DOMFO 20/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38
BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, DE ACOR-
DO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E
SEUS ANEXOS, devido a solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde para inclusão de itens do objeto, causando impacto
diretamente no ajuste do projeto executivo e consequentemen-
te no orçamento. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de
fevereiro de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 14/2020 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SCSP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no
Edital nº 5112/2019 e seus anexos, referente ao Pregão Pre-
sencial nº 021/2019. RESOLVE: Constituir Comissão Técnica
de fiscalização para acompanhar a execução do Contrato nº
01/2020, celebrado entre a Secretaria da Conservação e Servi-
ços Públicos – SCSP e a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA, que tem por objeto a execução dos serviços de enge-
nharia na instalação de 40 (quarenta) ecopontos em Fortaleza -
CE, de acordo com as condições especificadas no edital e seus
anexos, conforme nomes relacionados abaixo: 1. ALBERT
BRASIL GRADVOHL – Coordenador Especial da SCSP/
COLIMP, matrícula nº 96.510 (Emissor da ordem de serviço); 2.
ADRIANO RICARDO ALMEIDA ALEXANDRE – Técnico SCSP/
CEPREL, matricula nº 15.410; 3. JOSE GUILHERME PEREIRA
DE SOUSA – Técnico SCSP/COVIP, matricula nº 86.882.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚ-
BLICOS – SCSP, em 13 de fevereiro de 2020. João de Aguiar
Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
11/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E A COMPROMISSÁRIA MARIA LUCI-
CLEIDE SILVA GOMES DE SOUSA, POR MEIO DA SUA
REPRESENTANTE LEGAL FÁTIMA GRÉCIA ALBUQUERQUE
E SILVA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para Construção de uma loja de variedades,
exceto lojas de departamento ou magazines, com área constru-
ída de 322,58 m2, localizado na Avenida Oscar Araripe, 1910,
Bom Jardim, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
16066/2019 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o
processo de solicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, nesta
secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Com-
promissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade Locacional para Cons-
trução, encontra-se em área com previsão de alargamento na
Avenida Oscar Araripe (Via Coletora) para caixa viária de 18,00
metros, havendo incidência desta via sobre o imóvel em todo
limite sul, numa faixa de 2,84 metros ao oeste e 2,77 metros ao
leste, contabilizados a partir do alinhamento do muro existente,
conforme mapa de fl. 25. Portanto, havendo incidência de Sis-
tema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser obser-
vado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou
seja, para o caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modifi-
cações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a
ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas
intervenções; 2.3 A Compromissária compromete-se a não
reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações ou
eventuais benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste
ajuste, caso venha ocorrer à implantação de via no trecho
mencionado, conforme análise da Coordenadoria de Desenvol-
vimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 23-25 dos autos), res-
peitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculadas ao
Processo Administrativo nº 16066/2019 – SEUMA; 2.5 Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, bem como na hipótese de com-
provação ou revisão dos custos de implantação da atividade,
este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado,
a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de valor de R$ 100,00 (cem
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 06 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, na condição
de COMPROMISSÁRIO. Maria Lucicleide Silva Gomes de
Sousa, Fátima Grécia Albuquerque e Silva. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
12/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E BRASILPLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLACAS E COMUNIAÇÃO VISUAL LTDA-ME, POR MEIO
DA SUA REPRESENTANTE LEGAL ANILTON MENDES
FERREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacio-
nal para as atividades de fabricação de estruturas metálicas
sob encomenda, em imóvel de 692,00 m2 de área construída e
área total de 692,00m², localizado na Rua Doutor Seixas, nº
262, Bonsucesso, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
5733/2019 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra a atividade de fabricação de estru-
turas metálicas sob encomenda (código 28.11.80) como Projeto
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da
localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA;
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de
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