comissão Eleitoral, podendo a mesma, julgando necessá-
rio, solicitar apoio do corpo técnico do COMDICA. Art. 5º - An-
tes do início da votação, o lacre da urna destinada à coleta de 
votos será retirado na presença das entidades que participarão 
do processo, para a devida conferência. Art. 6º - Somente terão 
acesso à sala de votação os delegados, titulares ou suplentes 
das OSCs devidamente inscritas no processo eleitoral, que 
apresentarem, no ato da votação, o protocolo fornecido pelo 
Comdica e um documento oficial de identificação com foto. Art. 
7º - Somente um dos delegados, titular ou suplente, regular-
mente credenciado, de cada OSC inscrita terá direito a voz e 
voto; não sendo, por conseguinte, permitido voto por procura-
ção. Art. 8º - As OSCs candidatas devem estar representadas, 
na data do pleito, pelo seu delegado credenciado, titular ou 
suplente, e sua ausência ensejará a desclassificação no pleito. 
Art. 9º - Só poderão permanecer na sala de votação os mem-
bros da Comissão Eleitoral, o corpo técnico do COMDICA e o 
membro do Ministério Público Estadual. Art. 10 - Cada delega-
do, titular ou suplente, poderá escolher pelo voto direto e secre-
to somente uma das OSCs constantes da cédula de votação. 
Parágrafo Único - Após efetivação do voto o delegado deverá 
sair da sala de votação. Art. 11 – Finalizada a votação, a conta-
gem dos votos,  coordenada pela mesa de votação, será reali-
zada na presença dos delegados, de forma aberta e transpa-
rente. Art. 12 - Serão considerados nulos os votos contidos nas 

                            

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