DOMFO 20/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº 16.695
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.989, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração do
art. 1º da Lei nº 10.971, de 20
de dezembro de 2019, que
promove a revisão geral da re-
muneração dos servidores e
empregados públicos do Muni-
cípio de Fortaleza do ano de
2020.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Ordinária nº 10.971, de 20 de dezem-
bro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º
O vencimento-base e o salário-base dos servidores e empre-
gados públicos municipais ativos ficam reajustados, a partir de
01 de janeiro de 2020, em índice único e geral, no percentual
de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) referente à
revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art.
37 da Constituição Federal.” Art. 2º - As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orça-
mentárias próprias de cada órgão e/ou entidade do Poder Exe-
cutivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro
de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17
de fevereiro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.990, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração do
art. 1º da Lei nº 10.983, de 23
de dezembro de 2019, que
promove a revisão geral da re-
muneração dos servidores da
Câmara Municipal de Fortaleza
do ano de 2020.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Ordinária nº 10.983, de 23 de dezem-
bro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º -
Fica concedida aos servidores e Vereadores da Câmara Muni-
cipal de Fortaleza a reposição salarial de 4,31% (quatro vírgula
trinta e um por cento), conforme tabelas em anexo.” Art. 2º - As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias deste Poder Legisla-
tivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2020, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de
fevereiro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES MENSAIS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
(ANO DE 2020)
CATEGORIA
FUNCIONAL / SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
TOTAL
Direção-Geral e
Assessoramento
(DGA)
DGA-1
DGA-2
DGA-3
R$ 1.032,03
R$ 1.032,03
R$ 1.032,03
R$ 17.056,56
R$ 11.808,39
R$ 9.184,30
R$ 18.088,59
R$ 12.840,42
R$ 10.216,33
Direção Superior de
Natureza Administrativa
e Legislativa
(DAL)
DAL-1
R$ 1.032,03
RS 3.936,16
RS 4.968,19
Direção Intermediária de
Natureza Administrativa
e Legislativa
DAL-2
R$ 1.032,03
R$ 2.908,53
R$ 3.940,56
Gratificação Privativa de
Servidor (GPS)
GPS-1
GPS-2
XX
XX
R$ 5.335,00
R$ 3.942,17
R$ 5.335,00
R$ 3.942,17
Assessoramento
Parlamentar
(AP)
AP-1
AP-2
XX
XX
RS 17.056,56
RS 11.808,39
R$ 17.056,56
R$ 11.808,39
Assessoramento
Técnico
(AT)
AT-1
AT-2
AT-3
AT-4
R$ 1.032,03
R$ 1.032,03
R$ 1.032,03
R$ 1.032,03
R$ 4.808,11
R$ 2.875,90
R$ 2.100,73
R$ 1.570,61
R$ 5.840,14
RS 3.907,93
R$ 3.132,76
R$ 2.603,64
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES,
SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
(ANO DE 2020)
PADRÃO
TÉCNICO DE GESTÃO
I
II
III
IV
V
VI
01
3.105,38
3.105 38
02
3.151,97
3.151,97
03
3.199,24
3.199,24
3.199,24
04
3.247,22
3.247,22
3.247,22
3.247,22
05
3.295,94
3.295,94
3.295,94
3.295,94
3.295,94
06
3.345,39
3.345,39
3.345,39
3.345,39
3.345,39
3.345,39
07
3.395,57
3.395,57
3.395,57
3.395,57
3.395,57
3.395,57
08
3.446,49
3.446,49
3.446,49
3.446,49
3.446,49
3.446,49
09
3.498,19
3.498,19
3.498,19
3.498,19
3.498,19
3.498,19
10
3.550,66
3.550,66
3.550,66
3.550,66
3.550,66
3.550,66
11
3.603,92
3.603,92
3.603,92
3.603,92
3.603,92
3.603,92
12
3.657,98
3.657,98
3.657,98
3.657,98
3.657,98
3.657,98
13
3.712,85
3.712,85
3.712,85
3.712,85
3.712,85
3.712,85
14
3.768,53
3.768,53
3.768,53
3.768,53
3.768,53
3.768,53
Fechar