DOMFO 20/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº
0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. RESOLVE:
Art. 1º - SUBSTITUIR na Portaria nº 058/2020-SESEC, de 21
de janeiro de 2020, publicada no DOM de 23 de janeiro de
2020, que designou a Comissão Sindicante do Processo
nº 016/2020-PAD, a então membro, BLENDA ISABEL LIMA
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01 pelo servidor
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula 106.378-02,
em decorrência de licença médica por parte do primeiro, para
que este possa atuar no respectivo feito. Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 12 de fevereiro de 2020. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0107/2020 - SESEC
Prorroga o prazo da Sindicância
nº 013/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo nº 013/2020-SIND, instaurado por
força da Portaria nº 066/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de
2020, publicada no Diário Oficial do Município do dia 23 de
janeiro de 2020. CONSIDERANDO, ainda, o iminente encerra-
mento do prazo original do citado procedimento e a necessida-
de de ainda se proceder a algumas oitivas no âmbito da pre-
sente apuração, de modo a complementar a regular instrução
do feito. CONSIDERANDO, por fim, as disposições legais per-
tinentes à matéria. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, nos
termos do disposto no art. 115 da Lei Complementar n°
0037/2007, por mais 15 (quinze) dias, o prazo de atuação da
referida Comissão Sindicante, a contar de 22 de fevereiro de
2020, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s) irregu-
lar(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta institu-
ição. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 13 de fevereiro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0109/2020 – SESEC
Substitui a então Secretária da
Comissão Processante, insti-
tuída,
originariamente,
pela
Portaria nº 630/2019-SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037,
de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o teor dos documentos e informações constantes
dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2018,
protocolado sob SPU P292196/2016. CONSIDERANDO o
impedimento da atual Secretária da Comissão Processante, e a
necessidade de dar continuidade ao andamento do processo.
RESOLVE: Substituir na Portaria nº 630/2019 – SESEC, de 31
de outubro de 2019, publicada no DOM de 04 de novembro
de 2019, a Secretária BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES
FERREIRA, matrícula nº 73.322-01, pela servidora FABIANA
MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula nº
73.533-01, a partir de 13 de fevereiro de 2020. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 13 de fevereiro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
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PORTARIA Nº 0110/2020 - SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
037/2018 - PAD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº
037/2018, instaurado por força da Portaria nº 0630/2019 -
SESEC, de 31 de outubro de 2019, publicada no DOM de 08
de novembro 2019. CONSIDERANDO a necessidade de se
ouvir as testemunhas indicadas pelos denunciados, e de se
ofertar prazo para apresentação de defesa escrita por parte
dos servidores denunciados, sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa. CONSIDERANDO, por óbvio, o iminente encer-
ramento do prazo original do citado procedimento. RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo
Disciplinar n° 037/2018, por 60 (sessenta) dias, a contar de 21
de fevereiro de 2020, objetivando ultimar os trabalhos a cargo
da referida Comissão Processante, a qual apura fatos supos-
tamente atribuídos aos servidores LUIS EDUARDO DE
ALMEIDA TAVARES, Guarda Municipal, Matrícula 106.759-02,
ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA, Guarda Municipal,
matrícula nº 60.104-01, TOBIAS LIMA DE FARIAS, Guarda
Municipal, matrícula nº 106.899-02, e AILTON HONORATO DE
LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.206-01. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
13 de fevereiro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0111/2020-SESEC
Prorroga o prazo da Sindicância
nº 075/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo nº 075/2019-SIND, instaurado por
força da Portaria n° 404/2019-SESEC, de 28 de agosto de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 17 de
setembro de 2019, alterada pela Portaria n° 534/2019-SESEC,
de 19 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 09 de outubro de 2019 e pela Portaria n°
543/2019-SESEC, de 27 de setembro de 2019, publicada no
Diário Oficial do Município do dia 14 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO, ainda, o iminente encerramento do prazo
original do citado procedimento e a necessidade de ainda se
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