DOMFO 20/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 
Nº 16.695
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.989, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a alteração do 
art. 1º da Lei nº 10.971, de 20 
de dezembro de 2019, que 
promove a revisão geral da re-
muneração dos servidores e 
empregados públicos do Muni-
cípio de Fortaleza do ano de 
2020. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O art. 1º da Lei Ordinária nº 10.971, de 20 de dezem-
bro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º 
O vencimento-base e o salário-base dos servidores e empre-
gados públicos municipais ativos ficam reajustados, a partir de 
01 de janeiro de 2020, em índice único e geral, no percentual 
de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) referente à 
revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 
37 da Constituição Federal.” Art. 2º - As despesas decorrentes 
da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orça-
mentárias próprias de cada órgão e/ou entidade do Poder Exe-
cutivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro 
de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.            
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 
de fevereiro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.990, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a alteração do 
art. 1º da Lei nº 10.983, de 23 
de dezembro de 2019, que 
promove a revisão geral da re-
muneração dos servidores da 
Câmara Municipal de Fortaleza 
do ano de 2020. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O art. 1º da Lei Ordinária nº 10.983, de 23 de dezem-
bro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - 
Fica concedida aos servidores e Vereadores da Câmara Muni-
cipal de Fortaleza a reposição salarial de 4,31% (quatro vírgula 
trinta e um por cento), conforme tabelas em anexo.” Art. 2º - As 
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias deste Poder Legisla-
tivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 
2020, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de 
fevereiro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
ANEXO I 
VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES MENSAIS  
DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E  
ASSESSORAMENTO 
(ANO DE 2020) 
 
CATEGORIA 
FUNCIONAL / SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 
TOTAL 
Direção-Geral e  
Assessoramento 
(DGA) 
DGA-1 
DGA-2 
DGA-3 
 
 
 
R$ 1.032,03 
R$ 1.032,03 
R$ 1.032,03 
 
 
 
R$ 17.056,56 
R$ 11.808,39 
R$   9.184,30 
 
 
 
R$ 18.088,59 
R$ 12.840,42 
R$ 10.216,33 
Direção Superior de 
Natureza Administrativa 
e Legislativa 
(DAL) 
DAL-1 
 
 
 
 
R$ 1.032,03 
 
 
 
 
RS 3.936,16 
 
 
 
 
RS 4.968,19 
Direção Intermediária de 
Natureza Administrativa 
e Legislativa 
DAL-2 
 
 
 
R$ 1.032,03 
 
 
 
R$ 2.908,53 
 
 
 
R$ 3.940,56 
Gratificação Privativa de 
Servidor (GPS)  
GPS-1 
GPS-2 
 
 
XX 
XX 
 
 
R$ 5.335,00 
R$ 3.942,17 
 
 
R$ 5.335,00 
R$ 3.942,17 
Assessoramento 
Parlamentar 
(AP) 
AP-1 
AP-2 
 
 
 
XX 
XX 
 
 
 
RS 17.056,56 
RS 11.808,39 
 
 
 
R$ 17.056,56 
R$ 11.808,39 
Assessoramento 
Técnico 
(AT) 
AT-1 
AT-2 
AT-3 
AT-4 
 
 
 
R$ 1.032,03 
R$ 1.032,03 
R$ 1.032,03 
R$ 1.032,03 
 
 
 
R$ 4.808,11 
R$ 2.875,90 
R$ 2.100,73 
R$ 1.570,61 
 
 
 
R$ 5.840,14 
RS 3.907,93 
R$ 3.132,76 
R$ 2.603,64 
 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, 
SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL 
(ANO DE 2020) 
 
PADRÃO 
TÉCNICO DE GESTÃO 
I 
II 
III 
IV 
V 
VI 
01 
3.105,38 
3.105 38 
 
 
 
 
02 
3.151,97 
3.151,97 
 
 
 
 
03 
3.199,24 
3.199,24 
3.199,24 
 
 
 
04 
3.247,22 
3.247,22 
3.247,22 
3.247,22 
 
 
05 
3.295,94 
3.295,94 
3.295,94 
3.295,94 
3.295,94 
 
06 
3.345,39 
3.345,39 
3.345,39 
3.345,39 
3.345,39 
3.345,39 
07 
3.395,57 
3.395,57 
3.395,57 
3.395,57 
3.395,57 
3.395,57 
08 
3.446,49 
3.446,49 
3.446,49 
3.446,49 
3.446,49 
3.446,49 
09 
3.498,19 
3.498,19 
3.498,19 
3.498,19 
3.498,19 
3.498,19 
10 
3.550,66 
3.550,66 
3.550,66 
3.550,66 
3.550,66 
3.550,66 
11 
3.603,92 
3.603,92 
3.603,92 
3.603,92 
3.603,92 
3.603,92 
12 
3.657,98 
3.657,98 
3.657,98 
3.657,98 
3.657,98 
3.657,98 
13 
3.712,85 
3.712,85 
3.712,85 
3.712,85 
3.712,85 
3.712,85 
14 
3.768,53 
3.768,53 
3.768,53 
3.768,53 
3.768,53 
3.768,53 
 

                            

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